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(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES))
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Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.  
 
Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.  
  
O CNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo para uma gestão eficaz e eficiente.  
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O CNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.  
  
 
De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017], artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de [[:categoria:cadastramento|cadastramento]] de informações de todos os [[:categoria:estabelecimentos de saúde|estabelecimentos de saúde]] no país, independentemente da [[:categoria:natureza jurídica|Natureza Jurídica]] ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017], artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de [[:categoria:cadastramento|cadastramento]] de informações de todos os [[:categoria:estabelecimentos de saúde|estabelecimentos de saúde]] no país, independentemente da [[:categoria:natureza jurídica|Natureza Jurídica]] ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Edição das 19h03min de 6 de abril de 2020

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Logo CNES.png

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.

O CNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.

De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da Natureza Jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).

São finalidades do CNES:

I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;

II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;

III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;

IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
Corresponsáveis pelo CNES

Para conhecer um pouco mais sobre o contexto histórico do CNES, clique aqui.

Portal CNES

Tela de Acesso Principal ao site do CNES

O site do CNES destina-se a publicar dados de todos os estabelecimentos de saúde, estejam eles ativos, desativados ou com críticas na base nacional. Todo cidadão pode usufruir das consultas públicas disponíveis neste Portal.

Este Portal encontra-se em fase de construção, e as consultas e relatórios ainda não implementadas neste novo site estão disponíveis no endereço http://cnes2.datasus.gov.br.

As informações constantes neste Portal correspondem aos dados transmitidos pelos gestores responsáveis pelos respectivos estabelecimentos de saúde, através do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O menu de navegação no site é composto por Acesso Rápido, Downloads, Sobre, Informes e Legislação. Ainda, na tela principal existem atalhos para a identificação dos estabelecimentos e para a consulta de profissionais, além do acesso à Área Restrita do gestor.

Saiba mais sobre o Portal CNES.

SCNES Simplificado

Tela inicial do Sistema CNES Simplificado

O aplicativo SCNES Simplificado visa facilitar o cadastro de Estabelecimento de Saúde do tipo Consultório Isolado no CNES. O uso do SCNES, na forma completa, se mostra complexo para esse tipo de estabelecimento, dado que o aplicativo existente foi criado principalmente para o cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviços de grande porte e/ou complexidade, etc, exibindo muitas fichas e campos para preenchimento, que não se aplicam a um consultório isolado. Desta forma, sugere-se que o preenchimento e a atualização dos dados dos consultórios isolados ocorra através da instalação do programa SCNES Simplificado.

Além da determinação do Ministério da Saúde, estabelecida na Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 71, de 17 de março de 2004, estabeleceu a utilização do CNES na identificação da rede prestadora, do tipo consultório isolado, das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Saiba mais sobre o SCNES Simplificado

Principais Tópicos do CNES

Cronograma de Envio

Para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), as informações referentes a uma competência (um mês) devem ser encaminhadas entre a data de abertura do “Módulo Transmissor” e a data de “Envio da Remessa”, onde a data de abertura do transmissor para a competência é informada nos avisos do site e a data de fechamento para “Envio da Remessa” ocorre, normalmente, no 5º dia útil do mês, conforme consta no cronograma, que além do CNES, trata também do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e informa as prováveis datas de disponibilização dos arquivos de disseminação dos dados no Tabwin e Tabnet.

Cronograma 2020

Numeração CNES

Critérios mínimos para cadastramento de um estabelecimento de saúde

Como obter um número de CNES?

Quando mudar/alterar o código CNES de um estabelecimento

Sistema do CNES

Como instalar o SCNES - completo e atualização

Como recuperar a senha do Sistema Local do CNES Completo

Módulo Auditoria

CNES Simplificado

Atualização de informações

Declaração de Não Envio de Base (DNE)

Como cadastrar um serviço realizado por um terceiro

Como desativar um estabelecimento

Nova Classificação de Tipos de Estabelecimento

Estabelecimento desativado por falta de atualização

Como gerar arquivo para exportar para o gestor local ou DATASUS?

SCNES Simplificado - Como transmitir para a Base Nacional

Como atualizar os arquivos de aplicação

Como fechar a competência

Solicitação de desligamento pelo profissional

Composição das Equipes

Como transferir um profissional de equipe

Como informar a localização geográfica do estabelecimento de saúde

Como informar o responsável pelo estabelecimento (Administrador/Diretor Clínico)

Como cadastrar um profissional

Cadastro de Preceptor e Residente

Como cadastrar uma Farmácia

Como cadastrar um gerente/administrador terceiro

Portal CNES

Consultas no site do CNES - Estabelecimentos ("Identificação", "Desativados", "Expirados", "Rejeitados", "Extração" e "Sumário de Cargas de Arquivos")

Consulta Sumário de Carga de Arquivos

Como acessar a Área Restrita

Recuperação e solicitação do Usuário-Senha do Gestor

Consumo de informações da Base Nacional do CNES via webservice e Download da base de dados

Contato

Contato do Gestor

Críticas e Problemas mais recorrentes no CNES

Como resolver problema na Geração de DNE na base local

0182 - Prof.C/ Vinc. em 2 equipes ou mais

1194 - Tipo de Estrutura Incomp com tipo de Estab

1224 - Localização Geo incomp com município

1225 - Localização Geográfica não preenchida

1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido

1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line