Categoria:Contexto Histórico
As primeiras informações sobre estabelecimentos de saúde no Brasil aparecem em 1976. São publicados, no âmbito do IBGE, os primeiros resultados da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS), onde se possibilitou o conhecimento de dados sobre as instituições ambulatoriais e hospitalares em território nacional. Mediante a Folha de Atualização Cadastral da AMS era possível conhecer dados detalhados sobre o ambiente ambulatorial, hospitalar ou de urgências.
Neste mesmo ano, foi implantado no âmbito do INAMPS, o SNCPCH. Mesmo com o objetivo de faturamento de contas hospitalares, e não de cadastramento de estabelecimentos, foi no escopo deste sistema que foram instituídas as primeiras fichas cadastrais de estabelecimentos e de profissionais de saúde, denominadas respectivamente de Ficha Cadastral de Hospital (FCH) e Ficha Cadastral de Terceiros (FCT).
As FCH tinham o escopo de faturamento, através do cadastro do hospital junto ao INAMPS com foco a firmar convênio para atender beneficiários da saúde previdenciária, identificando o hospital, o número de leitos contratados e a conta bancária para pagamento dos serviços prestados.
Através da FCH, era possível identificar o número de leitos totais de um hospital e contratados pelo INAMPS, por cada especialidade, tais como cirurgia, obstetrícia, tisiologia, psiquiatria, pediatria, ambulatório, dentre outras, além de ter ciência se o hospital possuía Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O foco da FCT era manter um cadastro de profissionais atualizado, de laboratórios e outros terceiros envolvidos no atendimento aos beneficiários da saúde previdenciária. Conseguia-se identificar o terceiro de forma individual, bem como a especialidade de atendimento prestado.
Ambas as fichas, FCH e FCT, conforme o Manual do SNCPCH65 (1976), eram encaminhadas aos hospitais e terceiros, periodicamente, para atualização dos dados cadastrais, com prazo estipulado para retorno ao INAMPS. Caso não se cumprisse tal prazo, poderia ocorrer suspensão de pagamentos e descredenciamento perante o INAMPS. Vale ressaltar que ambas as fichas possuíam dados bancários, referência para pagamentos perante os serviços prestados.
O SNCPCH foi extinto na década de 80, mas estas duas fichas continuaram vigentes. Passaram a compor o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social (SAMPS), na década de 80, e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH), na década de 90.
Em 1994 implantou-se, em todo o território nacional, o Sistema de Informação Ambulatorial, com o escopo de realização de faturamento dos atendimentos ambulatoriais no âmbito do SUS. Este sistema trouxe consigo um conjunto de estabelecimentos de saúde, voltada para o atendimento ambulatorial.
Em 1997, através do Relatório de Programa de Ação na Área da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU), de proposta do Ministro-Relator Humberto Guimarães Souto, de 07 de novembro de 1997, são apontadas várias deficiências nos cadastros do SIA e do SIH, no tocante à sua falta de atualização, baixa qualidade e informações incompletas, além de possíveis fraudes cadastrais para a aprovação de faturamento.
Logo após a apresentação deste relatório ao Ministério da Saúde, criou-se a Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES), através da Portaria GM/MS nº 1890/1997, com a intenção de unificar a FCA, módulo do SIA que possuía a função de identificar dimensões dos ambulatórios necessárias ao faturamento para o SUS, e a FCH, módulo do SIH de função semelhante à FCA, mas focada nas dimensões hospitalares, além de determinar a atualização do SIA e do SIH por parte dos gestores.
Também foram incorporadas à FCES várias dimensões da Pesquisa da Assistência Médico-Sanitária (Pesquisa AMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas com estabelecimentos de interesse do SUS. O primeiro modelo é composto de um formulário de 5 (cinco) folhas, dividido nas seções de: identificação, caracterização geral, módulo hospitalar, módulo ambulatorial e módulo de entidade mantenedora.
A portaria não surtiu os efeitos esperados de atualização das bases cadastrais do SIA e SIH, então, o Ministério da Saúde, através da Portaria SAS/MS nº 33/1998 institui o modelo padronizado das FCES.
Destaca-se que esta portaria amplia o cadastro de estabelecimentos de saúde, determinando o cadastro inclusive de estabelecimentos de saúde que não faziam parte da rede SUS. Assim ela não representa meramente a unificação dos cadastros do SIA e do SIH, instituiu um cadastro nacional de todos os estabelecimentos de saúde do país.
Encontrando problemas para operacionalizar o processo de cadastramento, o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 277/2000, instituiu o Grupo de Trabalho que teve por objetivo a reformulação da FCES, e estabeleceu diretrizes para o cadastro de todas as Unidades Ambulatoriais e Hospitalares do país.
Em seguida, a Portaria SAS/MS nº 376/2000 aprovou novo layout da FCES, e a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a qual se deu através dos esforços das áreas técnicas do Ministério da Saúde, Comissão Intergestores Tripartite e participação popular, esta, através de consulta pública.
Após a instituição da base de dados nacional responsável por consolidar as informações da FCES e apresentar informações ao público, a Portaria SAS/MS nº 403/2000 definiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Àquela época, o CNES possuía um escopo de cadastrar apenas estabelecimentos de saúde com atendimento ao SUS, com a finalidade de produzir informações para subsidiar o processo de faturamento no SIA e SIH, e parcialmente pesquisas estatísticas.
Em seguida, após a realização de pactuação sobre o cadastramento no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e os três meses em consulta pública para receber sugestões dos gestores estaduais e municipais, a Portaria SAS/MS nº 511/2000 revoga a Portaria SAS/MS nº 376/2000, replica seu conteúdo e determina a disponibilização da primeira versão do CNES, denominado de Sistema FCES, até julho de 2001.
O processo de recadastramento nacional informatizado iniciou-se no ano 2001, porém sua implementação efetiva em todo o território nacional somente se deu no ano de 2003. O motivo desta demora está relacionado com os ajustes no sistema, que se dava de forma muito frequente, com o escopo de tornar o processo totalmente viável e com operacionalização condizente com a realidade de todos os gestores envolvidos.
A preocupação de ter um processo totalmente funcional de cadastramento do CNES era para oficializar tal cadastro, uma vez que, a partir do momento em que o CNES passasse a vigorar, as bases cadastrais do SIA e do SIH seriam extintas, fazendo com que estes sistemas ficassem dependentes das informações constantes no CNES. O processo de cadastramento no CNES deveria estar totalmente compatível com as informações cadastrais do SIA e do SIH, para que o processo de faturamento ambulatorial e hospitalar do SUS não fossem prejudicados.
Não era um processo simples, pois existem diversas informações relacionadas à estrutura de um estabelecimento de saúde que são extremamente necessárias ao SIA e ao SIH, tais como: instalações físicas, especialidades, profissionais de saúde, serviços prestados, habilitações, equipamentos, conta bancária, CNPJ, bem com o próprio código de identificação de cada estabelecimento que estava sendo completamente reformulado e unificado no âmbito ambulatorial e hospitalar.
Ainda, a Portaria SAS/MS nº 511/2000 definiu o fluxo para o cadastro, onde, no fluxo simples, que o estabelecimento de saúde é de gestão estadual ou municipal, o estabelecimento de saúde encaminha as FCES ao seu respectivo gestor, e este realiza uma auditoria in loco, com o intuito de verificar a veracidade das informações encaminhadas. Após a auditoria, o gestor encaminha os dados para o Banco de Dados do CNES, conforme imagem abaixo:
A base nacional do CNES (DBCNES) é um banco de dados especificado em SGBD ORACLE, sob gestão do Ministério da Saúde, que recebe os dados cadastrais enviados pelos gestores estaduais e municipais.
No fluxo de dupla gestão, o estabelecimento de saúde encaminha as FCES ao gestor municipal, e este realiza uma auditoria in loco, com o intuito de verificar a veracidade das informações encaminhadas, após a verificação, o gestor municipal encaminha as informações ao gestor estadual, que encaminha ao Banco de Dados do CNES, conforme imagem abaixo:
Os objetivos da instituição do CNES vão muito além dos motivos expostos nas normas que o criaram. A preocupação central ao nível de gestão do SUS era criar uma ferramenta que servisse de referencial único para as informações acerca de estabelecimentos de saúde, que poderiam ser utilizados pelos demais sistemas destinados ao SUS. Deste modo, tal sistema deveria ser descentralizado, manter bases cadastrais locais, uma vez que os demais sistemas também eram operacionalizados no nível estadual e municipal.
A partir da publicação de Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2001, também passou a ser escopo do CNES os estabelecimentos da saúde suplementar, uma vez que esta normativa exigiu o cadastramento desse tipo de estabelecimento.
Entrou em funcionamento em outubro de 2005 a segunda versão do CNES, agora denominado Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Tal versão é uma evolução da anterior. Desde a criação do CNES, este incorporou uma gama de novas informações e funcionalidades com o decorrer do tempo. Tal fenômeno se dá por conta da gradual incorporação no processo de trabalho de diversas áreas de gestão do SUS, as quais foram agregando novas funcionalidades e utilidades ao sistema.
Em virtude de o CNES ter incorporado esta nova gama de itens, que não haviam sido previstos, foi necessário revisar e reestruturar as telas de cadastro, bem como o layout geral do sistema, tornando-o mais organizado. O resultado foi a total reformulação do sistema, de forma completa, desenvolvido por inteiro em plataforma DELPHI.
Para que os dados do BDCNES fossem acessados ao mesmo tempo em que o SISFCES foi implantado, foi desenvolvido uma interface para consulta das informações cadastrais enviadas pelos gestores na internet, o CNESNet, disponível através do endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br .
Atualmente, o CNESNet não é somente uma simples interface de consulta de dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde encaminhados pelos gestores estaduais e municipais. Com o decorrer dos anos, o CNESNet incorporou uma enorme gama de funcionalidades relacionadas à gestão.
Resumidamente, o cadastro de um estabelecimento de saúde no CNES é composto pelas seguintes módulos:
Básico: objetivo de identificar e caracterizar o estabelecimento de saúde, tais como o nome empresarial, endereço, personalidade jurídica, código CNES, tipo de estabelecimento, natureza jurídica, atividade exercida, convênio com o SUS, e gestor de saúde correspondente.
- Identificação;
- Caracterização;
- Infraestrutura;
- Atividade;
- Atendimento;
- Endereço complementar.
Conjunto: apresenta uma relação de todas as instalações físicas ambulatoriais e hospitalares do estabelecimento, lista todos os serviços especializados e de apoio existentes identificando quais são oferecidos ao SUS ou à iniciativa privada, e relaciona os equipamentos existentes e em uso.
- Informações gerais;
- Equipamentos;
- Vínculo com cooperativa.
Ambulatorial: apresenta dados complementares dos ambientes ambulatoriais especializados de diálise, oncologia e hemoterapia.
- Diálise;
- Quimio e Radio;
- Hemoterapia.
Hospitalar: emite a relação dos leitos existentes por especialidade cirúrgica, obstétrica, clínica, pediátrica, psiquiátrica, dentre outros.
Mantenedora: identifica o órgão que provê os recursos necessários para o funcionamento do estabelecimento, se houver.
Profissionais: relaciona todos os profissionais de saúde ativos no estabelecimento, especificando sua ocupação, carga horária, vínculo contratual e se presta serviço ao SUS.
Habilitação: visualiza a existência de habilitações especificas, concedidas pelas três esferas de gestão, necessárias para a realização de atendimentos que exigem um conjunto de critérios definidos pelo SUS, tais como UTI, transplantes e nefrologia.
- Ativas;
- Histórico.
Regras Contratuais: visualiza as regras contratuais resultantes dos contratos e convênios realizados entre o prestador e gestor de saúde, que afeta em sua modalidade de financiamento.
- Ativas;
- Histórico.
Contrato de gestão e metas: identifica da existência de contratos e gestão e de metas entre o prestador e gestor de saúde.
- Ativas;
- Histórico.
Incentivos: visualiza os incentivos financeiros transferidos ao estabelecimento de saúde referente à prestação de determinados serviços.
- Ativas;
- Histórico.
Equipes: identifica os tipos de equipe (saúde da família, atenção domiciliar, dentre outros) presentes no estabelecimento, bem como os profissionais que a compõem.
Residência Terapêutica: identifica as residências terapêuticas vinculadas e demonstra dados tais como: data de ativação, números de moradores e lista os profissionais que atuam como cuidadores.
Telessaúde: identifica a existência de tecnologias de informação e comunicação para oferecer cuidados em saúde à distância.
Organizações Parceiras:identifica todas as organizações que atuam como parceiras dos Núcleos de Telessaúde.
Gerente/ Administrador (Terceiro): identifica as pessoas jurídicas de direito privado que administram Estabelecimentos de Saúde.
Base Descentralizada: identifica as infraestruturas aos quais as ambulâncias do componente SAMU 192 estão vinculadas e que possuem configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento das unidades moveis.
SAMU 192: identifica dados complementares da ambulância cadastrada.
Estas informações apresentadas estão relacionadas a uma das funcionalidades do CNESNet, a exibição da ficha cadastral completa de cada um dos estabelecimentos de saúde que foram encaminhados pelos gestores estaduais e municipais. Através do código do CNES, nome fantasia, razão social ou CPF/CNPJ é possível o acesso a todo este conjunto de informações, que se encontra disponível publicamente no sistema.
Além da consulta cadastral, o CNESNet possui outras funcionalidades que são utilizadas periodicamente por todas as esferas de governo, com o intuito de realizar a gestão destes estabelecimentos de saúde. Dentre todas suas características, é necessário destacar algumas que são de extrema importância:
- mantém um cadastro de todas as Secretarias de Estaduais de Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS), identifica as responsabilidades em relação à gestão de sistemas de informação, tais como o CNES, SIA, SIH e SIAB. Este cadastro traz informações sobre as pessoas responsáveis pelo setor de controle e avaliação e de cada sistema de informação operado;
- mantém um cadastro de usuários e senha de acesso dos gestores estaduais e municipais, utilizado tanto para acessar áreas de gestão do CNESNet, como para operar outros sistemas de informação;
- disponibiliza as versões de instalação e atualização do SCNES para download pelos gestores, bem como os respectivos manuais e demais documentações do sistema, inclusive a legislação mais atual acerca do sistema;
- possibilita a consulta de todos os profissionais de saúde que estão na base cadastral, bem como seus respectivos vínculos com os estabelecimentos de saúde em que atua. Ainda, permite verificar profissionais com carga horária excessiva ou com vínculos empregatícios irregulares;
- possibilita que os profissionais de saúde solicitem o desligamento (desvinculação) de quaisquer estabelecimentos de saúde;
- permite aos três níveis de gestão habilitar estabelecimentos de saúde para execução de determinados serviços de saúde que exijam habilitação especifica, regulada pelo SUS;
- permite ao gestor federal vincular incentivos, que impactam na transferência de recursos federais aos estabelecimentos de saúde;
- gera um conjunto de relatórios, que são fundamentais para a avaliação destas políticas e financiamento das equipes, como a situação cadastral das equipes de saúde da família e de atenção domiciliar;
- gera os arquivos necessários para o processamento do SIA e SIH de todos os gestores, que outrora eram gerados localmente pelos SCNES estaduais e municipais.
Em 2006, com a publicação de norma da ANVISA, o CNES passou a ser obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles SUS, saúde suplementar, planos de saúde públicos ou totalmente privados.
Em 2011, a ANVISA reafirma a obrigatoriedade do CNES para todos os estabelecimentos de saúde, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 63/2011, em seu artigo 13. O CNES possui atualmente quase 300 mil estabelecimentos de saúde cadastrados (CNES, jul/2015), dos quais mais de 2/3 não atendem ao SUS, sendo que mais de 150 mil são consultórios ou pequenas clínicas privadas.
Assim, é possível perceber que o CNES atual é muito mais do que uma base cadastral de estabelecimentos de saúde, é uma poderosa ferramenta de gestão, extremamente complexa, utilizada diariamente pelos gestores de saúde nas três esferas, por cidadãos, profissionais de saúde, instituições que realizam serviços de saúde, conselhos de saúde, instituições de ensino e pesquisa, órgãos de controle, ANS, operadoras de plano de saúde, vigilância sanitária, dentre outros.
Excetuando sua função de manter um cadastro de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de participar ou não do SUS, todas as demais funcionalidades são relacionadas com a gestão dos estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS. Muitas dessas funcionalidades estão ligadas à operacionalização de transferência de recursos federais, estaduais ou municipais aos estabelecimentos de saúde.
As informações de habilitação, incentivos, regras contratuais, contratos de gestão e vinculação a gestor específico impactam, diretamente, no fluxo de transferências de recursos às instituições que prestam assistência ao SUS, sejam públicas ou privadas.
O fato de o CNES estar ligado à operacionalização de transferência de recursos faz com que os gestores estaduais e municipais mantenham o cadastro coerente destes estabelecimentos, inclusive, levando a priorizá-los em relação aos estabelecimentos de saúde que não prestam serviço ao SUS.
No tocante aos estabelecimentos de saúde que não prestam assistência no âmbito do SUS, denominadas “não SUS” pela gestão de prestadores, o escopo no sistema se resume às informações cadastrais mais básicas. Tais informações visam identificar a existência de tais estabelecimentos de saúde, pois ao comporem a base cadastral, passam a ser identificados por um código de CNES.
O CNES mantém outro conteúdo de informações de extrema importância, é um vasto repositório de terminologias em saúde relacionadas aos mais diversos aspectos de um estabelecimento de saúde. Algumas terminologias constantes no CNES foram criadas no âmbito do próprio cadastro, uma vez que não havia um referencial preexistente que pudesse ser utilizado. Outras terminologias foram incorporadas no CNES de algum outro domínio, pois coincidiam com os termos que seriam necessários para cadastrar alguma informação.
Algumas destas terminologias se tornaram referência nacional para utilização em diversos órgãos envolvidos com a saúde. Para se ter noção da importância destas terminologias, são enumeradas algumas que são operadas no âmbito do CNES:
- Tipo de Estabelecimento
- Serviço e Classificação
- Equipamentos
- Leitos
- Instalações Físicas
- Serviços de Apoio
- Tipo de Atendimento
- Habilitação
- Regras Contratuais
- Contrato/Convênio
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
- Natureza Jurídica
Apesar do longo trajeto e da indiscutível importância do CNES, que é base de suporte a diversos outros sistemas de informação, subsidiando o conhecimento da rede assistencial, propiciando o conhecimento da capacidade instalada, apoiando a tomada de decisão e o planejamento das ações de saúde, seu crescimento de escopo ao longo dos anos, não foi discutida com os atuais responsáveis pelo cadastramento de estabelecimentos de saúde: as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Duas questões muito importantes permeiam a qualidade e velocidade de suas informações: as Secretarias de Saúde dos municípios e estados, atualmente responsáveis por todos os cadastros de estabelecimentos em seu território, têm capacidade operacional para lidar com todo o escopo do CNES? Qual a responsabilidade legal dos estabelecimentos de saúde no cadastramento e atualização dos dados?
Recentemente, estas questões foram levadas a um grupo de operadores do CNES, representantes do CONASS e CONASEMS, na intenção de se retirar uma proposta de repactuação tripartite e redefinição das normativas vigentes, que levaram entendimento de que as portarias que instituem as FCES deverão ser revogadas, elaborando-se normativa para instituição oficial do CNES como fonte de entrada de dados de estabelecimentos de saúde, considerando-se os seguintes aspectos e diretrizes:
- O suporte em papel deverá ser extinto, fazendo com que todo o suporte seja feito em meio digital (software).
- A auditoria que é realizada prévia ao cadastramento e atualização dos dados deverá ser realizada a posteriori e de forma opcional, apenas quando julgado necessário pela Secretaria de Saúde.
- Os estabelecimentos de saúde deverão ser legalmente responsáveis pelo seu cadastramento e atualização, utilizando o diretamente o software do CNES para esta finalidade, e as Secretarias de Saúde e Ministério da Saúde corresponsáveis apenas em situações específicas, no seguinte formato:
- Estabelecimentos de saúde públicos e órgãos públicos, como regionais, distritos sanitários, Distritos Sanitários Especiais Indígenas, etc, poderão receber delegação do nível central para cadastramento, atualização de dados e envio diretamente para a base nacional do CNES, se responsabilizando pelas informações.
- Os estabelecimentos privados não SUS deverão ser totalmente responsáveis pelo seu cadastro e liberados para envio diretamente para a base nacional.
- Para os estabelecimentos privados que atendam SUS, deverá existir a opção para que o gestor possa permitir que os próprios estabelecimentos se responsabilizem totalmente pelo seu cadastro e possam envia-lo diretamente para a base nacional. Esta será uma permissão gradual e caso a caso, dada pelos responsáveis pelo CNES nas Secretarias de Saúde.
- Em todos os casos, as Secretarias de Saúde poderão desativar cadastros errados, suspeitos ou inválidos, e o Ministério da Saúde deverá fornecer mecanismo para que elas receberem os dados dos estabelecimentos de saúde cadastros em seu território.
- Os profissionais devem ser corresponsáveis pelos seus respectivos cadastros.
- Não deverá ser escopo do CNES cadastrar equipes, dados pessoais de profissionais e cooperativas de trabalho.
- O CNES deverá consumir mais informações de bases oficiais, evitando-se a digitação manual.
- Necessidade de educação continuada e o apoio e cooperação entre três esferas, dentro de suas respectivas responsabilidades; neste ponto, as Secretarias de Estado presentes se interessaram em ser piloto e atuar em parceria com o Ministério da Saúde como atores na gestão do sistema de suporte (service desk) do CNES, para chamadas de seus respectivos territórios, entendendo que esta medida ajudará na efetivação deste mecanismo de apoio técnico e reduzirá bastante a carga de trabalho (atendimento direto a municípios) nestes Estados.
- A importância da ampla divulgação da utilização do CNES e da disseminação de seus dados.
Existem outras ações para qualificação e melhoria do CNES que vêm sido tomadas nos últimos tempos, a saber:
a) Revisão das terminologias utilizadas no cadastro: terminologias neste sentido são um conjunto de termos (palavras) e seus respectivos conceitos nos sistemas de informação; grande parte dos termos utilizados no CNES não foram conceituados durante sua evolução, ou seus conceitos são ambíguos, levando a equívocos de interpretação e uso. Vários esforços têm sido realizados para melhoria deste quadro, dentre eles pode se destacar: a revisão da terminologia de vínculos profissionais, concluída em dez/2014 e implementada em jan/2015 no CNES, que redefiniu e conceituou de forma unívoca a antiga tabela de vínculos; o Grupo de Trabalho de Revisão da Terminologia de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, cujo produto dos trabalhos tem perspectiva de ser levado a Consulta Pública nos próximos dias e que revisou todos os atuais tipos de estabelecimentos de saúde, desvinculando seus termos de políticas e criando uma classificação automática, onde o tipo de estabelecimento será o resultado da escolha das atividades de saúde que o estabelecimento realiza, na perspectiva de se reduzir os erros de escolha e criar uma classificação mais geral, que não seja modifica por mudanças políticas e possa refletir melhor a realidade do país. Além desses dois trabalhos, existe a perspectiva de se institutir em breve um outro grupo de trabalho com a finalidade de revisar a terminologia de leitos, onde um dos problemas detectados é que esta tabela não é conceituada e atualmente é possui um número enorme de escolhas que possivelmente não condizem mais com a realidade.
b) Adequação de regras de qualificação através do consumo de dados de outros sistemas oficiais, onde se destacam as seguintes ações: adequação das regras do CNPJ com consumo dos dados da Receita Federal do Brasil; consumo de informações do Cartão Nacional de Saúde e revisão de CPF inválidos ou inativos; adequação dos cadastros de profissionais médicos feitos antes de 2011, através do cruzamento dos registros ativos no Conselho Federal de Medicina; futura implementação da validação de óbitos investigados no Sistema de Informação sobre Mortalidade.
c) Melhoria no suporte aos municípios: antes do início dos trabalhos do service desk do CNES (136 opção 8) todo o suporte aos quase 5.600 municípios, de responsabilidade das Secretarias de Estado, devido à dificuldades também por parte de várias destas, além de vários estabelecimentos de saúde, por dificuldades das gestões municipais, era realizado por uma reduzida equipe no Ministério da Saúde. No início de 2014 todo o atendimento foi transferido para o service desk. Embora o início dos atendimentos tenha sido relativamente conturbado, devido à complexidade do CNES, após vários treinamentos da equipe de atendimento pelo Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde do Distritio Federal, atualmente 86% de todas as solicitações são resolvidas diretamente pela equipe do 136 no 1º nível (contato direto com o usuário) ou 2º nível (operadores especializados), num prazo máximo de 14 horas do início da solicitação; os casos não resolvidos por estes níveis são encaminhados para o 3º nível técnico (DATASUS - problemas de software) e 3º nível de gestão (DRAC - dúvidas sobre regras de negócio) e estão sendo rapidamente atendidos. A meta da equipe de gestão e desenvolvimento (3º nível) será aumentar ainda mais o conhecimento dos operadores de 1º e 2º nível, através da melhoria da base de conhecimento (detalhamento de procedimentos de suporte) e da redução do tempo de atendimento neste nível.
d) Redução da quantidade de versões e lançamento de versões com novas críticas de rejeição no início da competência: as versões do CNES são necessárias não por erros de programação, mas porque a cada atualização de versão são inseridas novas regras para atender às políticas, programas e estratégias de saúde, que estão em constantes mudanças. Mas a cada atualização, é necessária uma série de rotinas demoradas nas bases de dados das Secretaria de Saúde, e versões lançadas com críticas de rejeição podem impactar em um trabalho de atualização muito grande nos municípios e estados. Assim, a diretriz das equipes de gestão e de desenvolvimento do CNES é tentar lançar versões bimestrais, ao invés de mensais como acontecia, e versões com críticas de rejeição que levem à necessidade de revisão de cadastros serão disponibilizadas sempre no início de uma competência, garantindo tempo adequado para a adequação dos cadastros.
e) Redução do número de informações: um dos fatores que dificultam o processo de cadastramento de estabelecimentos de saúde é o número muito grande de variáveis; foi realizada uma revisão das variáveis necessárias para o cadastramento que será implementada em várias etapas, com a perspectiva de se reduzir pela metade.No momento, esta categoria não possui nenhuma página ou arquivo multimídia.