Categoria:Estabelecimento desativado por falta de atualização

De cnes
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Desde a publicação da Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, os estabelecimentos de saúde que não atualizarem suas informações, isto é, encaminhar informação válida para a base nacional, num prazo de 06 (seis) meses terão seus cadastros desativados.

Esta regra também se aplica aos estabelecimentos que se encontram rejeitados, na base nacional ou base local, pelo período de 06 (seis) meses, pois não estão enviando informações válidas para a base nacional.

Ainda, os estabelecimentos de Saúde que forem desativados no SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de:

  1. Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS;
  2. Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária;
  3. Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais;
  4. Requerer novas habilitações; e
  5. Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas.

Reativar o estabelecimento

Para reativar o estabelecimento, basta encaminhar informações do estabelecimento para a base nacional, desde que não seja rejeitado.

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