Profissional Preceptor e Residente

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Cadastro Profissional - Tela de Identificação do Profissional
A marcação de Profissional Preceptor e Profissional Residente, criada pela Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, clique aqui.

Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.

OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente.