Perguntas frequentes

De cnes
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O cadastro dos consultórios isolados no CNES é obrigatório?

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES obrigatório, conforme Resolução Normativa nº 71, 17 de março de 2004 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, sendo necessário para os recebimentos provenientes de Planos de Saúde, dentre outras situações. Lembre-se: o cadastro é um documento público e, como qualquer outro documento público, deve ser realizado de forma fidedigna.

De quanto em quanto tempo devo realizar a atualização cadastral de meu estabelecimento?

Sugerimos a atualização cadastral mensal dos consultórios isolados, porém o período máximo admitido é que estas atualizações ocorram obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses para a Base Nacional do CNES.

Qual a principal diferença entre o SCNES Simplificado e o SCNES Completo?

Para consultórios isolados privados deve ser utilizado o SCNES Simplificado. Para os demais tipos de estabelecimentos não citado acima, indica-se a utilização do SCNES Completo.

Até quando posso enviar a atualização para a Base Nacional?

O prazo de encerramento do recebimento das atualizações estão previstas para acontecer entre o 5º dia útil de cada mês, conforme cronograma disponibilizado na página principal do sítio do CNES, menu Acesso Rápido, Cronograma.

O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?

Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, artigo 371.

A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?

Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme preconizado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu  cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo  desativar o  cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.

Como posso obter suporte para o CNES?

Para suporte ao CNES, dispomos de uma Central de Suporte ao Usuário que pode ser acessada de 03 (três) formas:

- Telefone: Central 136; - Entrar em contato com sua Secretaria Municipal de Saúde;e - Caso seja Secretaria Municipal de Saúde, entrar em contato com a Secretaria de Estado da Saúde.