Mudanças entre as edições de "Dúvidas Frequentes"
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Para conferir o guia para preenchimento das informações do sistema do CNES conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Telessaude clique aqui]. | Para conferir o guia para preenchimento das informações do sistema do CNES conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Telessaude clique aqui]. | ||
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Edição das 18h40min de 15 de janeiro de 2024
Índice
- 1 Dúvidas Frequentes
- 1.1 Como obter registro no CNES
- 1.2 Regras para geração ou alteração de numeração de CNES
- 1.3 Problema na Geração de Declaração de Não Envio (DNE) da base local
- 1.4 Principais críticas do sistema do CNES
- 1.5 Como transferir uma Equipe para outro Estabelecimento
- 1.6 Alteração/Alimentação no CNES em competências fechadas
- 1.7 Estabelecimento Desativado por Falta de Atualização
- 1.8 Download no Site do CNES não funciona
- 1.9 Registro de informações relacionadas à COVID-19
- 1.10 Arquivo XML
- 1.11 Solicitação de Desligamento de Profissional em Estabelecimento de Saúde
- 1.12 Botão Obter CNS
- 1.13 Listagem de Equipamentos passíveis de registro no CNES
- 1.14 Carga Horária Semanal máxima admitida para Profissionais no CNES
- 1.15 Funcionalidade de Atualização de CNS na Versão Local
- 1.16 Habilitação Descentralizada
- 1.17 Telessaude
- 1.18 Consultório Isolado - SCNES Simplificado
Dúvidas Frequentes
Elencamos as soluções de dúvidas que aparecem com mais frequência.
Como obter registro no CNES
As orientações de como proceder para registrar o estabelecimento de saúde no CNES estão disponíveis clicando aqui.
Regras para geração ou alteração de numeração de CNES
Uma vez atendidos os critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde, este terá sua numeração do CNES. O código de CNES permanecerá o mesmo enquanto o estabelecimento de saúde permanecer com as características abaixo discriminadas inalteradas:
- Endereço: a mudança de endereço de um município para outro, exige a desativação do estabelecimento de saúde de um município e a criação de um novo código de CNES no outro município.
- Nível de Atenção: a mudança nas características de complexidade dos serviços de uma instituição altera significativamente o seu funcionamento e o público atendido, portanto exigem a criação de um novo código de CNES.
Destacamos ainda que não cabe geração de código de CNES para estruturas anexas a um estabelecimento de saúde que executa parte dos serviços da instituição. Neste caso, a estrutura adicional deve ser cadastrada como um endereço complementar no mesmo código do CNES já existente.
| Os endereços complementares não possuirão numeração CNES, uma vez que se referem aos anexos de estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES e que não constituem um outro estabelecimento. |
As instituições filiais no mesmo município do estabelecimento de saúde matriz que compartilham de mesma responsabilidade técnica, também não devem ter um número de CNES próprio, pois não cumprem os critérios mínimos definidos e citados acima. Estes devem ser cadastrados também como endereço complementar do código de CNES já existente.
Problema na Geração de Declaração de Não Envio (DNE) da base local
O CNES exige envio de informações da base local mensalmente, isto é, ao menos uma vez por competência. Desta forma, eventualmente, a versão local do CNES, solicita envio de DNE para competências fechadas. Para saber como enviar uma DNE, clique aqui.
Quando o sistema solicita envio de DNE, o usuário deve consultar o Sumário de Cargas no Portal CNES e confirmar se houve o envio das informações na competência em que o sistema está solicitando.
Caso não tenha sido enviada qualquer informação da base local (seja informação de estabelecimento, seja DNE) na competência consultada, o usuário deve proceder com o envio de DNE da competência solicitada pelo sistema.
Caso já tenha sido encaminhada qualquer informação da base local para competência solicitada, o usuário deverá proceder com o passo-a-passo descrito abaixo.
- Confirmar se está com acesso à internet.
- No SCNES, acessar o menu Configurações/Ambiente de Trabalho:
- Verificar se a opção "Habilitar o acesso ao Servidor CNES no Datasus" está marcada;
- Utilizar o botão "Testar acesso" para confirmar o acesso ao Servidor FTP Datasus.
- Sair da aplicação SCNES, e excluir o arquivo “versao_atual.txt” (por padrão, o arquivo se localiza dentro da pasta C:\Arquivo de Programas\DATASUS\CNES).
- Entrar novamente na aplicação SCNES, para que o arquivo possa ser recriado.
- Repetir o processo de geração de Declaração de Não Envio de base.
OBS: Sugerimos gerar uma cópia de segurança da base antes de realizar o procedimento, caso ocorra algum problema no momento do ajuste.
Principais críticas do sistema do CNES
As soluções para as principais críticas do sistema do CNES podem ser encontradas clicando aqui.
Como transferir uma Equipe para outro Estabelecimento
Para transferir uma equipe de um estabelecimento para outro, deve-se seguir os seguintes passos:
1. No sistema do CNES, ir no módulo "Cadastro/Equipes";
2. Clique no botão "Alterar" e selecione a equipe a ser transferida;
3. Clique na aba "Caracterização" e selecione um profissional, clicando no check situado na grid de Composição da equipe (ao lado do CPF do profissional);
4. Clique em "Alterar";
5. Informe a data de desligamento;
6. Clique em "Confirmar Alteração" e em seguida "Gravar";
7. Repita o processo para todos os profissionais que fazem parte da equipe;
8. Após todos os profissionais estarem com data de desligamento, remova todos os profissionais da equipe;
9. Desative temporariamente a equipe, selecionando o Tipo de Desativação "01-TEMPORARIA";
10. Com a equipe desativada, encaminhe as informações para a base nacional e aguarde a carga do estabelecimento que contém a equipe;
11. Após a carga do estabelecimento com a equipe desativada, a Área Restrita do Portal CNES, no menu "Cadastros/Numeração Equipes", realize a alteração do estabelecimento em que a equipe está vinculada e aguarde 24 horas.
11.1. Para realizar a alteração das informações do estabelecimento na Área Restrita, deve-se acessar o caminho do item acima, pesquisar o INE/Nome da Equipe em que se deseja realizar a alteração e clicar no botão Editar
, localizado na última coluna, conforme imagem acima. Será aberta a tela abaixo, onde as informações poderão ser atualizadas.
12. Passada as 24 horas, faz-se necessário a atualização do arquivo de aplicação denominado "Equipes Brasil", localizado no site do CNES, em "Downloads → Arquivos de Aplicação;
13. Após atualização do arquivo, deve-se reativar a equipe na base local e proceder com a alteração da equipe, conforme realizado no site;
OBS.: O botão "Reativar Equipe" somente fica disponível para equipes desativadas temporariamente. As equipes desativadas definitivamente não são mais passíveis de edição.
14. Preencha o restante das informações (novo estabelecimento, profissionais etc.), grava, e encaminha as informações para a base nacional.
Alteração/Alimentação no CNES em competências fechadas
O CNES, por tratar-se de um sistema descentralizado, cuja alimentação é realizada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS), necessita de um local para se consolidar todas as informações alimentadas em todos os municípios e estados. Dessa forma, o local para consolidação desses dados é o banco de dados nacional do CNES, de responsabilidade do Ministério da Saúde e cujos dados públicos são disponibilizados através do sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.
Ao ser alimentado pelas SES e SMS, esse banco de dados realiza uma série de validações nos dados informados (além das validações existentes no aplicativo computacional – software – que operacionaliza o CNES), impedindo que inconsistências graves, passíveis de análise via software, aconteçam. Um importante exemplo de inconsistência grave que o banco de dados nacional do CNES impede é a existência de cadastros de profissionais de saúde com mais de dois vínculos públicos, fazendo com que o disposto no Art. 37, Inciso XVI, Alínea c da Constituição Federal possa ser validado via software.
A versão atual do banco de dados nacional do CNES, cujo funcionamento iniciou em 07/2007, teve por objetivo corrigir uma série de problemas existentes na versão anterior, dentre os quais destaca-se a dificuldade em obter informações precisas em um determinado período, assim como a fragilidade dos registros de eventos (logs).
Desde então, a base de dados nacional do CNES trabalha em um conceito restrito de competência. Nesse conceito, existe um local no banco de dados onde as informações estão sendo alimentadas em tempo real, ou seja, tão logo as SMS e SES enviam as informações e as validações supracitadas ocorrem, as modificações ficam disponíveis; entretanto, durante um mês, várias modificações podem ser realizadas, sobrescrevendo modificações anteriores. Como exemplo, um profissional cadastrado em um estabelecimento no dia 05 de um mês, pode ter seu cadastro excluído no dia 15.
Como o CNES tem grande importância para as estatísticas nacionais, bem como para a comparabilidade com dados internacionais – como pesquisas feitas pela Organização Mundial de Saúde ou Organização das Nações Unidas –, há a necessidade de se registrar de forma mais fidedigna possível o que ocorreu em um determinado período.
Assim, para ser possível esse histórico fidedigno, com garantia da qualidade e segurança da informação, ao término de cada mês todos os dados que estavam sendo atualizados em tempo real são copiados para uma área específica do banco de dados, chamado de “histórico de competências”, onde as informações de todos os estabelecimentos são historiadas por mês (menor unidade de tempo adotada no CNES), garantindo que seja possível fazer um “retrato” de todos os estabelecimentos de saúde a cada mês (denominado competência).
É importante destacar que os dados do CNES são utilizados para estatísticas, para subsidiar sistemas de pagamento e transferência de recursos públicos do Ministério da Saúde, das SMS e das SES, bem como para diversos sistemas de registros de atendimento, vigilância em saúde, etc., ou seja, o CNES é considerado um sistema estruturante para a saúde no Brasil.
Dessa forma, o sistema impede que os dados de cada competência fechada sejam alterados pelo usuário, ou seja, passado o mês de sua referência, na atualidade, é impossível o usuário alterar as informações, garantindo que não haja quebra na segurança, impedindo possíveis fraudes — inclusive com recursos públicos —, bem como garantindo um histórico para os órgãos de controle, polícias e poder judiciário de como cada ente federado tratou as informações de seus estabelecimentos, consideradas como documentos públicos, permitindo a apuração de possíveis fraudes.
Atualmente, somente para cumprimento de eventual decisão judicial em que a União figure como uma das partes, é solicitado ao setor de desenvolvimento do sistema do CNES, via Ordem de Serviço, com custos à União, a alteração da informação nas competências já fechadas. Alerta-se que essa medida pode impactar nas situações acima descritas, tais como segurança e qualidade da informação, pagamentos e transferências de recursos, estatísticas nacionais, etc.
Conclui-se, portanto, que o impedimento ao usuário de alimentar ou alterar dados retroativos no CNES é importante para garantir a segurança da informação, qualidade dos dados, instrumentalização dos órgãos de controle, polícias e poder judiciário, assim como impossibilitar fraudes que poderiam gerar danos ao erário.
Texto extraído da NOTA TÉCNICA Nº 07/2023-CGSI/DRAC/SAES/MS.
Estabelecimento Desativado por Falta de Atualização
As orientações para estabelecimentos desativados por falta de atualização podem ser encontradas aqui.
Download no Site do CNES não funciona
Diversos navegadores, como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, dentre outros, deixaram de oferecer suporte ao protocolo FTP, que é utilizado por diversos sistemas do Ministério da Saúde (CNES, SIA, SIHD, CIHA, SIGTAP, dentre outros) para disponibilização de seus arquivos.
O DATASUS está estudando qual será a solução para normalização dos downloads nesses navegadores.
Como forma de solução momentânea, sugerimos utilizar o navegador Internet Explorer. Em caso de não possuir o navegador Internet Explorer, sugerimos utilizar o Microsoft Edge, no modo compatibilidade com o Internet Explorer, para realização desses downloads, até que a situação se normalize.
Para configurar o Microsoft Edge para o modo compatibilidade com o Internet Explorer, proceder conforme orientação contida AQUI.
Registro de informações relacionadas à COVID-19
Considerando a necessidade de identificar os estabelecimentos de saúde que podem apresentar produção de tratamento de internação do COVID-19, bem como a necessidade de orientar o registro da produção assistencial hospitalar SUS durante o período da emergência de saúde pública, a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) publica as orientações técnicas para auxiliar os serviços de saúde no cadastramento desses estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no seguinte link: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Orientações_CNES_-_COVID-19
Arquivo XML
O CNES disponibiliza, semanalmente, a prévia do arquivo XML para que seja importado no e-SUS Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS) e verificado o processamento, bem como a ocorrências de críticas. Este arquivo é disponibilizado no site http://cnes2.datasus.gov.br, no menu Serviços/Gestores/Recebimento de Arquivos (Download). Para acesso a esta funcionalidade é exigido o mesmo login utilizado no Módulo Transmissor (Usuário, senha e CPF CNES).
Após encerramento de competência no CNES, um novo arquivo XML, de caráter definitivo, é gerado e disponibilizado no site http://cnes2.datasus.gov.br, no menu Serviços/Gestores/Recebimento de Arquivos (Download).
Para que um determinado estabelecimento ou equipe conste no arquivo XML é necessária a observância aos requisitos abaixo descritos:
- Status do estabelecimento: ativo.
Obs.: Os estabelecimentos desativados não entram no arquivo XML.
- Natureza Jurídica (NJ): pertencer ao Grupo 01 – Administração Pública.
Obs.: Os estabelecimentos de saúde com NJ pertencentes aos grupos: 02 - Entidades Empresariais, 03 - Entidades sem Fins Lucrativos, 04 - Pessoas Físicas e 05 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais não entram no arquivo XML.
- Nível de Atenção (Versão local do CNES, menu: Cadastro/Estabelecimento/Caracterização):
- Tipo Ambulatorial com Nível de Atenção: 01 – Atenção Básica, 02 – Média Complexidade ou 04 – Alta Complexidade.
- Tipo Hospitalar com Nível de Atenção: 05 – Média Complexidade ou 06 – Alta Complexidade
Obs.: Os estabelecimentos que possuam somente a opção de tipo “Não se aplica” não entram no arquivo de XML.
- Tipo de Estabelecimento: 01 – Posto de Saúde, 02 – Centro/ Unidade Básica de Saúde, 04 – Policlínica, 05 – Hospital Geral, 07 – Hospital Especializado, 15 – Unidade Mista, 20 – Pronto Socorro Geral, 21 – Pronto Socorro Especializado, 32 – Unidade Móvel Fluvial, 36 – Clínica/ Centro de Especialidade, 40 – Unidade Móvel Terrestre, 62 – Hospital Dia (isolado), 68 – Central de Gestão em Saúde, 69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica, 71 – Centro de Apoio à Saude da Família, 72 – Unidade de Atenção à Saúde Indígena, 73 – Pronto Atendimento, 74 – Polo Academia da Saúde e 77 – Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (Home Care).
Obs.: Os tipos de estabelecimentos não foram listados acima não entrarão no arquivo de XML.
- Caracterização: Não é admitido ter a opção única de Tipo “Não se aplica” em Nível de Atenção.
- Os tipos de equipes: 22 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO I (EMAD TIPO I), 23 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP), 46 – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO II (EMAD TIPO II) com atividades e status de estabelecimento ativo e que possuam Nível de Atenção (Versão local do CNES, menu: Cadastro/Estabelecimento/Caracterização):
- Tipo Ambulatorial com Nível de Atenção: 01 – Atenção Básica, 02 – Média Complexidade ou 04 – Alta Complexidade
- Tipo Hospitalar com Nível de Atenção: 05 – Média Complexidade ou 06 – Alta Complexidade.
Solicitação de Desligamento de Profissional em Estabelecimento de Saúde
Caso o profissional tenha se desligado de um estabelecimento, mas o nome ainda conste no cadastro do estabelecimento, o profissional pode solicitar seu desligamento seguindo as orientações contidas neste link.
Botão Obter CNS
A informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022. Para maior detalhamento, clique aqui.
Listagem de Equipamentos passíveis de registro no CNES
O sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está em processo de aprimoramento em relação à listagem de equipamentos, assim, existem equipamentos constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) que não se encontram passíveis de informar no CNES. A listagem completa dos equipamentos passíveis de registro no CNES pode ser visualizada clicando aqui.
Carga Horária Semanal máxima admitida para Profissionais no CNES
Não existe nenhuma legislação que especifique a quantidade de carga horária semanal que possa ser exercida por um profissional da saúde, diante disto, o CNES limita em 168 horas semanais por ser a quantidade de horas contidas numa semana. Este cálculo considerou as 24 horas/dia multiplicados 7 dias da semana.
Funcionalidade de Atualização de CNS na Versão Local
Para visualizar a orientação para utilização da funcionalidade "Atualização CNS" pode ser acessada clicando aqui.
Habilitação Descentralizada
Existem duas formas de marcação de habilitação no sistema do CNES: CENTRALIZADA e DESCENTRALIZADA.
A marcação de habilitações CENTRALIZADAS é feita pelo Ministério da Saúde, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que habilita o estabelecimento de saúde a receber essa marcação.
A inserção da marcação de habilitações DESCENTRALIZADAS é feita no nível local, pelo usuário responsável pelo registro do estabelecimento de saúde. Mesmo nesse caso, em que a habilitação é realizada de forma DESCENTRALIZADA, é essencial que um ato normativo local seja publicado para oficializar a habilitação.
Para obter as instruções detalhadas sobre como realizar a marcação no sistema do CNES, você pode clicar no link a seguir: Habilitações Descentralizadas
Habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas
A Portaria SAES/MS nº 701/2023 incluiu a habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas como uma das opções das habilitações exigidas para o processamento dos procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 237/2023.
Essa habilitação é de inserção descentralizada, o que significa que o estabelecimento de saúde pode ser habilitado pelo gestor de saúde local, seja a Secretaria de Estado da Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a gestão da unidade.
É importante destacar que os procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 701/2023 se aplicam apenas aos procedimentos que já exigiam alguma outra habilitação para serem realizados.
A quem se destina a marcação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas
Todos os estabelecimentos mencionados no Plano Estadual de Redução das Filas são alvo desta habilitação, de acordo com o procedimento que executará.
Caso os procedimentos realizados pelo estabelecimento não exijam a habilitação, não será necessária a marcação desta para esse estabelecimento.
Campo Portaria da Aba Habilitações do Cadastro Estabelecimento na versão local
Conforme mencionado na Portaria SAES/MS n° 701, de 1° de setembro de 2023, artigo 2°:
- "Art. 2º - O processo de habilitação dos estabelecimentos passa a ser de competência dos gestores Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, que devem para tal observar a capacidade técnica para execução dos procedimentos relacionados ao PNRF.
- Parágrafo único. A formalização de trata o caput deve ser feita por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável pelo estabelecimento de saúde habilitado, com posterior inserção da informação em campo específico do CNES."
Toda habilitação, seja ela centralizada ou descentralizada, requer publicação através de ato específico, de cada instância relacionada, para a publicização de uma determinada habilitação.
O CNES detém campo específico para acréscimo desta informação na versão local, conforme demonstrado no link: Habilitações Descentralizadas
Telessaude
Para conferir o guia para preenchimento das informações do sistema do CNES conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), clique aqui.





