Habilitações Descentralizadas

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Existem duas formas de marcação de habilitação no sistema do CNES: CENTRALIZADA e DESCENTRALIZADA.

A marcação de habilitações CENTRALIZADAS é feita pelo Ministério da Saúde, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que habilita o estabelecimento de saúde a receber essa marcação.

A inserção da marcação de habilitações DESCENTRALIZADAS é feita no nível local, pelo usuário responsável pelo registro do estabelecimento de saúde. Mesmo nesse caso, em que a habilitação é realizada de forma DESCENTRALIZADA, é essencial que um ato normativo local seja publicado para oficializar a habilitação.

Inserindo habilitação descentralizada no sistema

No registro do estabelecimento de saúde que receberá a marcação, deve-se acessar a aba "Básico/Habilitações".

Tela Habilitações.JPG

Em seguida, deve-se clicar em "Pesquisar". Ao clicar em "Pesquisar", será exibida a lista de habilitações descentralizadas.

Pesquisa - Habilitação.jpg

As habilitações descentralizadas passíveis de ser inseridas estão lsitadas abaixo:

HABILITAÇÕES DESCENTRALIZADAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
0901 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES
0902 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES PNEUMOLOGICAS
0903 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES NEUROLOGICAS
0904 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO
0905 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES ONCOLOGICAS
0906 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES DECORRENTES DA AIDS
0907 CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS
1901 LAQUEADURA
1902 VASECTOMIA
2901 VIDEOCIRURGIAS
2902 PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS

Após selecionar a habilitação, é necessário preencher as informações de Competência Inicial, Competência Final (se aplicável), especificar o ato normativo no campo "Portaria" e indicar a quantidade de leitos associados à habilitação (se aplicável).

Com os campos acima devidamente informados, deve-se clicar em "Incluir", e em seguida, "Gravar".

Habilitação-Incluir-Salvar.jpg

NOTA: Para visualizar as habilitações CENTRALIZADAS no sistema do CNES, basta clicar em "Ver Habilitações Federais". As habilitações que são inseridas em nível federal são refletidas no arquivo “Gestor Federal”, que deve ser atualizado toda vez que houver mudança no registro dessa informação.
Habilitações Federais.jpg
NOTA2: Após gravação das informações inseridas, lembrar-se de exportar o estabelecimento para a base nacional. Maiore detalhes acerca da exportação "AQUI".

Habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas

A Portaria SAES/MS nº 701/2023 incluiu a habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas como uma das opções das habilitações exigidas para o processamento dos procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 237/2023.

Essa habilitação é de inserção descentralizada, o que significa que o estabelecimento de saúde pode ser habilitado pelo gestor de saúde local, seja a Secretaria de Estado da Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a gestão da unidade.

É importante destacar que os procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 701/2023 se aplicam apenas aos procedimentos que já exigiam alguma outra habilitação para serem realizados.

Desabilitação descentralizada no sistema

Para desabilitar um estabelecimento de saúde, deve-se alterar a habilitação pré-existente, selecionando a mesma e clicando em "Alterar".

1. Alterar.jpg

Com a habilitação selecionada, inserir a competência final da habilitação e confirmar a alteração.

2. Comp Final.jpg

Feito isso, clicar em "Gravar" e enviar o estabelecimento para a base nacional.