Telessaude

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Essa seção tem por objetivo a orientação para preenchimento das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o Núcleo de Telessaúde e os Pontos de Telessaúde.

Foi publicada a Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Essa portaria trouxe o conceito de Núcleo de Telessaúde como "instituição que ofereça modalidades de ações e serviços de telessaúde com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)".

Já os Pontos de Telessaúde são tidos "estabelecimentos de saúde inseridos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) que demandam os serviços de telessaúde, a partir dos quais os usuários e profissionais de saúde do SUS serão beneficiados pelas ações dos Núcleos de Telessaúde".

Núcleo de Telessaúde

A orientaçao geral para o preenchimento das informações no SCNES pode ser encontrada CLICANDO AQUI.

Deste modo, informações que não constarem abaixo, devem ser buscadas no link acima.

Especificamente para o Núcleo de Telessaúde, deve-se preencher, em Cadastros → Estabelecimentos:

Aba Básico/Identificação

1. Identificação Principal.JPG

  • Campo Tipo de Estabelecimento deverá constar "75-TELESSAUDE";
  • Campo Subtipo de Estabelecimento deverá constar "002-UNIDADE DE TELESSAUDE";
  • Campo Abrangência de Atuação inserido na Versão 4.5.60, com preenchimento obrigatório para os estabelecimentos de saúde que tenham o Serviço Especializado 160 - TELESSAUDE.

Aba Básico/Atividades

1. Tela Atividades.JPG

De acordo com o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022, o estabelecimento de saúde "Núcleo de Telessaúde" deve possuir as informações:

  • Campo Atividade Principal: 01-ASSISTENCIA A SAUDE / 014-TELESSAUDE;
  • Campo Atividades Secundárias: Somente é aceito 03-GESTAO DA SAUDE / 023-REGULACAO ASSISTENCIAL;

Preenchendo corretamente, no campo "Tipo de Estabelecimento" aparecerá 011-NUCLEO DE TELESSAUDE.

OBS.: Caso o estabelecimento seja enquadrado como 000-OUTROS, reclassificar para 011-NUCLEO DE TELESSAUDE.

Aba Conjunto/Instalações físicas para assistência

Tela Instalações Fisicas.JPG

Nessa aba devem ser inseridas as instalações físicas do Núcleo de Telessaúde.

É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.

Aba Conjunto/Serviços Especializados

Tela Serviços Especializados.JPG

Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO MÍNIMO
160-TELESSAUDE 001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA 1 QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
002 - TELECONSULTORIA SINCRONA
003 - SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA
004 - TELEDIAGNOSTICO
005 - TELE-EDUCACAO
006 - TELECONSULTA
007 - TELEMONITORAMENTO
008 - TELEORIENTACAO
009 - TELEINTERCONSULTA
010 - TELETRIAGEM
011 - TELERREGULACAO

Aba Equipamentos/Equipamentos

Tela Equipamentos.JPG

Devem ser informados os equipamentos existentes no Núcleo de Telessaúde. A Portaria SAES/MS nº 1022/2023 estabelece que o Núcleo de Telessaúde deve dispor de equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento da atividade ofertada.

Ainda, a listagem de equipamentos contida no Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 1022/2023 pode ser encontrada conforme abaixo.

TIPO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
9-EQUIPAMENTOS DE TELESSAUDE 01 - CAMERA PARA RECONHECIMENTO FACIAL
02 - CARRINHO DE TELEMEDICINA DE VIDEOCONFERENCIA
03 - CONDENSADOR
04 - DERMATOSCOPIO
05 - DETECTOR FETAL PORTATIL
06 - KIT DERMATOSCOPIA
07 - KIT MEDICO DE DIAGNOSTICO AUDIOLOGICO TAB
08 - MESA DIGITALIZADORA
09 - MONITOR DE SINAIS VITAIS MULTIFUNCIONAL PORTATIL DE TELESSAUDE DE GRAU MEDICO
10 - RETINOGRAFO PORTATIL
11 - ULTRASSOM PORTATIL

Pontos de Telessaúde

Os pontos de telessaúde podem ser em qualquer estabelecimento de saúde.

A orientaçao geral para o preenchimento das informações no SCNES pode ser encontrada CLICANDO AQUI.

Deste modo, informações que não constarem abaixo, devem ser buscadas no link acima.

Especificamente para os Pontos de Telessaúde, deve-se preencher, em Cadastros → Estabelecimentos:

NOTA: Conforme Art. 11, Parágrafo Único, da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, caso o serviço de telessaúde seja realizado em estabelecimentos de saúde que já possuam código de CNES, não deverá ser gerado novo código para essa unidade. Recomenda-se a manutenção ou a atualização cadastral do serviço especializado e demais dados relacionados a este estabelecimento de saúde.

Aba Conjunto/Instalações físicas para assistência

Tela Instalações Fisicas.JPG

Nessa aba devem ser inseridas as instalações físicas do Ponto de Telessaúde.

É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.

Aba Conjunto/Serviços Especializados

Tela Serviços Especializados.JPG

Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO MÍNIMO
160-TELESSAUDE 001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA 1 QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
002 - TELECONSULTORIA SINCRONA
003 - SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA
004 - TELEDIAGNOSTICO
005 - TELE-EDUCACAO
006 - TELECONSULTA
007 - TELEMONITORAMENTO
008 - TELEORIENTACAO
009 - TELEINTERCONSULTA
010 - TELETRIAGEM
011 - TELERREGULACAO

Aba Equipamentos/Equipamentos

Tela Equipamentos.JPG

Devem ser informados os equipamentos existentes no Ponto de Telessaúde. A Portaria SAES/MS nº 1022/2023 estabelece que o Núcleo de Telessaúde deve dispor de equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento da atividade ofertada.

Ainda, a listagem de equipamentos contida no Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 1022/2023 pode ser encontrada conforme abaixo.

TIPO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
9-EQUIPAMENTOS DE TELESSAUDE 01 - CAMERA PARA RECONHECIMENTO FACIAL
02 - CARRINHO DE TELEMEDICINA DE VIDEOCONFERENCIA
03 - CONDENSADOR
04 - DERMATOSCOPIO
05 - DETECTOR FETAL PORTATIL
06 - KIT DERMATOSCOPIA
07 - KIT MEDICO DE DIAGNOSTICO AUDIOLOGICO TAB
08 - MESA DIGITALIZADORA
09 - MONITOR DE SINAIS VITAIS MULTIFUNCIONAL PORTATIL DE TELESSAUDE DE GRAU MEDICO
10 - RETINOGRAFO PORTATIL
11 - ULTRASSOM PORTATIL

*A presente página será atualizada de acordo com mudanças em versões do SCNES.