Telessaude
Essa seção tem por objetivo a orientação para preenchimento das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o Núcleo de Telessaúde e os Pontos de Telessaúde.
Foi publicada a Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Essa portaria trouxe o conceito de Núcleo de Telessaúde como "instituição que ofereça modalidades de ações e serviços de telessaúde com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)".
Já os Pontos de Telessaúde são tidos "estabelecimentos de saúde inseridos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) que demandam os serviços de telessaúde, a partir dos quais os usuários e profissionais de saúde do SUS serão beneficiados pelas ações dos Núcleos de Telessaúde".
Núcleo de Telessaúde
A orientaçao geral para o preenchimento das informações no SCNES pode ser encontrada CLICANDO AQUI.
Deste modo, informações que não constarem abaixo, devem ser buscadas no link acima.
Especificamente para o Núcleo de Telessaúde, deve-se preencher, em Cadastros → Estabelecimentos:
Aba Básico/Identificação
- Campo Tipo de Estabelecimento deverá constar "75-TELESSAUDE";
- Campo Subtipo de Estabelecimento deverá constar "002-UNIDADE DE TELESSAUDE";
- Campo Abrangência de Atuação inserido na Versão 4.5.60, com preenchimento obrigatório para os estabelecimentos de saúde que tenham o Serviço Especializado 160 - TELESSAUDE.
Aba Básico/Atividades
De acordo com o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022, o estabelecimento de saúde "Núcleo de Telessaúde" deve possuir as informações:
- Campo Atividade Principal: 01-ASSISTENCIA A SAUDE / 014-TELESSAUDE;
- Campo Atividades Secundárias: Somente é aceito 03-GESTAO DA SAUDE / 023-REGULACAO ASSISTENCIAL;
Preenchendo corretamente, no campo "Tipo de Estabelecimento" aparecerá 011-NUCLEO DE TELESSAUDE.
OBS.: Caso o estabelecimento seja enquadrado como 000-OUTROS, reclassificar para 011-NUCLEO DE TELESSAUDE. |
Aba Conjunto/Instalações físicas para assistência
Nessa aba devem ser inseridas as instalações físicas do Núcleo de Telessaúde.
É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.
Aba Conjunto/Serviços Especializados
Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO MÍNIMO |
---|---|---|---|
160-TELESSAUDE | 001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA | 1 | QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE |
002 - TELECONSULTORIA SINCRONA | |||
003 - SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA | |||
004 - TELEDIAGNOSTICO | |||
005 - TELE-EDUCACAO | |||
006 - TELECONSULTA | |||
007 - TELEMONITORAMENTO | |||
008 - TELEORIENTACAO | |||
009 - TELEINTERCONSULTA | |||
010 - TELETRIAGEM | |||
011 - TELERREGULACAO |
Aba Equipamentos/Equipamentos
Devem ser informados os equipamentos existentes no Núcleo de Telessaúde. A Portaria SAES/MS nº 1022/2023 estabelece que o Núcleo de Telessaúde deve dispor de equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento da atividade ofertada.
Ainda, a listagem de equipamentos contida no Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 1022/2023 pode ser encontrada conforme abaixo.
TIPO DE EQUIPAMENTO | EQUIPAMENTO |
---|---|
9-EQUIPAMENTOS DE TELESSAUDE | 01 - CAMERA PARA RECONHECIMENTO FACIAL |
02 - CARRINHO DE TELEMEDICINA DE VIDEOCONFERENCIA | |
03 - CONDENSADOR | |
04 - DERMATOSCOPIO | |
05 - DETECTOR FETAL PORTATIL | |
06 - KIT DERMATOSCOPIA | |
07 - KIT MEDICO DE DIAGNOSTICO AUDIOLOGICO TAB | |
08 - MESA DIGITALIZADORA | |
09 - MONITOR DE SINAIS VITAIS MULTIFUNCIONAL PORTATIL DE TELESSAUDE DE GRAU MEDICO | |
10 - RETINOGRAFO PORTATIL | |
11 - ULTRASSOM PORTATIL |
Pontos de Telessaúde
Os pontos de telessaúde podem ser em qualquer estabelecimento de saúde.
A orientaçao geral para o preenchimento das informações no SCNES pode ser encontrada CLICANDO AQUI.
Deste modo, informações que não constarem abaixo, devem ser buscadas no link acima.
Especificamente para os Pontos de Telessaúde, deve-se preencher, em Cadastros → Estabelecimentos:
NOTA: Conforme Art. 11, Parágrafo Único, da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, caso o serviço de telessaúde seja realizado em estabelecimentos de saúde que já possuam código de CNES, não deverá ser gerado novo código para essa unidade. Recomenda-se a manutenção ou a atualização cadastral do serviço especializado e demais dados relacionados a este estabelecimento de saúde. |
Aba Conjunto/Instalações físicas para assistência
Nessa aba devem ser inseridas as instalações físicas do Ponto de Telessaúde.
É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.
Aba Conjunto/Serviços Especializados
Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO MÍNIMO |
---|---|---|---|
160-TELESSAUDE | 001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA | 1 | QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE |
002 - TELECONSULTORIA SINCRONA | |||
003 - SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA | |||
004 - TELEDIAGNOSTICO | |||
005 - TELE-EDUCACAO | |||
006 - TELECONSULTA | |||
007 - TELEMONITORAMENTO | |||
008 - TELEORIENTACAO | |||
009 - TELEINTERCONSULTA | |||
010 - TELETRIAGEM | |||
011 - TELERREGULACAO |
Aba Equipamentos/Equipamentos
Devem ser informados os equipamentos existentes no Ponto de Telessaúde. A Portaria SAES/MS nº 1022/2023 estabelece que o Núcleo de Telessaúde deve dispor de equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento da atividade ofertada.
Ainda, a listagem de equipamentos contida no Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 1022/2023 pode ser encontrada conforme abaixo.
TIPO DE EQUIPAMENTO | EQUIPAMENTO |
---|---|
9-EQUIPAMENTOS DE TELESSAUDE | 01 - CAMERA PARA RECONHECIMENTO FACIAL |
02 - CARRINHO DE TELEMEDICINA DE VIDEOCONFERENCIA | |
03 - CONDENSADOR | |
04 - DERMATOSCOPIO | |
05 - DETECTOR FETAL PORTATIL | |
06 - KIT DERMATOSCOPIA | |
07 - KIT MEDICO DE DIAGNOSTICO AUDIOLOGICO TAB | |
08 - MESA DIGITALIZADORA | |
09 - MONITOR DE SINAIS VITAIS MULTIFUNCIONAL PORTATIL DE TELESSAUDE DE GRAU MEDICO | |
10 - RETINOGRAFO PORTATIL | |
11 - ULTRASSOM PORTATIL |
*A presente página será atualizada de acordo com mudanças em versões do SCNES.