Perguntas Frequentes

De cmd
Revisão de 17h24min de 28 de dezembro de 2018 por Fernanda.akemi (Discussão | contribs) (Onde posso consultar a última versão do Modelo de Informação do CMD?)

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Índice

O que é o CMD e informações básicas

O que é o CMD? Qual o seu objetivo?

O Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) é o documento público que coleta os dados de todos os estabelecimentos de saúde do país em cada contato assistencial. Trata-se de uma estratégia assumida pelos gestores do Sistema Nacional de Saúde das três esferas de gestão para redução da fragmentação dos sistemas de informação que possuem dados de caráter clínico-administrativo da atenção à saúde. De acordo com o Art. 4º da Resolução CIT nº 06/2016, são objetivos do CMD:
I- subsidiar as atividades de gestão, planejamento, programação, monitoramento, avaliação e controle do sistema de saúde, da rede de atenção à saúde e dos serviços de saúde;
II - subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas de saúde;
III- compor as estatísticas nacionais de saúde, permitindo conhecer o perfil demográfico, de morbidade e mortalidade da população brasileira atendida nos serviços de saúde;
IV- conhecer as atividades assistenciais desenvolvidas por todos os estabelecimentos de saúde no país;
V - fomentar a utilização de novas métricas para a análise de desempenho, alocação de recursos e financiamento da saúde;
VI- possibilitar a realização dos processos administrativos necessários às três esferas de gestão do SUS, inclusive o faturamento dos serviços prestados;
VII- disponibilizar informações assistenciais em nível nacional comparáveis com as informações internacionais em saúde.

O que é Contato Assistencial?

Contato Assistencial é a unidade de registro do CMD, definido como o atendimento ininterrupto dispensado a um indivíduo em uma mesma modalidade assistencial e em um mesmo estabelecimento de saúde.

Quais sistemas o CMD substituirá?

O CMD substituirá um total de nove (9) sistemas de informação atualmente instituídos, a saber: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01), Coleta da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Processamento da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA02) e Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).

Quais dados comporão a base do CMD?

De acordo com o Art. 5º da Resolução CIT nº 06/2016:
Compõem o CMD, os dados das seguintes naturezas:
I - administrativos: são aqueles relacionados com a gestão de recursos dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência, tais como humanos, materiais ou financeiros;
II - clínico-administrativos: são aqueles relacionados com a gestão dos pacientes, enquanto usuários dos estabelecimentos de saúde; e
III - clínicos: são aqueles relacionados ao estado de saúde ou doença dos indivíduos, expressos em diagnósticos, procedimentos e tratamentos realizados.
Na prática, comporão a base do CMD os dados das naturezas supramencionadas informados hoje nos sistemas SIA, SIH e CIHA, os atendimentos de Atenção Básica e Domiciliar enviados para a base do SISAB, os dados da TISS/ANS (Troca de Informação da Saúde Suplementar) e os atendimentos da esfera privada.

Sou um prestador da esfera privada, preciso alimentar o CMD?

Sim. Conforme disposto na Resolução CIT nº 06/2016 e no Decreto de 29 de novembro de 2017, o CMD será adotado em todo o sistema de saúde e abrangerá as pessoas físicas ou jurídicas que atuem na atenção à saúde nas esferas pública, suplementar e privada.

Onde posso consultar os dados que já compõem a base a do CMD?

Os dados que compõem a base do CMD podem acessados publicamente por meio do Tabwin e do Tabnet. Além disso, os contatos assistenciais estão disponíveis para as secretarias municipais e estaduais de saúde e para estabelecimentos de saúde na área restrita do Portal do CMD, o CMD-Gestão.

Como acessar o CMD-Gestão?

O acesso ao CMD-Gestão, área restrita do Portal do CMD, foi disponibilizado às secretarias e estabelecimentos de saúde por meio da Portaria GM/MS nº 1373/2018. Esta portaria estabeleceu também que o controle de acesso é realizado por meio do CNES-Gestão e que os responsáveis por cadastrar e conceder acesso aos usuários é o Administrador do CNES municipal ou estadual. As instruções para conceder acesso aos usuários estão disponíveis na página Manual de Uso da área restrita do Portal do CMD. Cabe destacar que, diferentemente da informação disseminada por meio dos tabuladores, os dados disponíveis no CMD-Gestão são identificados. Desta forma, considerando que se tratam de informações sensíveis e pessoais de indivíduos atendidos no sistema de saúde, protegidas pela Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o acesso ao CMD-Gestão é controlado e deve ser fornecido de maneira criteriosa pelas Secretarias de Saúde.

Onde está disponível a documentação oficial do CMD?

A Portaria nº 1701/2018instituiu o conteúdo da Wiki como a documentação oficial do CMD.

Modelo de Informação, Coleta e Envio dos Dados para o CMD

Onde posso consultar a última versão do Modelo de Informação do CMD?

A última versão do modelo vestá disponível na página da wiki "Modelo de Informação".

Quem envia os dados para o CMD?

Quem alimenta o CMD são os estabelecimentos de saúde.

Como se dará a coleta e o envio de informações para o CMD?

A coleta e o envio dos dados pode ser feita por meio do CMD-Coleta, aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Saúde, ou por meio de sistemas próprios. Em ambos os casos, os contatos assistenciais são enviados ao webservice do CMD.

Já posso testar o aplicativo de Coleta?

Sim. A versão beta do aplicativo está disponível para download e teste no seguinte endereço eletrônico: ftp://arpoador.datasus.gov.br/siasus/cmd/homologacao/

Cabe ressaltar que trata-se de uma versão de homologação para a qual o Ministério da Saúde não oferece suporte no momento.

Tenho sistema próprio. Sou obrigado a utilizar o sistema de coleta do Ministério da Saúde?

Não, a utilização do CMD-Coleta não é obrigatória. Você pode utilizar apenas o seu sistema próprio, desde que o integre ao webservice do CMD.

Como integrar o meu sistema próprio ao webservice do CMD?

O Manual de Integração ao Webservice do CMD está disponível aqui na wiki.

Qual o padrão utilizado para envio dos dados ao webservice do CMD?

O envio dos dados para o barramento é feito por padrão XML.

Quais são as regras do webservice do CMD?

O que fazer quando o indivíduo atendido possui mais de um CNS?

Os dados complementares que existem hoje na APAC e na AIH existirão no CMD?

Quais diagnósticos devem ser informados em um contato assistencial?

O que muda para os atendimentos que são informados hoje no CIHA?

Processamento no CMD

O processamento no CMD será local, tal como acontece hoje?

O CMD manterá as mesmas regras existentes hoje?

Onde posso consultar as regras do CMD?

Autorização no CMD

Implantação e Capacitação

Como se dará a implantação do CMD?

Existe um cronograma de implantação?

O que muda com o CMD?

Quando meu Estado/Município/Estabelecimento será capacitado?

Atenção Básica

O que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) define?

A portaria estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Sendo assim, todos os atendimentos de Atenção Básica que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).

Acesse a portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=43&data=14/09/2017

Se não é mais necessário enviar para o SIA os atendimentos enviados para o SISAB, como esta informação irá para o Ministério da Saúde?

Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.

Quais são os serviços de atenção básica que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) está citando e que não precisam mais ser informados no SIA?

São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.

Os procedimentos identificados como de "Média Complexidade" na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?

Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como "Média Complexidade". Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada.O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?

Sim. Estas informações já estão publicadas no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção "Assistência à Saúde" de outros sistemas já existentes. Ademais, todas as informações podem ser consultadas por secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como por estabelecimentos de saúde, na área restrita do portal do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br).

Os procedimentos identificados como de "Atenção Básica" na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?

Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de "Atenção Básica" além dos procedimentos de média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

Há outros serviços que não preciso mais informar no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)

Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.

Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA) no SIA?

Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção. Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente. Atualmente a Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA) está trabalhando em uma proposta de CMD da Vigilância Sanitária adaptada às necessidades dessa área.

No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?

Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.

Estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?

Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Entretanto, conforme o Art. 4º da Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017), os dados considerados para as estatísticas nacionais (e demais finalidades descritas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016) passam a ser extraídos exclusivamente da base de dados do CMD.

Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?

Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.

E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?

As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013. Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.