Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador

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Instrumentos para operacionalização da Central de Regulação e/ou Complexos Reguladores.

Os principais instrumentos necessários para a implantação e operacionalização dos Complexos Reguladores são:

  1. Cadastramento dos usuários do SUS – Cartão Nacional de Saúde (CNS) (https://cartaosusdigital.saude.gov.br/cartaosus/#/login .
  2. Cadastramento dos estabelecimentos de saúde e profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) (https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal) para os estabelecimentos e profissionais.
  3. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização (PDR) que configura claramente os espaços geográficos possuidores de identidade cultural, econômica, social, de redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhados no mesmo território.
  4. Realizar a programação com a finalidade de definir e quantificar as ações de saúde e caracterizar os fluxos estabelecidos a partir dos pactos intergestores.
  5. Elaboração e utilização de protocolos de fluxo que orientam a central em relação aos encaminhamentos entre os níveis de complexidade, promovendo mudanças no modelo de atenção à saúde vigente, definindo os limites resolutivos de cada um deles.
  6. Utilização de sistema informatizado com a finalidade de garantir a automação das ações regulatórias por meio das transações online.
  7. Utilização de instrumentos considerados de importância para a implantação da Política Nacional de Regulação tais como: a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS https://wiki.saude.gov.br/sigtap/index.php/P%C3%A1gina_principal ; o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) https://wiki.saude.gov.br/sia/index.php/P%C3%A1gina_principal ; e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) https://wiki.saude.gov.br/sih/index.php/P%C3%A1gina_principal , Conjunto Mínimo de Dados (CMD) https://wiki.saude.gov.br/cmd/index.php/P%C3%A1gina_principal , E-SUS https://wiki.saude.gov.br/esus/index.php/P%C3%A1gina_principal , dentre outros.

Central de Regulação Ambulatorial- (CRA)

Para o planejamento e a organização da Central de Regulação Ambulatorial, é necessário o mapeamento da rede de unidades básicas de saúde, de serviços de consultas, exames e outros procedimentos da área de abrangência da Central, com o detalhamento da localização do tipo de serviço, da quantidade de profissionais e suas respectivas cargas horárias, bem como dos equipamentos existentes. Nesse processo, é fundamental que a CRA tenha os mapas de referência e contrarreferência e verifique se estes são seguidos, conforme estabelecido, identificando ainda a situação contratual quanto aos procedimentos disponíveis.

A capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde, as informações do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), do Plano Diretor de Regionalização (PDR), da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) [1] e da Agenda dos Profissionais, são instrumentos que fazem parte da central de regulação ambulatorial. Uma das funções da CRA é assessorar o gestor com informações para a contratualização com os prestadores de serviços privados e filantrópicos. Em seu art. 199, parágrafo 1º [2] , a Constituição Federal define que: "[...] as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

Entretanto, o gestor deverá observar que a participação do setor privado só poderá ocorrer depois de esgotada a capacidade de toda a rede pública de saúde, federal, estadual e municipal, tendo como segunda opção a filantropia, sendo previsto no artigo 18º, inciso X, da Lei 8.080/90 [3], a competência do Município para celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde bem como controlar e avaliar sua execução.

Perfil dos Estabelecimentos de Saúde da Central de Regulação Ambulatorial: Os estabelecimentos de saúde que compõem a Central de regulação Ambulatorial são classificados em:

Unidades Solicitantes: são os estabelecimentos considerados como a porta de entrada do usuário à rede de serviços especializados, tais como :Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Especialidades, entre outros.

Unidades Executantes: são os estabelecimentos públicos e privados contratatados ao SUS que executam serviços especilaizados, tais como: Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia, Laboratório Central de Saúde Pública, Clínicas Especializadas Privadas, entre outros.

Unidades Solicitantes/Executantes: são os estabelecimentos que solicitam e realizam atendimento aos usuários em suas próprias unidades ou solicitam para outros estabelecimentos quando não possuem oferta, tais como: policlínicas, CAPS, clínicas especializadas e ambulatórios especializados dos hospitais públicos
  1. https://programasus.saude.gov.br/programasus/auth/Home.app
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm