Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador
Instrumentos para operacionalização da Central de Regulação e/ou Complexos Reguladores.
Os principais instrumentos necessários para a implantação e operacionalização dos Complexos Reguladores são:
- Cadastramento dos usuários do SUS – Cartão Nacional de Saúde (CNS)
- Cadastramento dos estabelecimentos de saúde e profissionais -Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES)
- Elaboração do Plano Diretor de Regionalização (PDR) que configura claramente os espaços geográficos possuidores de identidade cultural, econômica, social, de redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhados no mesmo território.
- Realizar a programação com a finalidade de definir e quantificar as ações de saúde e caracterizar os fluxos estabelecidos a partir dos pactos intergestores.
- Elaboração e utilização de protocolos de fluxo que orientam a central em relação aos encaminhamentos entre os níveis de complexidade, promovendo mudanças no modelo de atenção à saúde vigente, definindo os limites resolutivos de cada um deles.
- Utilização de sistema informatizado com a finalidade de garantir a automação das ações regulatórias por meio das transações online.
- Utilização de instrumentos considerados de importância para a implantação da Política Nacional de Regulação tais como a: Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; o Sistema de Informação Ambulatorial(SIA); o Sistema de Informação Hospitalar(SIH), o Conjunto Mínimo de Dados(CMD), o E-SUS, dentre outros.
Central de Regulação Ambulatorial (CRA)
Para o planejamento e a organização da Central de Regulação Ambulatorial, é necessário o mapeamento da rede de unidades básicas de saúde, de serviços de consultas, exames e outros procedimentos da área de abrangência da Central, com o detalhamento da localização do tipo de serviço, da quantidade de profissionais e suas respectivas cargas horárias, bem como dos equipamentos existentes. Nesse processo, é fundamental que a CRA tenha os mapas de referência e contrarreferência e verifique se estes são seguidos, conforme estabelecido, identificando ainda a situação contratual quanto aos procedimentos disponíveis.
A capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde, as informações do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), do Plano Diretor de Regionalização (PDR), da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) [1] e da Agenda dos Profissionais, são instrumentos que fazem parte da central de regulação ambulatorial. Uma das funções da CRA é assessorar o gestor com informações para a contratualização com os prestadores de serviços privados e filantrópicos. Em seu art. 199, parágrafo 1º [2] , a Constituição Federal define que: "[...] as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Entretanto, o gestor deverá observar que a participação do setor privado só poderá ocorrer depois de esgotada a capacidade de toda a rede pública de saúde, federal, estadual e municipal, tendo como segunda opção a filantropia, sendo previsto no artigo 18º, inciso X, da Lei 8.080/90 [3], a competência do Município para celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde bem como controlar e avaliar sua execução.
Central de Regulação Hospitalar (CRH)
Para o planejamento e a organização da CRH, é necessário configurar os leitos das diversas clínicas, de UTI e de retaguarda aos prontos-socorros. Para efeitos de regulação do acesso aos serviços de regulação de Internação Hospitalar, os estabelecimentos de atenção à saúde (EAS) são classificados como:
a) Unidades Solicitantes: são definidas como estruturas responsáveis pelas solicitações de atendimentos às centrais de regulação, podendo ser qualquer estabelecimento de saúde da rede de serviços do SUS na área de abrangência do complexo regulador de acordo com a pactuação estabelecida, a saber: Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais e Prontos-Socorros que integram a região selecionada.
b) Unidades Executantes: são os estabelecimentos de saúde públicos e privados que ofertam seus serviços ao SUS na área de abrangência definida para a atuação da CRH.
c) Unidades Solicitantes/Executantes: estabelecimentos que realizam atendimentos especializados e que solicitam serviços de sua própria oferta ou, quando não dispõe de vaga ou resolubilidade, solicitam para outras unidades.