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Bem-vindo à wiki do sistema ESUS VE - ESUS Notifica: este ambiente está em construção e tem como objetivo oferecer orientação para o uso do sistema.

As equipes de suporte do Datasus, da SVS e da SAES estão produzindo o conteúdo.

Índice

Sobre O Sistema ESUS Notifica (ESUS VE)

Em decorrência da pandemia de covid-19, o sistema eSUS Notifica foi desenvolvido e lançado, em março de 2020, para registrar os casos de síndrome gripal leve ou moderada suspeitos de covid-19 no território nacional. É um sistema online, disponível no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login.

Basicamente, os principais usuários são profissionais de saúde e que trabalham em estabelecimentos de saúde, preferencialmente, com cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

O sistema proporciona maior celeridade e oportunidade no recebimento dos dados para a análise e publicação das informações por todas as esferas de governo.


Sobre Registro de Ocupação de Leitos - Internações (ESUS VE)

O preenchimento deve ser feito considerando os conceitos:

1° Ocupação hospitalar:

- Leitos Clínicos/Enfermaria: Informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) internados por

outras patologias + pacientes com suspeita ou confirmados para COVID-19 no estabelecimento, exceto UTI.

- Leitos UTI: Informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) internados, por outras patologias + pacientes com suspeita ou confirmados para COVID -19, em leitos de UTI.

2° Ocupação SRGA/covid-19:

- Leitos Clínicos/Enfermaria: informar o número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) suspeitos e confirmados SRAG*/COVID-19 internados no estabelecimento em leitos clínicos.

- Leitos UTI: informar número de pacientes do SUS (Adulto + Pediátricos) suspeitos e confirmados SRAG*/ COVID-19 internados em leitos de UTI.


Público alvo

Estabelecimentos e profissionais de saúde, preferencialmente, com cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).


O que deve ser notificado?

No eSUS Notifica deve ser notificado casos leves a moderados de síndrome gripal suspeito de covid-19.

Para maiores informações, consultar a Ficha de Investigação e o Instrutivo de preenchimento da ficha, disponíveis por meio do link: https://datasus.saude.gov.br/notifica/


O que é coletado?

São informados dados de identificação da pessoa com síndrome gripal suspeito de covid-19, dados clínicos (sintomas e condições), dados de exames laboratoriais e de investigação do caso.


Integração com sistemas próprios

Os locais com sistemas próprios podem integrar seus dados ao eSUS Notifica. Portanto, os dados para esses locais podem apresentar informações distintas, por conta da validação ao integrar com o eSUS Notifica.


Perfis de usuários

Existem, atualmente, quatro perfis de acesso. Os usuários de locais que possuem sistemas próprios e que integram com o eSUS não tem acesso ao eSUS Notifica. Ou seja, o acesso está bloqueado, pois devem utilizar o sistema local para notificação.

Perfis para o Sistema Notifica (ESUS VE)
XPERFILVISÃOPERMISSÕES
1AutocadastroVisualiza os próprios registros digitados Notificar + Editar uma notificação (dados de identificação da pessoa, dados clínicos e dados de resultado de exames)
2Gestor MunicipalVisualiza os registros digitados por usuários do município e de residentes em seu município, mas notificados em outro município ou estado Notificar + Editar + Encerrar uma notificação (Classificação final, Evolução do Caso e data de encerramento)

Autorizar novos usuários e habilitar perfis de gestor municipal

3Gestor EstadualVisualiza os registros digitados por usuários do estado e de residentes em seu estado, mas notificados em outro estado Notificar + Editar + Encerrar uma notificação (Classificação final, Evolução do Caso e data de encerramento)

Autorizar novos usuários e habilitar perfis de gestor municipal e estadual

4Gestor FederalVisualiza os registros digitados por usuários de todo o território nacional Notificar + Editar + Encerrar uma notificação (Classificação final, Evolução do Caso e data de encerramento)

Autorizar novos usuários e habilitar perfis de gestor municipal, estadual e federal


ESUS Notifica

  • Contexto técnico da ESUS Notifica para Notificadores

COMO ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS PARA DAR INÍCIO AO PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO?

As instruções estão disponíveis no Manual, em https://datasus.saude.gov.br/notifica/

O acesso ao sistema fica em https://notifica.saude.gov.br


Público alvo

Estabelecimentos e profissionais de saúde, preferencialmente, com cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Perguntas frequentes eSUS Notifica - Módulo Notificações

Como o NOVO GESTOR MUNICIPAL passa a ter acesso ao sistema

Para ter acesso ao sistema, o novo gestor municipal deve:

1. Criar um novo usuário, com o seu email e o seu CPF. Este usuário será registrado como Autocadastro.

2. Pedir ao gestor antigo que marque seu perfil como municipal, além do perfil já marcado (autocadastro)

3. Entrar em seu usuário e, no melhor momento, bloquear o usuário do gestor antigo ou desmarcar o seu perfil Municipal, deixando apenas como Autocadastro.


Como CRIAR UM NOVO USUÁRIO, para um novo acesso

Para criar um novo acesso, tenha em mente que cada usuário tem um email associado a apenas um CPF. Este usuário poderá ser bloqueado do sistema, mas não será excluído. Se um novo usuário precisar usar o sistema, um novo CPF deverá ser associado a um novo email.

Para criar um novo usuário, após definir qual email (e CPF) que servirá para o login:

1. Entre no sistema, em https://notifica.saude.gov.br/

2. Clique no botão Criar Acesso

3. Preencha os dados, levando em consideração duas questões:

3.1 O campo município depende do campo Estado (UF) estar preenchido. Ambos município e estado precisam ser localizados em uma lista, que aparece conforme você digita as primeiras letras do campo. O estado e município consideram a acentuação, ou seja, se digitar no campo Estado as três letras "Sao", a lista não será apresentada, mas se digitar "São" aparecerá São Paulo na lista.

3.2 Os campos nome e nome da mãe são associados ao CPF. Estes campos precisam estar consistentes com os nomes que constam no cadastro do SUS. Se o nome da mãe constar no Cadastro do SUS sem o sobrenome de casada, então o cadastro deverá ser feito com esse mesmo nome, no Sistema Notifica (ESUS VE).

4. Ao escolher qual módulo acessar, tenha em mente que existem Estados e Municípios que já trabalham com sistemas integrados, alguns para notificação e outros para registro de quantidade de internações. Desta forma, não faz sentido informar que vai precisa acessar o módulo de Internações SUS, se este módulo é integrado a outro sistema.


Ao tentar acessar, aparece AGUARDANDO APROVAÇÃO DO GESTOR. Como conseguir a aprovação?

O sistema e-SUS Notifica estabeleceu um fluxo para a aprovação dos usuários, que requer a intervenção de um técnico local, denominado Gestor Municipal.

Diante disso, cada município tem seu conjunto de Gestores Municipais.

Tais Gestores realizam a verificação do usuário cadastrado e aprovam ou não a participação deste último no sistema.


Quais Estados e Municípios já estão integrados para o Módulo de Notificação?

Os seguintes estados e municípios estão integrados para Notificação:

UFs:

  • Paraná (PR)
  • Espírito Santo (ES)

Municípios:

  • Florianópolis (SC)
  • Porto Alegre (RS)


Quais Estados e Municípios já usam sistemas integrados ao Módulo de Internações SUS?

Os seguintes estados e municípios usam sistemas integrados para Registro de Internações SUS:

UFs:

  • Goiás (GO)
  • Mato Grosso (MT)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • São Paulo (SP)

Municípios:

  • Belo Horizonte (MG)

Não estou conseguindo acessar o sistema, está USUÁRIO OU SENHA INVÁLIDA.

Só é possível entrar no sistema se houver o acesso aos campos de identificação, independente dos mesmos estarem preenchidos. Desta forma, mesmo que os campos usuário e senha aparecerem preenchidos, será necessário clicar na caixa de texto usuário, escrever a senha e, em seguida marcar o campo Não Sou um Robô, para somente depois clicar no botão de Acesso ao sistema.


Não estou conseguindo acessar o sistema, está USUÁRIO INATIVO.

O usuário fica bloqueado (inativo) ou quando um gestor (estadual ou municipal) bloqueia o usuário ou quando o estado ou o município já está utilizando um sistema integrado com o sistema eSUS Notifica. Sugerimos entrar em contato com o gestor municipal para verificar o que ocorreu.


Quem pode visualizar uma determinada notificação?

Informamos que o perfil gestor estadual consegue visualizar todas as fichas notificadas ou de residentes naquele estado, o perfil gestor municipal consegue visualizar todas as fichas notificadas ou de residentes naquele município e o perfil autocadastro visualiza somente as fichas digitadas pelo próprio usuário.

Quem pode encerrar as notificações?

O encerramento só pode ser feito pelo perfil gestor municipal, estadual ou federal.

É possível excluir algum registro do sistema?

O sistema permite apenas desconsiderar registros. Assim, usuários podem ser bloqueados e notificações encerradas. O sistema não permite excluir registros.

Como posso realizar o Monitoramento de Contatos no eSUS Notifica?

O módulo sobre monitoramento de contatos do e SUS Notifica está em desenvolvimento, e não existe a previsão para a sua disponibilização.

Como deverá ser realizada a notificação de alunos e colaboradores com COVID-19 em escolas.

Para maiores e melhores informações sobre fluxo de notificação de suspeitos de COVID-19, orientamos que a seja feito o contato com a secretaria de saúde do município.

O que deve ser notificado no e SUS Notifica

No sistema e-SUS Notifica deve ser notificado todo caso de síndrome gripal suspeito de COVID-19 ou que tenha resultado positivo/negativo para COVID-19. Já os casos de SRAG, devem ser notificados no SIVEP-Gripe.

É possível realizar alteração (edição) em formulário preenchido no sistema eSUS Notifica após conclusão e envio dos dados ao banco de dados do DATASUS? Como proceder em caso de erro de preenchimento ou necessidade de alteração dos dados de forma retroativa?

Mesmo após o encerramento da ficha é possível editar os dados e corrigi-los. A exceção ocorre quando a notificação é de residentes de outro município e/ou estado, e que são notificados no seu município. Após a edição ou encerramento dessa ficha por técnicos do outro município e/ou estado (do local de residência da pessoa com COVID-19), o notificador, não poderá editar e encerrá-la. Nesse caso, deverá contatar os técnicos do município de residência da pessoa para que atualizem os dados, quando for necessário.

Dúvidas sobre o preenchimento e o encerramento da ficha de notificação

Dúvidas sobre o preenchimento da ficha e o encerramento da investigação, acessar o link: https://datasus.saude.gov.br/notifica/, no qual estão disponíveis a Ficha de Notificação, o Instrutivo de Preenchimento, o dicionário de dados e o Guia de Vigilância Epidemiológica.

Endereço cadastrado na notificação.

Ao digitar o CPF, o sistema automaticamente adiciona o endereço cadastrado na Receita Federal. Dessa forma, torna-se importante verificar se está atualizado, para que seja realizada a correção, caso seja necessária.

O sistema informa que já existe uma notificação com o CPF que desejo notificar. Como proceder?

O sistema informa quando há duplicidade de registro por meio do CPF. Entretanto, isso não impede que seja realizada uma nova notificação. A notificação já existente no sistema pode ter sido feita em outro município, estado ou por outro usuário do seu município.

Cancelamento de uma notificação

Uma vez cancelada, a notificação não será mais visualizada no sistema eSUS Notifica. Entretanto, permanecerá na base de dados extraída via sistema ou API. Cancelar uma notificação significa que aquele registro não atendeu os critérios de definição de caso e por este motivo optou-se por excluir o registro em questão.

Dúvidas sobre a RNDS

Para maiores informações sobre a integração dos dados, acessar o link com perguntas e resposta sobre a RNDS: https://rnds.saude.gov.br/perguntas-e-respostas/

Onde posso encontrar os microdados do eSUS Notifica?

No portal OpenDataSUS (https://opendatasus.saude.gov.br/) estão disponíveis os microdados do sistema eSUS Notifica.

Sistema Instável

Entrar no sistema, fazer login e, na tela inicial, recarregar a página sobrepondo o cache local do navegador usando a combinação de teclas Ctrl  (Windows ou Linux) ou Command (Mac) + Shift + R (este atalho funciona tanto no Chrome quanto no Firefox);

Se o problema for o carregamento/loading não sair da tela:

Orientamos o usuário a sair do sistema com segurança ou fechar o navegador. Entre novamente no navegador, não abrir o sistema e fazer uma limpeza completa do cache (Chrome: https://support.google.com/accounts/answer/32050?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR / Firefox: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-limpar-cache-firefox); Em seguida, entre novamente no e-SUS Notifica.

ATENÇÃO: SE O CACHE NÃO ESTIVER LIMPO CORRETAMENTE, O SISTEMA VAI ENTRAR AUTOMATICAMENTE, SEM PEDIR O LOGIN, E VAI TRAVAR DE NOVO.

De preferência, utilizar uma aba privativa (janela anônima) do navegador.

Locais com sistemas próprios

Usuários de locais com sistemas próprios de notificação de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e que integram os dados com o sistema eSUS Notifica (Quadro 1) devem notificar no sistema do município onde trabalha.

O cadastro no e SUS Notifica de usuários localizados em municípios/estados com sistema próprios encontra-se bloqueado.

Procure a Secretaria Municipal de Saúde do seu município para maiores informações.


Credenciais para API

Os técnicos responsáveis e a chefia imediata deverão enviar um e-mail para esusve.svs@saude.gov.br com os seguintes dados: nome completo, CPF, cargo/função, e-mail, telefone.

Encerramento e contabilização do caso para município de notificação diferente do município de residência

Quando o endereço de residência for diferente do município de notificação, as mesmas podem ser visualizadas , alteradas e encerradas pelos dois municípios. Após o encerramento da ficha pelo município de residência, o município notificador poderá apenas visualizar/imprimir a notificação. Os casos positivos ou negativos serão contabilizados no município de residência informado na notificação.

Perguntas frequentes eSUS Notifica - Módulo Internações

Quem deve se cadastrar no eSUS Notifica - Módulo Internações?

Somente os profissionais indicados e autorizados pelo hospital devem se cadastrar. Se já houver a integração do sistema do muncípio ou do estado, não deverá haver o cadastro no eSUS Notifica - Módulo Internações

Caso eu já possua um cadastro no sistema eSUS Notifica para Notificação Epidemiológica, precisarei de novo cadastro?

Não, basta solicitar por e-mail o acesso ao Módulo Internações, enviando nome de usuário e e-mail para: esusve.suporte arroba saude.gov.br.

Qual o navegador de internet devo utilizar?

Utilize o Google CHROME, e caso tenha problemas, utilize a opção “nova janela anônima” no ícone de 3 pontos( ⁞ ) do navegador.

Existem 2 abas para visualização, sendo elas LEITOS PACTUADOS e LEITOS OCUPADOS. Preciso preencher os leitos pactuados?

Não, os leitos pactuados são alimentados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Planos Estaduais de Contingência.

Caso os dados do dia de hoje sejam os mesmos do dia anterior, é preciso preencher?

Sim, o registro deve ser realizado diariamente.

Quando disponíveis os resultados dos exames das datas anteriores já preenchidos quanto da saída (óbito/alta), devemos corrigir?

Sim, ao clicar à direita da notificação no ícone ( ⁞ ) é possível editar e corrigir a informações.

Devemos contabilizar os óbitos de pacientes residentes em outros estados?

Sim, os óbitos devem ser preenchidos pelo estabelecimento onde ocorreram.

Em estados onde a informação de internações migram para eSUS Notifica – Módulo Internações Federal por integração, preciso me cadastrar no ESUS e informar novamente?

Não, nesses casos as informações já são enviadas pelo seu estado. Para saber se seu estado realiza essa integração de informações, pergunte ao responsável pelo sistema de Informações de internações hospitalares locais.

Perguntas frequentes eSUS Notifica - Módulo Eventos Adversos

Quem aprova a entrada de usuários para notificação de eventos adversos?

Quem deverá aprovar o seu cadastro é o gestor municipal de EAPV. O usuário deve entrar em contato com a vigilância municipal para solicitar aprovação do seu cadastro no sistema. Caso a vigilância municipal ainda não tiver sido cadastrada como gestora dentro do sistema eles deverão entrar em contato com a vigilância estadual.