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(Inclusão orientações crítica 1282 - Dados Divergem Equipes On Line)
(Dúvidas Frequentes)
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Essa crítica foi criada com intuito de alertar gestores que possuem equipes participantes da PNAB e que, por ventura, estão encaminhando os estabelecimentos de saúde sem a equipe em questão.
 
Essa crítica foi criada com intuito de alertar gestores que possuem equipes participantes da PNAB e que, por ventura, estão encaminhando os estabelecimentos de saúde sem a equipe em questão.
  
Deste modo, estabelecimentos criticados pela 1301 devem verificar dois quesitos:
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mentos criticados pela 1301 devem verificar dois quesitos:
 
#Se a equipe está devidamente cadastrada no estabelecimento de saúde; ou
 
#Se a equipe está devidamente cadastrada no estabelecimento de saúde; ou
 
#Se o estabelecimento de saúde de fato realiza atenção primária, conforme definido pela PNAB.
 
#Se o estabelecimento de saúde de fato realiza atenção primária, conforme definido pela PNAB.
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==Crítica de Consistência 1304-Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim==
 
==Crítica de Consistência 1304-Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim==
  
Para solucionar a crítica 1304 - Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim, estabelecimentos de saúde que possuem informado no campo Nível de Atenção a Atenção Básica (aba Básico/Caracterização - guia de preenchimento da aba disponível [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/SCNES_-_Guia_de_Preenchimento#Aba_B.C3.A1sico.2FCaracteriza.C3.A7.C3.A3o aqui]), deve possuir a atividade 001-Assistência à Saúde/012-Atenção Básica (aba Básico/Atividades - guia de preenchimento da aba disponível [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/SCNES_-_Guia_de_Preenchimento#Aba_B.C3.A1sico.2FAtividades aqui]).
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Para solucionar a crítica 1304 - Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim, estabelecimentos de saúde que possuem informado no campo Nível de Atenção a Atenção Básica (aba Básico/Caracterização - guia de preenchimento da aba disponível [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/SCNES_-_Guia_de_Preenchimento#Aba_B.C3.A1sico.2FCaracteriza.C3.A7.C3.A3o aqui]), deve possuir a atividade 001-Assistência à Saúde/012-Atenção Básica (aba Básico/Atividades - guia de preenchimento da aba disponível [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/SCNES_-_Guia_de_Preenchimento#Aba_B.C3.A1sico.2FAtividades aqui])
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== Carga Horária Semanal máxima admitida para Profissionais no CNES ==
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Não existe nenhuma legislação que especifique a quantidade de carga horária semanal que possa ser exercida por um profissional da saúde, diante disto, o CNES limita em 168 horas semanais por ser a quantidade de horas contidas numa semana. Este cálculo considerou as 24 horas/dia multiplicados 7 dias da semana.
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'''Observação''': A instrução é apenas baseada no artigo 37 da constituição federal de 1988.

Edição das 12h55min de 19 de agosto de 2022

Dúvidas Frequentes

Elencamos as soluções de dúvidas que aparecem com mais frequência.

Como obter registro no CNES

As orientações de como proceder para registrar o estabelecimento de saúde no CNES estão disponíveis clicando aqui.

Problema na Geração de Declaração de Não Envio (DNE) da base local

O CNES exige envio de informações da base local mensalmente, isto é, ao menos uma vez por competência. Desta forma, eventualmente, a versão local do CNES, solicita envio de DNE para competências fechadas. Para saber como enviar uma DNE, clique aqui.

Quando o sistema solicita envio de DNE, o usuário deve consultar o Sumário de Cargas no Portal CNES e confirmar se houve o envio das informações na competência em que o sistema está solicitando.

Caso não tenha sido enviada qualquer informação da base local (seja informação de estabelecimento, seja DNE) na competência consultada, o usuário deve proceder com o envio de DNE da competência solicitada pelo sistema.

Caso já tenha sido encaminhada qualquer informação da base local para competência solicitada, o usuário deverá proceder com o passo-a-passo descrito abaixo.

  1. Confirmar se está com acesso à internet.
  2. No SCNES, acessar o menu Configurações/Ambiente de Trabalho:
    1. Verificar se a opção "Habilitar o acesso ao Servidor CNES no Datasus" está marcada;
    2. Utilizar o botão "Testar acesso" para confirmar o acesso ao Servidor FTP Datasus.
  3. Sair da aplicação SCNES, e excluir o arquivo “versao_atual.txt” (por padrão, o arquivo se localiza dentro da pasta C:\Arquivo de Programas\DATASUS\CNES).
  4. Entrar novamente na aplicação SCNES, para que o arquivo possa ser recriado.
  5. Repetir o processo de geração de Declaração de Não Envio de base.

OBS: Sugerimos gerar uma cópia de segurança da base antes de realizar o procedimento, caso ocorra algum problema no momento do ajuste.

Solução da crítica “1194 - Tipo de Estrutura Incomp com tipo de Estab”

A crítica 1194 - Tipo de Estrutura Incompatível com tipo de Estabelecimento é uma crítica de consistência do estabelecimento, isto é, caso o estabelecimento apresente esta crítica, as informações nele contidas não irão para a base nacional.

Esta crítica incide nos estabelecimentos em que o tipo de estrutura (móvel ou imóvel) não condiz com o tipo de estabelecimento. Ainda, caso o tipo de estrutura, no sistema do CNES, apresentar a mensagem "SEM INFORMAÇÃO", esta crítica também será apresentada no relatório de consistência do estabelecimento.

Para sanar esta crítica, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. Na Área Restrita, contida no Portal CNES (http://cnes.datasus.gov.br), acessar a funcionalidade Numeração CNES, em Gestão CNES/Cadastros/Numeração CNES;
  2. Em seguida, pesquisar pelo CNES que está criticado;
  3. Clicar no botão “editar”, contido na última coluna do grid e atualizar a informação do campo Tipo de Estrutura e gravar as informações;
  4. Aguardar 24 horas e atualizar, na base local, o arquivo CNES Válidos/Expirados, disponível para download no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br), no menu Downloads/Arquivos da aplicação;
  5. Gerar novo relatório de consistência e verificar se a crítica persiste.

Solução da crítica “1224 - Localização Geo incomp com município”

A crítica 1224 - Localização Geo incomp com município é uma crítica de consistência.

Crítica de consistência é um alerta de erro emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal consistência é impeditiva e bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES.

A crítica de consistência 1224 - Localização Geo incomp com município é emitida no sistema local quando identificada a existência de estabelecimentos que informaram latitudes e longitudes com valores não pertencentes ao município informado. Desta forma, para solucionar a crítica, o usuário deverá executar os passos descritos no tópico "Como informar a localização geográfica do estabelecimento".

Solução da crítica “1225 - Localização Geográfica não preenchida”

A crítica "1225 - Localização Geográfica não preenchida" é uma crítica de advertência.

Crítica de advertência é um alerta emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal advertência poderá futuramente ser transformada em uma crítica de consistência. Efetuar a correção de uma crítica de advertência previne que este estabelecimento fique rejeitado futuramente.

Crítica de consistência é um alerta de erro emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal consistência é impeditiva e bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES.

A crítica de advertência 1225 - Localização Geográfica não preenchida é emitida no sistema local quando identificada a existência de estabelecimentos que não realizaram o procedimento de identificação da localização geográfica. Desta forma, para solucionar a crítica, o usuário deverá executar os passos descritos no tópico "Como informar a localização geográfica do estabelecimento".

Solução da crítica “1251 - Estab c/ prof c/ forma de contratação inválido”

A crítica "1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido" é uma crítica de consistência. Tal crítica de consistência alerta ao usuário quanto a erro emitido no sistema local do estabelecimento, e é impeditiva, ou seja, bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES. A crítica em questão tem por objetivo bloquear os cadastros de estabelecimentos de saúde que possuam profissional com formas de contratação desativadas. A mesma atua apenas no cadastro de estabelecimento que possuir este profissional com a forma de contratação desativada.

Abaixo, seguem as formas de contratações que estão desativadas e que necessitam ser reclassificadas, em conformidade com a Portaria GM/MS n° 1.130, de 11 de maio de 2017:

FORMAS DE CONTRATAÇÃO DESATIVADAS NO SISTEMA DO CNES
FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O EMPREGADOR DETALHAMENTO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
01 VINCULO EMPREGATICIO 00 SEM TIPO 00 SEM SUBTIPO
01 VINCULO EMPREGATICIO 01 ESTATUTÁRIO EFETIVO 00 SEM SUBTIPO
01 VINCULO EMPREGATICIO 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA 00 SEM SUBTIPO
01 VINCULO EMPREGATICIO 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA 01 CLT
01 VINCULO EMPREGATICIO 03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO 00 SEM SUBTIPO
01 VINCULO EMPREGATICIO 04 CARGO COMISSIONADO 00 SEM SUBTIPO
01 VINCULO EMPREGATICIO 04 CARGO COMISSIONADO 01 CARGO COMISSIONADO NAO CEDIDO
01 VINCULO EMPREGATICIO 04 CARGO COMISSIONADO 02 CARGO COMISSIONADO CEDIDO
01 VINCULO EMPREGATICIO 05 CELETISTA 01 CONTRATO POR OSCIP/OS
01 VINCULO EMPREGATICIO 05 CELETISTA 02 CONTRATO POR ONG
01 VINCULO EMPREGATICIO 05 CELETISTA 03 CONTRATO POR ENTIDADE FILANTROPICA
01 VINCULO EMPREGATICIO 05 CELETISTA 04 CONTRATO POR REDE PRIVADA
02 AUTONOMO 00 SEM TIPO 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBL (OSCIP) 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NAO-GOVERNAMENTAL (ONG) 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 04 INTERMEDIADO P ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVO 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 05 CELETISTA 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 06 CONSULTORIA 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 07 SEM INTERMEDIAÇÃO (RPA) 00 SEM SUBTIPO
02 AUTONOMO 08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVA 00 SEM SUBTIPO
03 COOPERATIVA 00 SEM TIPO 00 SEM SUBTIPO
04 OUTROS 01 BOLSA 00 SEM SUBTIPO
04 OUTROS 02 CONTRATO VERBAL/INFORMAL 00 SEM SUBTIPO
04 OUTROS 03 PROPRIETÁRIO 00 SEM SUBTIPO
05 RESIDENCIA 00 SEM TIPO 00 SEM SUBTIPO
06 ESTAGIO 00 SEM TIPO 00 SEM SUBTIPO

Geração de Relatórios para identificação dos profissionais criticados

Visando subsidiar a identificação dos profissionais que possuem formas de contratação desativadas e incluídas na crítica 1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido e que necessitam ter suas formas de contratações reclassificadas, sugerimos os seguintes procedimentos:

1) Gerar um relatório de consistência completo com objetivo de identificar a crítica “1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido” e os estabelecimentos impactados:

Tela 1.png
Executar Consistência.png
Relatório de Ocorrências.png

2) Gerar um Relatório Operacional → Profissionais → Por Forma de Contratação, conforme se segue:

Tela 4.png

3) Na tela de seleção, marcar a opção “Estabelecimento” e clicar no botão “Pesquisar” para filtrar e identificar o CNES específicos, se assim for o caso:

Configuração Relatório Operacional.png

Nota: A identificação de cada forma de contratação também pode ser filtrada, possibilitando identificar cada forma de contratação que foi alvo da crítica de consistência 1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido.

4) Identificar no relatório a forma de contratação alvo da crítica e o profissional criticado:

Tela 6.png

5) Acesse o cadastro do profissional, selecione o profissional, clique no botão ALTERAR e realize a correção da forma de contratação:

Image.png

Solução da crítica “1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line”

A crítica 1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line é uma crítica de consistência do estabelecimento, isto é, caso o estabelecimento apresente esta crítica, as informações nele contidas não irão para a base nacional.

Esta crítica incide nos estabelecimentos que estão com informações diferentes na base local e no registro on line.

Para solucionar esta crítica, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. No aplicativo CNES, acessar o menu "Cadastros/Estabelecimentos".
    Tela de acesso ao cadastro estabelecimento aplicativo.png
  2. O sistema exibirá a tela de cadastro de estabelecimentos. Selecione a opção "Alterar" e em seguida, o estabelecimento que está com esta crítica. Lembramos que a pesquisa do estabelecimento pode ser realizada através do nome do estabelecimento, CNES, CNPJ, CPF ou IBGE.
    Tela cadastro Estabelecimento aplicativo completo.JPG
  3. Após selecionado o estabelecimento, manter na tela do "Módulo Básico/Identificação", que já estará aberta.
  4. Na Área Restrita, contida no Portal CNES, acessar a funcionalidade Numeração CNES, em Gestão CNES/Cadastros/Numeração CNES;
  5. Consultar pelo mesmo CNES que está selecionado no aplicativo e clicar no botão “editar”, contido na última coluna do grid;
  6. Na tela seguinte, o usuário deverá verificar TODOS os campos existentes com os campos existentes no aplicativo do CNES. Após igualar todas as informações, a crítica será sanada.

”Solução da crítica “1282 - Dados divergem do equipes on line"

A crítica 1282 - Dados Divergem do Equipes On Line é uma crítica de consistência apresentada para equipe vinculada a um estabelecimento, isto é, caso o estabelecimento apresente esta crítica, as informações exportadas para este nele contidas não irão para a base nacional. Esta crítica incide em equipes vinculadas aos estabelecimentos que possuam informação do código de CNES do estabelecimento divergente da informada na base local (versão de aplicação do CNES). Para solucionar esta crítica, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. Na área restrita do site do CNES, menu: Gestão CNES - Cadastros - Numeração Equipes, na seção Consulta, localize a equipe pelas informações de INE ou de Nome da Área/Equipe.
  2. Após localizada a equipe, realize a conferência se o código de CNES digitado em tela é compatível com o CNES ao qual a equipe encontra-se vinculada na versão local do CNES:

Cadastro Equipes - Área restrita.png

Cadastro Equipe - Conferência CNES.png
Caso encontrada divergência entre a informação de CNES constante na base local do CNES e Área Restrita - Gestão CNES - Cadastros - Numeração Equipes a crítica será emitida.

Como transferir uma Equipe para outro Estabelecimento

Para transferir uma equipe de um estabelecimento para outro, deve-se seguir os seguintes passos:

1. No sistema do CNES, ir no módulo "Cadastro/Equipes";

2. Clique no botão "Alterar" e selecione a equipe a ser transferida;

Botões Incluir-Sair Equipes.jpg

3. Clique na aba "Caracterização" e selecione um profissional, clicando no check situado na grid de Composição da equipe (ao lado do CPF do profissional);

4. Clique em "Alterar";

Caracterização Equipe Seleção Profissional.jpg

5. Informe a data de desligamento;

Data Desligamento.jpg

6. Clique em "Confirmar Alteração" e em seguida "Gravar";

7. Repita o processo para todos os profissionais que fazem parte da equipe;

8. Após todos os profissionais estarem com data de desligamento, remova todos os profissionais da equipe;

9. Desative temporariamente a equipe, selecionando o Tipo de Desativação "01-TEMPORARIA";

Desativação Equipe.jpg

10. Com a equipe desativada, encaminhe as informações para a base nacional e aguarde a carga do estabelecimento que contém a equipe;

11. Após a carga do estabelecimento com a equipe desativada, acesse o site antigo do CNES, no menu "Serviços/Gestores/Alteração de Equipes On Line", realize a alteração do estabelecimento em que a equipe está vinculada e aguarde 24 horas.

Alteração de Equipes On Line.jpg

12. Passada as 24 horas, faz-se necessário a atualização do arquivo de aplicação denominado "Equipes Brasil", localizado no site do CNES, em "Downloads → Arquivos de Aplicação;

13. Após atualização do arquivo, deve-se reativar a equipe na base local e proceder com a alteração da equipe, conforme realizado no site;

Reativar Equipe.jpg

OBS.: O botão "Reativar Equipe" somente fica disponível para equipes desativadas temporariamente. As equipes desativadas definitivamente não são mais passíveis de edição.

14. Preencha o restante das informações (novo estabelecimento, profissionais etc.), grava, e encaminha as informações para a base nacional.

Alteração/Alimentação no CNES em competências fechadas

O CNES, por tratar-se de um sistema descentralizado, cuja alimentação é realizada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS), necessita de um local para se consolidar todas as informações alimentadas em todos os municípios e estados. Dessa forma, o local para consolidação desses dados é o banco de dados nacional do CNES, de responsabilidade do Ministério da Saúde e cujos dados públicos são disponibilizados através do sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.

Ao ser alimentado pelas SES e SMS, este banco de dados realiza uma série de validações nos dados informados (além das validações existentes no aplicativo computacional – software – que operacionaliza o CNES), impedindo que inconsistências graves, que são possíveis de análise via software, aconteçam. Um importante exemplo de inconsistência grave que o banco de dados nacional do CNES impede é a existência de cadastros de profissionais de saúde com mais de dois vínculos públicos, fazendo com que o disposto no Art. 37, Inciso XVI, Item c da Constituição Federal possa ser validado via software.

A versão atual do banco de dados nacional do CNES, cujo funcionamento iniciou em 07/2007, teve por objetivo corrigir uma série de problemas existentes na versão anterior, dentre os quais destacam-se a dificuldade em obter informações precisas em um determinado período, assim como a fragilidade dos registros de eventos (logs).

Desde então a base de dados nacional do CNES trabalha num conceito restrito de competência. Neste conceito, existe um local no banco de dados onde as informações estão sendo alimentadas em tempo real, ou seja, tão logo as SMS e SES enviam e as validações supracitadas ocorrem, as modificações ficam disponíveis; entretanto, durante um mês, várias modificações podem ser feitas, sobrescrevendo modificações anteriores. Como exemplo, um profissional que foi cadastrado em um estabelecimento no dia 05 de um mês, pode ter seu cadastro excluído no dia 15.

Como o CNES tem grande importância para as estatísticas nacionais, bem como para a comparabilidade com dados internacionais – como pesquisas feitas pela Organização Mundial de Saúde ou Organização das Nações Unidas –, há a necessidade de se registrar de forma mais fidedigna possível o que ocorreu em um determinado período de tempo.

Assim, para que seja possível este histórico fidedigno com garantia da qualidade e segurança da informação, ao término de cada mês todos os dados que estavam sendo atualizados em tempo real são copiados para uma área específica do banco de dados, chamado de “histórico de competências”, onde as informações de todos os estabelecimentos são historiadas por mês (menor unidade de tempo adotada no CNES), garantindo que seja possível fazer um “retrato” de todos os estabelecimentos de saúde a cada mês (denominado competência).

É importante destacar que os dados do CNES são utilizados para estatísticas, para subsidiar sistemas de pagamento e transferência de recursos públicos do Ministério da Saúde, das SMS e das SES, bem como para diversos sistemas de registros de atendimento, vigilância em saúde, etc., ou seja, o CNES é considerado um sistema estruturante para a saúde no Brasil.

Dessa forma, os dados de cada competência são informações consideradas imutáveis, ou seja, passado o mês de sua referência, é impossível alterá-los, garantindo que não haja quebra na segurança, impedindo possíveis fraudes – inclusive com recursos públicos –, bem como garantindo um histórico para os órgãos de controle, polícias e poder judiciário de como cada ente federado tratou as informações de seus estabelecimentos, que são consideradas como documentos públicos, permitindo a apuração de possíveis fraudes.

Conclui-se, portanto, que o impedimento de se alimentar ou alterar dados retroativos no CNES é importante para garantir a segurança da informação, qualidade dos dados, instrumentalização dos órgãos de controle, polícias e poder judiciário, assim como impossibilitar fraudes que poderiam gerar danos ao erário público.

Texto extraído da Nota Técnica nº 081/2016/CGSI/DRAC/SAS/MS.

Estabelecimento Desativado por Falta de Atualização

As orientações para estabelecimentos desativados por falta de atualização podem ser encontradas aqui.

Download no Site do CNES não funciona

Diversos navegadores, como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, dentre outros, deixaram de oferecer suporte ao protocolo FTP, que é utilizado por diversos sistemas do Ministério da Saúde (CNES, SIA, SIHD, CIHA, SIGTAP, dentre outros) para disponibilização de seus arquivos.

O DATASUS está estudando qual será a solução para normalização dos downloads nesses navegadores.

Como forma de solução momentânea, sugerimos utilizar o Microsoft Edge, no modo compatibilidade com o Internet Explorer, para realização desses downloads, até que a situação se normalize.

Para configurar o Microsoft Edge para o modo compatibilidade com o Internet Explorer, proceder conforme orientação contida AQUI.

Registro de informações relacionadas à COVID-19

As orientações para preenchimento das informações relacionadas à COVID-19 no CNES podem ser acessadas aqui.

Arquivo XML

O CNES disponibiliza, semanalmente, a prévia do arquivo XML para que seja importado no e-SUS Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS) e verificado o processamento, bem como a ocorrências de críticas. Este arquivo é disponibilizado no site http://cnes2.datasus.gov.br, no menu Serviços/Gestores/Recebimento de Arquivos (Download). Para acesso a esta funcionalidade é exigido o mesmo login utilizado no Módulo Transmissor (Usuário, senha e CPF CNES).

Após encerramento de competência no CNES, um novo arquivo XML, de caráter definitivo, é gerado e disponibilizado no site http://cnes2.datasus.gov.br, no menu Serviços/Gestores/Recebimento de Arquivos (Download).

Para que um determinado estabelecimento ou equipe conste no arquivo XML é necessária a observância aos requisitos abaixo descritos:

  • Status do estabelecimento: ativo.

Obs.: Os estabelecimentos desativados não entram no arquivo XML.

  • Natureza Jurídica (NJ): pertencer ao Grupo 01 – Administração Pública.

Obs.: Os estabelecimentos de saúde com NJ pertencentes aos grupos: 02 - Entidades Empresariais, 03 - Entidades sem Fins Lucrativos, 04 - Pessoas Físicas e 05 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais não entram no arquivo XML.

  • Nível de Atenção (Versão local do CNES, menu: Cadastro/Estabelecimento/Caracterização):
    • Tipo Ambulatorial com Nível de Atenção: 01 – Atenção Básica, 02 – Média Complexidade ou 04 – Alta Complexidade.
    • Tipo Hospitalar com Nível de Atenção: 05 – Média Complexidade ou 06 – Alta Complexidade

Obs.: Os estabelecimentos que possuam somente a opção de tipo “Não se aplica” não entram no arquivo de XML.

  • Tipo de Estabelecimento: 01 – Posto de Saúde, 02 – Centro/ Unidade Básica de Saúde, 04 – Policlínica, 05 – Hospital Geral, 07 – Hospital Especializado, 15 – Unidade Mista, 20 – Pronto Socorro Geral, 21 – Pronto Socorro Especializado, 32 – Unidade Móvel Fluvial, 36 – Clínica/ Centro de Especialidade, 40 – Unidade Móvel Terrestre, 62 – Hospital Dia (isolado), 68 – Central de Gestão em Saúde, 69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica, 71 – Centro de Apoio à Saude da Família, 72 – Unidade de Atenção à Saúde Indígena, 73 – Pronto Atendimento, 74 – Polo Academia da Saúde e 77 – Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (Home Care).

Obs.: Os tipos de estabelecimentos não foram listados acima não entrarão no arquivo de XML.

  • Caracterização: Não é admitido ter a opção única de Tipo “Não se aplica” em Nível de Atenção.
  • Os tipos de equipes: 22 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO I (EMAD TIPO I), 23 - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP), 46 – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO II (EMAD TIPO II) com atividades e status de estabelecimento ativo e que possuam Nível de Atenção (Versão local do CNES, menu: Cadastro/Estabelecimento/Caracterização):
    • Tipo Ambulatorial com Nível de Atenção: 01 – Atenção Básica, 02 – Média Complexidade ou 04 – Alta Complexidade
    • Tipo Hospitalar com Nível de Atenção: 05 – Média Complexidade ou 06 – Alta Complexidade.

Solicitação de Desligamento de Profissional em Estabelecimento de Saúde

Caso o profissional tenha se desligado de um estabelecimento, mas o nome ainda conste no cadastro do estabelecimento, o profissional pode solicitar seu desligamento seguindo as orientações contidas neste link.

Botão Obter CNS

A informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022. Para maior detalhamento, clique aqui.

Listagem de Equipamentos passíveis de registro no CNES

O sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está em processo de aprimoramento em relação à listagem de equipamentos, assim, existem equipamentos constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) que não se encontram passíveis de informar no CNES. A listagem completa dos equipamentos passíveis de registro no CNES pode ser visualizada clicando aqui.

Crítica de Advertência 1301-Atividade 12 Atencao Primaria sem equipe PNAB

A crítica "1301-Atividade 12 Atencao Primaria sem equipe PNAB" é uma crítica de advertência, sem previsão de se tornar crítica de consistência. Isto é, essa crítica não impede que as informações dos estabelecimentos de saúde subam para a base nacional.

Essa crítica foi criada com intuito de alertar gestores que possuem equipes participantes da PNAB e que, por ventura, estão encaminhando os estabelecimentos de saúde sem a equipe em questão.

Deste modo, estabeleci

mentos criticados pela 1301 devem verificar dois quesitos:

  1. Se a equipe está devidamente cadastrada no estabelecimento de saúde; ou
  2. Se o estabelecimento de saúde de fato realiza atenção primária, conforme definido pela PNAB.

Caso vistos ambos casos acima e a unidade não possua equipe, mas realize atenção primária conforme definido pela PNAB, deve-se ignorar a crítica.

Crítica de Consistência 1304-Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim

Para solucionar a crítica 1304 - Niv. Aten Atencao Primaria sem Ativ 12 Atencao Prim, estabelecimentos de saúde que possuem informado no campo Nível de Atenção a Atenção Básica (aba Básico/Caracterização - guia de preenchimento da aba disponível aqui), deve possuir a atividade 001-Assistência à Saúde/012-Atenção Básica (aba Básico/Atividades - guia de preenchimento da aba disponível aqui)


Carga Horária Semanal máxima admitida para Profissionais no CNES

Não existe nenhuma legislação que especifique a quantidade de carga horária semanal que possa ser exercida por um profissional da saúde, diante disto, o CNES limita em 168 horas semanais por ser a quantidade de horas contidas numa semana. Este cálculo considerou as 24 horas/dia multiplicados 7 dias da semana.

Observação: A instrução é apenas baseada no artigo 37 da constituição federal de 1988.