Perguntas Frequentes
O que é o CMD, como funciona e seus conceitos básicos
O que é o CMD? Qual o seu objetivo?
O que é Contato Assistencial?
Quais sistemas o CMD substituirá?
Qual a relação do CMD com o RTS?
Onde posso consultar os dados que já compõem a base a do CMD?
Modelo de Informação e Envio dos Dados para o CMD
Onde posso consultar a última versão do Modelo de Informação do CMD?
Quem alimenta o CMD?
Como se dará o envio de informações para o CMD?
Qual o padrão utilizado para envio dos dados ao webservice do CMD?
Quais são as regras do webservice do CMD?
O que fazer quando o indivíduo atendido possui mais de um CNS?
Os dados complementares que existem hoje na APAC e na AIH existirão no CMD?
Quais diagnósticos devem ser informados em um contato assistencial?
O que muda para os atendimentos que são informados hoje no CIHA?
Processamento no CMD
O processamento no CMD será local, tal como acontece hoje?
O CMD manterá as mesmas regras existentes hoje?
Onde posso consultar as regras do CMD?
Autorização no CMD
Implantação e Capacitação
Como se dará a implantação do CMD?
Existe um cronograma de implantação?
O que muda com o CMD?
Quando meu Estado/Município/Estabelecimento será capacitado?
Atenção Básica
Índice
- 1 O que é o CMD, como funciona e seus conceitos básicos
- 2 Modelo de Informação e Envio dos Dados para o CMD
- 2.1 Onde posso consultar a última versão do Modelo de Informação do CMD?
- 2.2 Quem alimenta o CMD?
- 2.3 Como se dará o envio de informações para o CMD?
- 2.4 Qual o padrão utilizado para envio dos dados ao webservice do CMD?
- 2.5 Quais são as regras do webservice do CMD?
- 2.6 O que fazer quando o indivíduo atendido possui mais de um CNS?
- 2.7 Os dados complementares que existem hoje na APAC e na AIH existirão no CMD?
- 2.8 Quais diagnósticos devem ser informados em um contato assistencial?
- 2.9 O que muda para os atendimentos que são informados hoje no CIHA?
- 3 Processamento no CMD
- 4 Autorização no CMD
- 5 Implantação e Capacitação
- 6 Atenção Básica
- 6.1 O que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) define?
- 6.2 Se não é mais necessário enviar para o SIA os atendimentos enviados para o SISAB, como esta informação irá para o Ministério da Saúde?
- 6.3 Quais são os serviços de atenção básica que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) está citando e que não precisam mais ser informados no SIA?
- 6.4 Os procedimentos identificados como de "Média Complexidade" na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?
- 6.5 As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?
- 6.6 Os procedimentos identificados como de "Atenção Básica" na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?
- 6.7 Há outros serviços que não preciso mais informar no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)
- 6.8 Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA) no SIA?
- 6.9 No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?
- 6.10 Estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?
- 6.11 Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?
- 6.12 E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?
O que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) define?
A portaria estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Sendo assim, todos os atendimentos de Atenção Básica que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).
Acesse a portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=43&data=14/09/2017
Se não é mais necessário enviar para o SIA os atendimentos enviados para o SISAB, como esta informação irá para o Ministério da Saúde?
Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.
Quais são os serviços de atenção básica que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017) está citando e que não precisam mais ser informados no SIA?
São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.
Os procedimentos identificados como de "Média Complexidade" na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?
Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como "Média Complexidade". Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada.O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?
Sim. Estas informações já estão publicadas no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção "Assistência à Saúde" de outros sistemas já existentes. Ademais, todas as informações podem ser consultadas por secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como por estabelecimentos de saúde, na área restrita do portal do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br).
Os procedimentos identificados como de "Atenção Básica" na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?
Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de "Atenção Básica" além dos procedimentos de média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
Há outros serviços que não preciso mais informar no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)
Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.
Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA) no SIA?
Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção. Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente. Atualmente a Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA) está trabalhando em uma proposta de CMD da Vigilância Sanitária adaptada às necessidades dessa área.
No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?
Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.
Estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?
Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Entretanto, conforme o Art. 4º da Portaria de Consolidação nº 1/2017 Capítulo III/Seção III (antiga Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017), os dados considerados para as estatísticas nacionais (e demais finalidades descritas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016) passam a ser extraídos exclusivamente da base de dados do CMD.
Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?
Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.
E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?
As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013. Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.