Procedimento
É o menor nível de agregação da Tabela de Procedimentos do SUS, ou seja, o quarto nível. É a “célula” da Tabela. É o detalhamento do método, do processo, da intervenção ou do atendimento do usuário, no ambiente e ainda no controle ou acompanhamento das ações complementares ou administrativas. Cada procedimento tem atributos definidos que os caracterizam de forma exclusiva.
Na competência setembro de 2019 existem 4617 procedimentos vigentes na Tabela de Procedimentos do SUS.
Os procedimentos apresentam diversos atributos que serão identificados a seguir.
Exemplo de procedimento e seus atributos:
1 - Código: É o identificador numérico com 10 (dez) dígitos, constituído a partir da estrutura da tabela de procedimentos (grupo, subgrupo e forma de organização).
2- Nome: É a denominação do procedimento
3- Descrição: É uma definição ou detalhamento do procedimento, quanto às suas características e orientações de uso.
4- Competência: permite verificar os meses que o procedimento é válido e suas características.
5- Modalidade do Atendimento: Identifica o regime de atendimento onde o procedimento pode ser realizado.
6- Complexidade: Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível à realização do procedimento.
7- Financiamento: identificação do bloco de financiamento nos qual o procedimento está inserido.
8- Subtipo de financiamento: rubricas de pagamento especificas da modalidade de financiamento FAEC.
9- Instrumento de Registro: sistema utilizado para registro/coleta do procedimento.
10- Sexo: sexo permitido para realização do procedimento.
11- Média de Permanência: É a quantidade média de dias de internação prevista para o procedimento. É definida com base na prática clínica vigente e na média histórica da produção.
12- Tempo de Permanência: É o tempo máximo de permanência em tratamento (por autorização).
13- Quantidade Máxima: É o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento.
14- Idade: faixa de idade indicada para realização do procedimento.Idade Mínima e Idade Máxima.
15- Pontos: pontuação definida para o componente “Serviços Profissionais” (SP) que tem por objetivo subsidiar o cálculo do valor a ser rateado entre os profissionais médico/cirurgião dentista envolvidos na realização do procedimento.
16- Atributos complementares.
17- Valores: É o valor de referência nacional definido pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento. Com as frações Serviços Ambulatorial, Serviço Hospitalar e Serviço Profissional.
18- CID: Códigos da Classificação Internacional de Doenças que estão relacionados com o procedimento. 17A CID principal e 17B CID Secundário.
19- CBO: Corresponde aos códigos da classificação brasileira de ocupações, especificando os profissionais de saúde que poderão realizar o procedimento. 18A CBO e 18B Categoria/família de CBO.
20- Leito: o tipo de leito indicado para a realização do procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de um determinado tipo de leito, isto significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha de tal leito cadastrado no CNES.
21- Serviço/Classificação: serviços especializados, que o estabelecimento de saúde precisa dispor para realização de um procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de serviço/classificação, somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha desse serviço/classificação cadastrado no CNES.
22- Habilitação: habilitações significam que o estabelecimento de saúde reúne condições técnicas operacionais para a prestação de determinado tipo de assistência. Quando um procedimento tem a exigência de determinada habilitação, somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha deste cadastrado no CNES.
23- Origem: Códigos de origem do SIGTAP (23A) e dasT Tabelas SIA/SUS e SIH/SUS (23B).
24- Regra Condicionada: indica a aplicação de regras adicionais no SIA e SIH que dependem determinadas condições que são identificadas no registro da informação.
25- RENASES: localização do procedimento na estrutura da RElação Nacional de Ações e Serviços de Saúde.
26- TUSS: mapeamento do procedimento SUS para a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar.
27- Incremento: percentual que incidirá sobre cada fração do valor do procedimento de acordo com a habilitação.
As próximas telas exibem a complementação dos atributos descritos acima.
Na tela do procedimento é possível verificar todas as competências em que ocorreu alguma alteração e o documento que a justificou. Basta clicar sobre Histórico de Alterações.
Observe o exemplo a seguir: