Módulo Relatórios de Compatibilidades
Conceitos Básicos
Inicialmente é importante esclarecer alguns termos que serão utilizados nestes relatórios.
Compatibilidade - entre dois ou mais procedimentos significa que o primeiro procedimento pode/deve ser acompanhado pelo segundo na realização do ato assistencial.
Excludência - entre dois ou mais procedimentos significa que os procedimentos não poderão ser realizados em conjunto no mesmo ato assistencial.
Concomitância – ocorre em condições de emissão de duas APAC (instrumento de registro ambulatorial) para o mesmo usuário na mesma competência, com procedimentos principais diferentes. (Manual de Operação do Sistema SIA/SUS).
Compatibilidade Obrigatória - consiste na exigência da informação no SIH da(s) OPM que devem ser utilizadas na realização de determinado procedimento principal ou especial. Sem a OPM é impossível a realização do procedimento. A obrigatoriedade é definida com base no Atributo Complementar "17- Exige informação de OPME". Este atributo complementar está relacionado ao procedimento (principal ou especial), definindo quais procedimentos não podem ser realizados sem o registro consecutivo de OPME no sistema de entrada de dados do SIH, cujo procedimento deve possuir a compatibilidade obrigatória respectiva no SIGTAP. (Portaria SAS/MS nº 662, de 28 de julho de 2015).
Compatibilidade Sequencial - permite a explicitação de compatibilidades de Procedimentos Principais com o procedimento principal constante na primeira linha do sequencial, desde que sejam de subgrupos distintos da Tabela de Procedimentos do SUS. Possibilita, ainda, que estes procedimentos não se tornem automaticamente excludentes com os demais procedimentos não compatibilizados com o mesmo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS. (Portaria SAS/MS nº 36, de 15 de janeiro de 2015).
Os instrumentos de registro dos procedimentos são importantes para a emissão do tipo de compatibilidade.