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De esus
Revisão de 18h29min de 15 de janeiro de 2021 por Ilan admin (Discussão | contribs)

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Bem-vindo à wiki do sistema ESUS VE - ESUS Notifica: este ambiente está em construção e tem como objetivo oferecer orientação para o uso do sistema.

As equipes de suporte do Datasus, da SVS e da SAES estão produzindo o conteúdo.

Índice

Sobre O Sistema ESUS Notifica (ESUS VE)

Departamento de Informática do SUS – DATASUS disponibilizou dia 27 de março o e-SUS Notifica, nova ferramenta online de registro de notificação de casos de síndrome gripal leve suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus – COVID-19.

O notificador conta com design intuitivo e infraestrutura de alta performance que proporciona agilidade no processo de notificação.

Endereço eletrônico da plataforma e-SUS Notifica: https://notifica.saude.gov.br/


ESUS Notifica

  • Contexto técnico da ESUS Notifica para Notificadores

COMO ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS PARA DAR INÍCIO AO PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO?

Em produção.

Público alvo da Wiki e outros recursos

Em produção.

Perguntas frequentes eSUS Notifica - Módulo Notificações

Quem pode visualizar uma determinada notificação?

Informamos que o perfil gestor estadual consegue visualizar todas as fichas notificadas ou de residentes naquele estado, o perfil gestor municipal consegue visualizar todas as fichas notificadas ou de residentes naquele município e o perfil autocadastro visualiza somente as fichas digitadas pelo próprio usuário.

Quem pode encerrar as notificações?

O encerramento só pode ser feito pelo perfil gestor municipal, estadual ou federal.

Não estou conseguindo acessar o site, está USUÁRIO INATIVO.

O usuário fica bloqueado (inativo) ou quando um gestor (estadual ou municipal) bloqueia o usuário ou quando o estado ou o município já está utilizando um sistema integrado com o sistema eSUS Notifica. Sugerimos entrar em contato com o gestor municipal para verificar o que ocorreu.

É possível excluir algum registro do sistema?

O sistema permite apenas desconsiderar registros. Assim, usuários podem ser bloqueados e notificações encerradas. O sistema não permite excluir registros.

Como posso realizar o Monitoramento de Contatos no eSUS Notifica?

O módulo sobre monitoramento de contatos do e SUS Notifica está em desenvolvimento, e não existe a previsão para a sua disponibilização.

Como deverá ser realizada a notificação de alunos e colaboradores com COVID-19 em escolas.

Para maiores e melhores informações sobre fluxo de notificação de suspeitos de COVID-19, orientamos que a seja feito o contato com a secretaria de saúde do município.

O que deve ser notificado no e SUS Notifica

No sistema e-SUS Notifica deve ser notificado todo caso de síndrome gripal suspeito de COVID-19 ou que tenha resultado positivo/negativo para COVID-19. Já os casos de SRAG, devem ser notificados no SIVEP-Gripe.

É possível realizar alteração (edição) em formulário preenchido no sistema eSUS Notifica após conclusão e envio dos dados ao banco de dados do DATASUS? Como proceder em caso de erro de preenchimento ou necessidade de alteração dos dados de forma retroativa?

Mesmo após o encerramento da ficha é possível editar os dados e corrigi-los. A exceção ocorre quando a notificação é de residentes de outro município e/ou estado, e que são notificados no seu município. Após a edição ou encerramento dessa ficha por técnicos do outro município e/ou estado (do local de residência da pessoa com COVID-19), o notificador, não poderá editar e encerrá-la. Nesse caso, deverá contatar os técnicos do município de residência da pessoa para que atualizem os dados, quando for necessário.

Dúvidas sobre o preenchimento e o encerramento da ficha de notificação

Dúvidas sobre o preenchimento da ficha e o encerramento da investigação, acessar o link: https://datasus.saude.gov.br/notifica/, no qual estão disponíveis a Ficha de Notificação, o Instrutivo de Preenchimento, o dicionário de dados e o Guia de Vigilância Epidemiológica.

Endereço cadastrado na notificação.

Ao digitar o CPF, o sistema automaticamente adiciona o endereço cadastrado na Receita Federal. Dessa forma, torna-se importante verificar se está atualizado, para que seja realizada a correção, caso seja necessária.

O sistema informa que já existe uma notificação com o CPF que desejo notificar. Como proceder?

O sistema informa quando há duplicidade de registro por meio do CPF. Entretanto, isso não impede que seja realizada uma nova notificação. A notificação já existente no sistema pode ter sido feita em outro município, estado ou por outro usuário do seu município.

Cancelamento de uma notificação

Uma vez cancelada, a notificação não será mais visualizada no sistema eSUS Notifica. Entretanto, permanecerá na base de dados extraída via sistema ou API. Cancelar uma notificação significa que aquele registro não atendeu os critérios de definição de caso e por este motivo optou-se por excluir o registro em questão.

Dúvidas sobre a RNDS

Para maiores informações sobre a integração dos dados, acessar o link com perguntas e resposta sobre a RNDS: https://rnds.saude.gov.br/perguntas-e-respostas/

Onde posso encontrar os microdados do eSUS Notifica?

No portal OpenDataSUS (https://opendatasus.saude.gov.br/) estão disponíveis os microdados do sistema eSUS Notifica.

Sistema Instável

Entrar no sistema, fazer login e, na tela inicial, recarregar a página sobrepondo o cache local do navegador usando a combinação de teclas Ctrl  (Windows ou Linux) ou Command (Mac) + Shift + R (este atalho funciona tanto no Chrome quanto no Firefox);

Se o problema for o carregamento/loading não sair da tela:

Orientamos o usuário a sair do sistema com segurança ou fechar o navegador. Entre novamente no navegador, não abrir o sistema e fazer uma limpeza completa do cache (Chrome: https://support.google.com/accounts/answer/32050?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR / Firefox: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-limpar-cache-firefox); Em seguida, entre novamente no e-SUS Notifica.

ATENÇÃO: SE O CACHE NÃO ESTIVER LIMPO CORRETAMENTE, O SISTEMA VAI ENTRAR AUTOMATICAMENTE, SEM PEDIR O LOGIN, E VAI TRAVAR DE NOVO.

De preferência, utilizar uma aba privativa (janela anônima) do navegador.

Locais com sistemas próprios

Usuários de locais com sistemas próprios de notificação de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e que integram os dados com o sistema eSUS Notifica (Quadro 1) devem notificar no sistema do município onde trabalha.

O cadastro no e SUS Notifica de usuários localizados em municípios/estados com sistema próprios encontra-se bloqueado.

Procure a Secretaria Municipal de Saúde do seu município para maiores informações.


Credenciais para API

Os técnicos responsáveis e a chefia imediata deverão enviar um e-mail para esusve.svs@saude.gov.br com os seguintes dados: nome completo, CPF, cargo/função, e-mail, telefone.

Encerramento e contabilização do caso para município de notificação diferente do município de residência

Quando o endereço de residência for diferente do município de notificação, as mesmas podem ser visualizadas , alteradas e encerradas pelos dois municípios. Após o encerramento da ficha pelo município de residência, o município notificador poderá apenas visualizar/imprimir a notificação. Os casos positivos ou negativos serão contabilizados no município de residência informado na notificação.

Perguntas frequentes eSUS Notifica - Módulo Internações

Quem deve se cadastrar no eSUS Notifica - Módulo Internações?

Somente os profissionais indicados e autorizados pelo hospital devem se cadastrar. Se já houver a integração do sistema do muncípio ou do estado, não deverá haver o cadastro no eSUS Notifica - Módulo Internações

Caso eu já possua um cadastro no sistema eSUS Notifica para Notificação Epidemiológica, precisarei de novo cadastro?

Não, basta solicitar por e-mail o acesso ao Módulo Internações, enviando nome de usuário e e-mail para: esusve.suporte arroba saude.gov.br.

Qual o navegador de internet devo utilizar?

Utilize o Google CHROME, e caso tenha problemas, utilize a opção “nova janela anônima” no ícone de 3 pontos( ⁞ ) do navegador.

Existem 2 abas para visualização, sendo elas LEITOS PACTUADOS e LEITOS OCUPADOS. Preciso preencher os leitos pactuados?

Não, os leitos pactuados são alimentados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Planos Estaduais de Contingência.

Caso os dados do dia de hoje sejam os mesmos do dia anterior, é preciso preencher?

Sim, o registro deve ser realizado diariamente.

Quando disponíveis os resultados dos exames das datas anteriores já preenchidos quanto da saída (óbito/alta), devemos corrigir?

Sim, ao clicar à direita da notificação no ícone ( ⁞ ) é possível editar e corrigir a informações.

Devemos contabilizar os óbitos de pacientes residentes em outros estados?

Sim, os óbitos devem ser preenchidos pelo estabelecimento onde ocorreram.

Em estados onde a informação de internações migram para eSUS Notifica – Módulo Internações Federal por integração, preciso me cadastrar no ESUS e informar novamente?

Não, nesses casos as informações já são enviadas pelo seu estado. Para saber se seu estado realiza essa integração de informações, pergunte ao responsável pelo sistema de Informações de internações hospitalares locais.