Mudanças entre as edições de "Habilitações Descentralizadas"
(Retirada da habilitação 3304 - LABORATORIO DE FRONTEIRA (LF) que é Centralizada) |
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Após selecionar a habilitação, é necessário preencher as informações de Competência Inicial, Competência Final (se aplicável), especificar o ato normativo no campo "Portaria" e indicar a quantidade de leitos associados à habilitação (se aplicável). | Após selecionar a habilitação, é necessário preencher as informações de Competência Inicial, Competência Final (se aplicável), especificar o ato normativo no campo "Portaria" e indicar a quantidade de leitos associados à habilitação (se aplicável). | ||
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Edição das 19h12min de 3 de maio de 2024
Existem duas formas de marcação de habilitação no sistema do CNES: CENTRALIZADA e DESCENTRALIZADA.
A marcação de habilitações CENTRALIZADAS é feita pelo Ministério da Saúde, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que habilita o estabelecimento de saúde a receber essa marcação.
A inserção da marcação de habilitações DESCENTRALIZADAS é feita no nível local, pelo usuário responsável pelo registro do estabelecimento de saúde. Mesmo nesse caso, em que a habilitação é realizada de forma DESCENTRALIZADA, é essencial que um ato normativo local seja publicado para oficializar a habilitação.
Inserindo habilitação descentralizada no sistema
No registro do estabelecimento de saúde que receberá a marcação, deve-se acessar a aba "Básico/Habilitações".
Em seguida, deve-se clicar em "Pesquisar". Ao clicar em "Pesquisar", será exibida a lista de habilitações descentralizadas.
As habilitações descentralizadas passíveis de ser inseridas estão lsitadas abaixo:
| HABILITAÇÕES DESCENTRALIZADAS | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 0901 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES |
| 0902 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES PNEUMOLOGICAS |
| 0903 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES NEUROLOGICAS |
| 0904 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO |
| 0905 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES ONCOLOGICAS |
| 0906 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES DECORRENTES DA AIDS |
| 0907 | CUIDADOS PROLONGADOS - ENFERMIDADES DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS |
| 1901 | LAQUEADURA |
| 1902 | VASECTOMIA |
| 2901 | VIDEOCIRURGIAS |
| 2902 | PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS |
Após selecionar a habilitação, é necessário preencher as informações de Competência Inicial, Competência Final (se aplicável), especificar o ato normativo no campo "Portaria" e indicar a quantidade de leitos associados à habilitação (se aplicável).
Com os campos acima devidamente informados, deve-se clicar em "Incluir", e em seguida, "Gravar".
| NOTA2: Após gravação das informações inseridas, lembrar-se de exportar o estabelecimento para a base nacional. Maiore detalhes acerca da exportação "AQUI". |
Habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas
A Portaria SAES/MS nº 701/2023 incluiu a habilitação 29.02 - Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas como uma das opções das habilitações exigidas para o processamento dos procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 237/2023.
Essa habilitação é de inserção descentralizada, o que significa que o estabelecimento de saúde pode ser habilitado pelo gestor de saúde local, seja a Secretaria de Estado da Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a gestão da unidade.
É importante destacar que os procedimentos listados na Portaria SAES/MS nº 701/2023 se aplicam apenas aos procedimentos que já exigiam alguma outra habilitação para serem realizados.