Mudanças entre as edições de "Principais Conceitos"

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==Leitos==
 
==Leitos==
  
Desde a sua instituição e início de funcionamento no ano de 2003, conforme a Portaria nº 511/2000/SAS/MS, o CNES possui em sua base cadastral as informações dos leitos disponíveis nos estabelecimentos de saúde em todo território nacional. As informações de leito são captadas pelas gestões municipais e estaduais por meio das variáveis de Tipo de Leito (Clínicos, Cirúrgicos, Complementares etc.), Detalhamento do Leito (Especialidades) e o respectivo quantitativo categorizado em '''Leitos Existentes''' e '''Leitos SUS'''.
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O CNES possui em sua base de dados informações dos leitos disponíveis nos estabelecimentos de saúde em todo território nacional. Essas informações de leito são captadas pelas gestões municipais e estaduais por meio das variáveis de Tipo de Leito (Clínicos, Cirúrgicos, Complementares etc.), Detalhamento do Leito (Especialidades) e o respectivo quantitativo categorizado em '''Leitos Existentes''' e '''Leitos SUS'''.
  
O significado das categorias de quantitativo de leitos utilizados pelo do CNES possui um significado autoexplicativo, no geral, mas a forma como são cadastrados no sistema difere em todas as categorias:
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Isso posto, passa-se aos conceitos:
  
#'''Leitos Existentes''': são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na Portaria nº 312/2002/SAS/MS). O quantitativo é informado sempre pelo gestor.
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#'''Leitos Existentes''': são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/06/2002&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=88 Portaria nº 312/2002/SAS/MS]). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
#'''Leitos SUS''': são aqueles utilizados no âmbito do SUS, pelo qual conceitua-se por leitos de internação hospitalar ativos, disponíveis para internação do paciente do SUS. O quantitativo é informado pelo gestor, exceto no caso dos leitos complementares, que é resultado do processo de habilitação (ver parágrafo 6).
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#'''Leitos SUS''': são aqueles utilizados no âmbito do SUS, pelo qual conceitua-se por leitos de internação hospitalar ativos, disponíveis para internação do paciente do SUS. O quantitativo é informado pelo gestor, exceto no caso dos leitos complementares, que é resultado do processo de habilitação, explicado abaixo.
 
#'''Leitos não SUS''': é o resultado direto da subtração dos Leitos Existentes e Leitos SUS realizado automaticamente pelo CNES. Portanto o quantitativo nunca é informado pelo gestor municipal e estadual.
 
#'''Leitos não SUS''': é o resultado direto da subtração dos Leitos Existentes e Leitos SUS realizado automaticamente pelo CNES. Portanto o quantitativo nunca é informado pelo gestor municipal e estadual.
  
Desta forma, o quantitativo dos leitos de internação em geral (que exclui os complementares) é facilmente entendido, pois os '''Leitos não SUS''' são a diferença entre o que o gestor municipal informou '''Leitos existentes''' e '''Leitos SUS'''.
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===Leitos Complementares===
  
Já no caso dos '''leitos complementares''' (leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI e Unidade de Cuidados Intermediários - UCI), o significado do quantitativo de '''Leitos Existentes''' e '''Leitos SUS''', e consequentemente dos '''Leitos não SUS''', muda consideravelmente em decorrência da existência de processo de habilitação de leitos complementares pelo Ministério da Saúde (MS), regulamentado pelas [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1300_23_11_2012.html Portaria n° 1.300/GM/MS, de 23 de novembro de 2012].
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No caso dos '''leitos complementares''' (leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI e Unidade de Cuidados Intermediários - UCI), o significado do conceitos alteram em decorrência da existência de processo de habilitação de leitos complementares pelo Ministério da Saúde (MS), regulamentado pelas [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1300_23_11_2012.html Portaria n° 1.300/GM/MS, de 23 de novembro de 2012], e passam a ser entendidos da seguinte forma:
  
A sistemática de cadastramento e habilitação de leitos complementares pode ser resumida da seguinte forma:
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#'''Leitos Existentes''': são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/06/2002&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=88 Portaria nº 312/2002/SAS/MS]). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
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#'''Leitos SUS''': reflete à quantidade de leitos habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
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#'''Leitos não SUS''': um leito complementar exibido como '''Leito não SUS''', atualmente, pode ter dois significados:
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##Trata-se de leito que não é utilizado no âmbito do SUS (isto deve ocorrer somente  em hospitais privados); ou
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##Trata-se de leito utilizado no âmbito do SUS, mas que não foi habilitado pelo Ministério da Saúde (isto pode ocorrer em hospitais públicos e privados).
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====Processo de Habilitação dos Leitos Complementares====
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O processo de cadastramento e habilitação de leitos complementares pode ser resumido da seguinte forma:
  
 
#O Gestor Estadual/Municipal realiza a solicitação formal de habilitação dos leitos complementares para a CGAHD/DAHU/SAES/MS.
 
#O Gestor Estadual/Municipal realiza a solicitação formal de habilitação dos leitos complementares para a CGAHD/DAHU/SAES/MS.
#Os leitos complementares cadastrados pelo gestor serão exibidos no CNES com o Leitos Existentes, aos quais demonstram os leitos que são habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por qualquer razão.
 
#O quantitativo de Leitos SUS não pode ser informado pelo gestor, ficando com valor zerado, enquanto o processo de habilitação não é concluído.
 
 
#O Ministério da Saúde habilita os leitos solicitados por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU).
 
#O Ministério da Saúde habilita os leitos solicitados por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU).
 
#A CGSI/DRAC/SAES/MS cadastra a habilitação dos leitos SUS publicados em portaria no CNES.
 
#A CGSI/DRAC/SAES/MS cadastra a habilitação dos leitos SUS publicados em portaria no CNES.
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#Todos os leitos que foram habilitados passam a ser exibidos como Leitos SUS.
 
#Todos os leitos que foram habilitados passam a ser exibidos como Leitos SUS.
  
Na categoria de '''leitos complementares''' a quantidade de leitos demonstrados no CNES como '''Leitos SUS''' representa o ''quantitativo de leitos que foram habilitados pelo gestor federal'', e não podem ser interpretados como leitos disponíveis para utilização no âmbito do SUS.  
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{| class="wikitable"
 
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|style="background:#f0f0f0"|'''OBS.''': Os leitos complementares, cadastrados pelo gestor, serão exibidos no CNES como Leitos Existentes, aos quais demonstram a quantidade de leitos que são habitualmente utilizados para internação na unidade de saúde.
Consequentemente, a informação referente a '''Leitos não SUS''' significa a ''subtração'' dos '''Leitos Existentes''' informados pelo gestor municipal e estadual e do quantitativo de leitos que foram habilitados pelo gestor federal e que ficam marcados como '''Leitos SUS'''.
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|style="background:#f0f0f0"|'''OBS.2''': O quantitativo de Leitos SUS, que não pode ser informado pelo gestor, fica com a quantidade "0" (zero), enquanto o processo de habilitação não é concluído.
Deste modo, um leito complementar exibido Leito não SUS atualmente pode ter dois significados:
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|}
 
 
#é um leito que não é utilizado no âmbito do SUS. (isto deve ocorrer somente  em hospitais privados);
 
#é um leito utilizado no âmbito do SUS, mas que não foi habilitado pelo Ministério da Saúde (isto pode ocorrer em hospitais públicos e privados).
 

Edição atual tal como às 14h54min de 16 de junho de 2020

Este espaço destina-se à esclarecer os principais conceitos utilizados no sistema do CNES.

Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017

Os conceitos importantes atrelados ao CNES conforme, Artigo 360 da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, foram inseridos neste link.

Leitos

O CNES possui em sua base de dados informações dos leitos disponíveis nos estabelecimentos de saúde em todo território nacional. Essas informações de leito são captadas pelas gestões municipais e estaduais por meio das variáveis de Tipo de Leito (Clínicos, Cirúrgicos, Complementares etc.), Detalhamento do Leito (Especialidades) e o respectivo quantitativo categorizado em Leitos Existentes e Leitos SUS.

Isso posto, passa-se aos conceitos:

  1. Leitos Existentes: são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na Portaria nº 312/2002/SAS/MS). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
  2. Leitos SUS: são aqueles utilizados no âmbito do SUS, pelo qual conceitua-se por leitos de internação hospitalar ativos, disponíveis para internação do paciente do SUS. O quantitativo é informado pelo gestor, exceto no caso dos leitos complementares, que é resultado do processo de habilitação, explicado abaixo.
  3. Leitos não SUS: é o resultado direto da subtração dos Leitos Existentes e Leitos SUS realizado automaticamente pelo CNES. Portanto o quantitativo nunca é informado pelo gestor municipal e estadual.

Leitos Complementares

No caso dos leitos complementares (leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI e Unidade de Cuidados Intermediários - UCI), o significado do conceitos alteram em decorrência da existência de processo de habilitação de leitos complementares pelo Ministério da Saúde (MS), regulamentado pelas Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e Portaria n° 1.300/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, e passam a ser entendidos da seguinte forma:

  1. Leitos Existentes: são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na Portaria nº 312/2002/SAS/MS). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
  2. Leitos SUS: reflete à quantidade de leitos habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
  3. Leitos não SUS: um leito complementar exibido como Leito não SUS, atualmente, pode ter dois significados:
    1. Trata-se de leito que não é utilizado no âmbito do SUS (isto deve ocorrer somente em hospitais privados); ou
    2. Trata-se de leito utilizado no âmbito do SUS, mas que não foi habilitado pelo Ministério da Saúde (isto pode ocorrer em hospitais públicos e privados).

Processo de Habilitação dos Leitos Complementares

O processo de cadastramento e habilitação de leitos complementares pode ser resumido da seguinte forma:

  1. O Gestor Estadual/Municipal realiza a solicitação formal de habilitação dos leitos complementares para a CGAHD/DAHU/SAES/MS.
  2. O Ministério da Saúde habilita os leitos solicitados por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU).
  3. A CGSI/DRAC/SAES/MS cadastra a habilitação dos leitos SUS publicados em portaria no CNES.
  4. O Gestor Estadual/Municipal atualiza um arquivo de aplicação denominado Gestor Federal na versão local.
  5. Todos os leitos que foram habilitados passam a ser exibidos como Leitos SUS.
OBS.: Os leitos complementares, cadastrados pelo gestor, serão exibidos no CNES como Leitos Existentes, aos quais demonstram a quantidade de leitos que são habitualmente utilizados para internação na unidade de saúde.
OBS.2: O quantitativo de Leitos SUS, que não pode ser informado pelo gestor, fica com a quantidade "0" (zero), enquanto o processo de habilitação não é concluído.