Principais Conceitos
Este espaço destina-se à esclarecer os principais conceitos utilizados no sistema do CNES.
Índice
Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017
Os conceitos importantes atrelados ao CNES conforme, Artigo 360 da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, foram inseridos neste link.
Leitos
O CNES possui em sua base de dados informações dos leitos disponíveis nos estabelecimentos de saúde em todo território nacional. Essas informações de leito são captadas pelas gestões municipais e estaduais por meio das variáveis de Tipo de Leito (Clínicos, Cirúrgicos, Complementares etc.), Detalhamento do Leito (Especialidades) e o respectivo quantitativo categorizado em Leitos Existentes e Leitos SUS.
Isso posto, passa-se aos conceitos:
- Leitos Existentes: são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na Portaria nº 312/2002/SAS/MS). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
- Leitos SUS: são aqueles utilizados no âmbito do SUS, pelo qual conceitua-se por leitos de internação hospitalar ativos, disponíveis para internação do paciente do SUS. O quantitativo é informado pelo gestor, exceto no caso dos leitos complementares, que é resultado do processo de habilitação, explicado abaixo.
- Leitos não SUS: é o resultado direto da subtração dos Leitos Existentes e Leitos SUS realizado automaticamente pelo CNES. Portanto o quantitativo nunca é informado pelo gestor municipal e estadual.
Leitos Complementares
No caso dos leitos complementares (leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI e Unidade de Cuidados Intermediários - UCI), o significado do conceitos alteram em decorrência da existência de processo de habilitação de leitos complementares pelo Ministério da Saúde (MS), regulamentado pelas Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e Portaria n° 1.300/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, e passam a ser entendidos da seguinte forma:
- Leitos Existentes: são os leitos habitualmente utilizados para internação, mesmo que alguns deles, eventualmente, não possam ser utilizados por alguma razão, no espaço de tempo de até 01 competência (equivalente aos leitos Ativos citados na Portaria nº 312/2002/SAS/MS). Essa quantidade é sempre informada pelo gestor.
- Leitos SUS: reflete à quantidade de leitos habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
- Leitos não SUS: um leito complementar exibido como Leito não SUS, atualmente, pode ter dois significados:
- Trata-se de leito que não é utilizado no âmbito do SUS (isto deve ocorrer somente em hospitais privados); ou
- Trata-se de leito utilizado no âmbito do SUS, mas que não foi habilitado pelo Ministério da Saúde (isto pode ocorrer em hospitais públicos e privados).
 
Processo de Habilitação dos Leitos Complementares
O processo de cadastramento e habilitação de leitos complementares pode ser resumido da seguinte forma:
- O Gestor Estadual/Municipal realiza a solicitação formal de habilitação dos leitos complementares para a CGAHD/DAHU/SAES/MS.
- O Ministério da Saúde habilita os leitos solicitados por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU).
- A CGSI/DRAC/SAES/MS cadastra a habilitação dos leitos SUS publicados em portaria no CNES.
- O Gestor Estadual/Municipal atualiza um arquivo de aplicação denominado Gestor Federal na versão local.
- Todos os leitos que foram habilitados passam a ser exibidos como Leitos SUS.
| OBS.: Os leitos complementares, cadastrados pelo gestor, serão exibidos no CNES como Leitos Existentes, aos quais demonstram a quantidade de leitos que são habitualmente utilizados para internação na unidade de saúde. | OBS.2: O quantitativo de Leitos SUS, que não pode ser informado pelo gestor, fica com a quantidade "0" (zero), enquanto o processo de habilitação não é concluído. | 
