Perguntas Frequentes

De cmd
Revisão de 20h02min de 7 de novembro de 2017 por Fernanda.akemi (Discussão | contribs) (O que a Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017 define?)

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O que a Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017 define?

A portaria estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Sendo assim, todos os atendimentos que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).

Acesse a portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=43&data=14/09/2017

Se não é mais necessário enviar para o SIA os atendimentos enviados para o SISAB, como esta informação irá para o Ministério da Saúde?

Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.

Quais são os serviços de atenção básica que a Portaria nº 2.148/SAS/MS/2017 está citando e que não precisam mais ser informados no SIA?

São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.

Os procedimentos identificados como de "Média Complexidade" na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?

Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como "Média Complexidade". Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?

Sim. A curto prazo estaremos publicando essas informações no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção "Assistência à Saúde" de outros sistemas já existentes. Na próxima etapa todas as informações poderão ser consultadas diretamente no portal do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) com o login e senha de acesso que será entregue aos gestores. Os gestores terão permissão para criar o acesso ao ambiente para os estabelecimentos de saúde sob a sua gestão.

Os procedimentos identificados como de "Atenção Básica" na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?

Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de "Atenção Básica" além dos procedimentos que média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.