Mudanças entre as edições de "Modelo de Informação"

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(Financiamento)
 
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__NOTOC__
+
__TOC__
  
 +
== Detalhamento do Modelo de Informação ==
 
O modelo de informação do CMD foi elaborado utilizando a seguinte notação:
 
O modelo de informação do CMD foi elaborado utilizando a seguinte notação:
 
*Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
 
*Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
Linha 11: Linha 12:
 
*Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
 
*Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
 
*Coluna 5 (Conceito/Observações): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
 
*Coluna 5 (Conceito/Observações): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
  '''O modelo de informação oficial do CMD foi publicado pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=09/09/2016 Resolução CIT nº 06 de 2016]. A versão disponibilizada nesta Wiki possui as alterações discutidas e validadas pelo Comitê Consultivo Permanente do CMD e está pendente de aprovação pela CIT.'''
+
  '''O modelo de informação oficial do CMD foi publicado pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=09/09/2016 Resolução CIT nº 06 de 2016] e alterado pela''' [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/01/2018&jornal=515&pagina=48&totalArquivos=92 '''Resolução CIT nº 34 de 2017.''']'''. A modalidade "Assistência Farmacêutica" foi incluída pela P[http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-176-de-26-de-fevereiro-de-2020-246772330 ortaria nº 176, de 26 de Fevereiro de 2020].'''
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
!Nível
 
!Nível
Linha 32: Linha 33:
 
|2
 
|2
 
|[0..1]
 
|[0..1]
|Justificativa da impossibilidade de identificação do Indivíduo</span>
+
|Justificativa da impossibilidade de identificação do Indivíduo
|[[Modelo de Informação#Justificativas de ausência do CNS|Texto codificado]]
+
|[[Modelo de Informação#Justificativa da Impossibilidade de Identificação do Indivíduo|Texto codificado]]
 
|Razão pela qual não foi possível obter os dados de identificação do indivíduo no contato assistencial. ([http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=3479812 Port. nº 84/SAS/MS/1997] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0002_15_03_2012.html Port. nº02/SAS/SGEP/MS/2012])
 
|Razão pela qual não foi possível obter os dados de identificação do indivíduo no contato assistencial. ([http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=3479812 Port. nº 84/SAS/MS/1997] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0002_15_03_2012.html Port. nº02/SAS/SGEP/MS/2012])
 
|-
 
|-
Linha 122: Linha 123:
 
|[1..1]
 
|[1..1]
 
|Procedência
 
|Procedência
|[[Modelo de Informação#Procedências|Texto codificado]]
+
|[[Modelo de Informação#Procedência|Texto codificado]]
 
|Identifica o serviço que encaminhou o indivíduo ou a sua iniciativa/de seu responsável na busca pelo acesso ao serviço de saúde.
 
|Identifica o serviço que encaminhou o indivíduo ou a sua iniciativa/de seu responsável na busca pelo acesso ao serviço de saúde.
 
|-
 
|-
Linha 128: Linha 129:
 
|[1..1]
 
|[1..1]
 
|Modalidade assistencial
 
|Modalidade assistencial
|[[Modelo de Informação#Modalidades Assistenciais|Texto codificado]]
+
|[[Modelo de Informação#Modalidade Assistencial|Texto codificado]]
 
|Classifica os contatos assistenciais de acordo com as especificidades do modo, local e duração do atendimento.
 
|Classifica os contatos assistenciais de acordo com as especificidades do modo, local e duração do atendimento.
 
|-
 
|-
Linha 134: Linha 135:
 
|[1..1]
 
|[1..1]
 
|Caráter do atendimento
 
|Caráter do atendimento
|[[Modelo de Informação#Caracteres do Atendimento|Texto codificado]]
+
|[[Modelo de Informação#Caráter do Atendimento|Texto codificado]]
 
|Identifica o contato assistencial de acordo com a prioridade de sua realização.
 
|Identifica o contato assistencial de acordo com a prioridade de sua realização.
 
|-
 
|-
Linha 145: Linha 146:
 
|3
 
|3
 
|[1..1]
 
|[1..1]
|Motivo do </span>desfecho
+
|Motivo do desfecho
|[[Modelo de Informação#Motivos de Desfecho|Texto codificado]]
+
|[[Modelo de Informação#Motivo de Desfecho|Texto codificado]]
 
|Caracteriza o motivo de conclusão total ou parcial do contato assistencial.
 
|Caracteriza o motivo de conclusão total ou parcial do contato assistencial.
 
|-
 
|-
Linha 157: Linha 158:
 
|'''1'''
 
|'''1'''
 
|'''[1..1]'''
 
|'''[1..1]'''
| colspan="2" |'''Problema(s)</span>/Diagnóstico(s)</span> Avaliado(s)</span>'''
+
| colspan="2" |'''Problema(s)/Diagnóstico(s) Avaliado(s)'''
 
|Informações sobre a condição de saúde, lesão, deficiência ou qualquer outra questão que afete o bem-estar físico, mental ou social de um indivíduo identificadas em um contato assistencial. (adaptado do conceito de Problema/Diagnóstico do ''[http://openehr.org/ckm Clinical Knowledge Manager/OpenEHR])''
 
|Informações sobre a condição de saúde, lesão, deficiência ou qualquer outra questão que afete o bem-estar físico, mental ou social de um indivíduo identificadas em um contato assistencial. (adaptado do conceito de Problema/Diagnóstico do ''[http://openehr.org/ckm Clinical Knowledge Manager/OpenEHR])''
 
|-
 
|-
Linha 193: Linha 194:
 
|'''1'''
 
|'''1'''
 
|'''[1..1]'''
 
|'''[1..1]'''
| colspan="2" |'''Procedimento(s) Realizado(s)</span>'''
+
| colspan="2" |'''Procedimento(s) Realizado(s)'''
 
|-
 
|-
 
|2
 
|2
Linha 215: Linha 216:
 
|5
 
|5
 
|[1..N]
 
|[1..N]
|<del>Código do </del>Procedimento(s) realizado(s)
+
|Procedimento(s) realizado(s)
 
|Texto codificado por terminologia externa
 
|Texto codificado por terminologia externa
 
|Ação de saúde realizada no indivíduo durante um contato assistencial.
 
|Ação de saúde realizada no indivíduo durante um contato assistencial.
Linha 234: Linha 235:
 
|[0..1}
 
|[0..1}
 
|Número de autorização
 
|Número de autorização
|Caracteres alfa</span>numéricos
+
|Caracteres alfanuméricos
 
|Identificador da permissão para a realização de um procedimento.
 
|Identificador da permissão para a realização de um procedimento.
 
|-
 
|-
Linha 247: Linha 248:
 
|CNS do profissional  
 
|CNS do profissional  
 
|Número do CNS
 
|Número do CNS
|Número válido no CNES do estabelecimento de saúde ou do seu terceiro que i</span>dentifica de forma unívoca o profissional que realizou o procedimento.
+
|Número válido do CNS do profissional no CNES do estabelecimento de saúde ou do seu terceiro que identifica de forma unívoca o profissional que realizou o procedimento.
 
|-
 
|-
 
|8
 
|8
 
|[0..1]
 
|[0..1]
|Estabelecimento de saúde t</span>erceiro
+
|Estabelecimento de saúde terceiro
 
|Número de CNES  
 
|Número de CNES  
| Número válido de um estabelecimento de saúde que <span style="color: red">identifica o serviço terceiro do estabelecimento de saúde do contato assistencial.</span>
+
| Número válido de um estabelecimento de saúde que identifica o serviço terceiro do estabelecimento de saúde do contato assistencial.
 
|-
 
|-
 
|8
 
|8
Linha 259: Linha 260:
 
|Equipe de saúde  
 
|Equipe de saúde  
 
|Número do Identificador Nacional de Equipe (INE)
 
|Número do Identificador Nacional de Equipe (INE)
|Número válido no CNES do estabelecimento de saúde ou do terceiro que realizou o procedimento e que identifica um c</span>onjunto de profissionais de saúde destinado a um contato assistencial.</span>
+
|Número válido do INE no CNES do estabelecimento de saúde ou do terceiro que realizou o procedimento e que identifica um conjunto de profissionais de saúde destinado a um contato assistencial.  
 
|}
 
|}
  
==Justificativas da Impossibilidade de Identificação do Indivíduo</span>==
+
==Justificativa da Impossibilidade de Identificação do Indivíduo==
*Indivíduo</span> acidentado grave
+
{| class="wikitable"
*Indivíduo</span> em sofrimento mental</span> encontrado em via pública
+
!Código
*Indivíduo</span> com problema neurológico grave ou comatoso
+
!Descrição
*Indivíduo</span> incapacitado por motivos sociais e/ou culturais
+
!Observação
*Indivíduo </span>doador de órgãos falecido
+
|-
 +
|'''01'''
 +
|'''Indivíduo acidentado grave'''
 +
| rowspan="5" |'''Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.'''
 +
|-
 +
|'''02'''
 +
|'''Indivíduo em sofrimento mental encontrado em via pública'''
 +
|-
 +
|'''03'''
 +
|'''Indivíduo com problema neurológico grave ou comatoso'''
 +
|-
 +
|'''04'''
 +
|'''Indivíduo incapacitado por motivos sociais e/ou culturais'''
 +
|-
 +
|'''05'''
 +
|'''Indivíduo doador de órgãos falecido'''
 +
|-
 +
|99
 +
|Sem registro no modelo de informação de origem
 +
| - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.
 +
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.
 +
|}
  
==Procedências==
+
==Procedência==
Em decisão do Comitê Consultivo Permanente, pelo risco do indivíduo não saber de forma precisa sua procedência, os termos tachados não serão utilizados, sendo substituídos pelas duas últimas opções.
+
{| class="wikitable"
*'''<s>Atenção Básica</s>'''<s>: indivíduo encaminhado por algum dos serviços previstos na política Nacional de Atenção Básica, seja por insuficiência de tecnologia do serviço ou para continuidade do cuidado.</s>
+
!Código
*'''<s>Atenção Domiciliar</s>'''<s>: indivíduo encaminhado de atendimento na residência, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo não se enquadrar neste modelo.</s>
+
!Descrição
*'''<s>Ambulatorial Especializado</s>'''<s>: indivíduo encaminhado por algum serviço de atenção especializada, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, insuficiência de capacidade ou para continuidade do cuidado.</s>
+
!Observação
*'''<s>Atenção Psicossocial</s>'''<s>: indivíduo encaminhado por algum serviço ambulatorial de atenção psicossocial, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo não se enquadrar neste modelo.</s>
+
|-
*'''<s>Urgência e Emergência</s>'''<s>: indivíduo encaminhado por algum serviço de atendimento a urgências, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo não se enquadrar como urgência ou emergência.</s>
+
|'''09'''
*'''<s>Atenção Hospitalar</s>'''<s>: indivíduo encaminhado após uma internação, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, insuficiência de capacidade ou para continuidade do cuidado.</s>
+
|'''<u>Demanda espontânea:</u>''' indivíduo chega ao serviço de saúde por iniciativa própria ou acompanhado por um responsável, sem encaminhamento formal de outro serviço.
*'''<s>Internação Psiquiátrica</s>'''<s>: indivíduo encaminhado após uma internação psiquiátrica, seja por insuficiência de tecnologia do serviço, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou mudança de modelo de assistência.</s>
+
| rowspan="4" |'''Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.'''
*'''<s>Pré-Hospitalar Móvel de Urgência</s>'''<s>: indivíduo transportado por um serviço móvel pré-hospitalar de urgência para continuidade do cuidado.</s>
+
|-
*'''<s>Iniciativa do Paciente ou Terceiros</s>'''<s>: indivíduo chega ao serviço de saúde por iniciativa própria ou acompanhado por um responsável, sem encaminhamento formal de outro serviço.</s>
+
|'''10'''
*'''Ordem Judicial''': indivíduo atendido por força de uma determinação judicial.
+
|'''<u>Ordem Judicial:</u>''' indivíduo atendido por força de uma determinação judicial.
*'''Retorno''': indivíduo orientado a retornar ao serviço para continuidade do cuidado.
+
|-
*'''Demanda espontânea''': indivíduo chega ao serviço de saúde por iniciativa própria ou acompanhado por um responsável, sem encaminhamento formal de outro serviço.
+
|'''11'''
*'''Demanda referenciada''': indivíduo encaminhado por outro serviço, seja por insuficiência de tecnologia, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo.
+
|'''<u>Retorno</u>:''' indivíduo orientado a retornar ao serviço para continuidade do cuidado.
 +
|-
 +
|'''12'''
 +
|'''<u>Demanda referenciada:</u>''' indivíduo encaminhado por outro serviço, seja por insuficiência de tecnologia, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo.
 +
|-
 +
|99
 +
|Sem registro no modelo de informação de origem
 +
| - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.
 +
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.
 +
|}
  
==Modalidades Assistenciais==
+
==Modalidade Assistencial==
*'''Atenção Básica''': atenção à saúde realizada por equipes multiprofissionais, obedecendo aos princípios da territorialidade e longitudinalidade, coordenando ou integrando o cuidado da rede.
+
{| class="wikitable"
*'''Ambulatorial Especializada''': atenção à saúde de caráter ambulatorial composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. (adaptado Progestores 2007, 9)
+
!Código
*'''Atenção hospitalar''': atenção à saúde prestada a um indivíduo por razões clínicas, cirúrgicas ou diagnósticas que demandem a ocupação de um leito de internação por um período igual ou superior a 24 horas.
+
!Descrição
*'''Atenção Intermediária''': atenção à saúde intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
+
|-
*'''Atenção Domiciliar''': atenção à saúde realizada de forma substitutiva ou complementar a internação hospitalar ou cuidado ambulatorial por profissionais de saúde no domicílio do indivíduo.
+
|01
*'''Atenção Psicossocial''': atenção à saúde por meio de cuidados ambulatoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrente do uso de álcool e outras drogas.
+
|'''Atenção Básica''': atenção à saúde realizada por equipes multiprofissionais, obedecendo aos princípios da territorialidade e longitudinalidade, coordenando ou integrando o cuidado da rede.
*'''Atenção à Urgência/Emergência''': atenção à saúde não programada destinada ao indivíduo cuja severidade de seus agravos ou lesões necessite de atendimento em tempo hábil e oportuno.
+
|-
 +
|02
 +
|'''Atenção Domiciliar''': atenção à saúde realizada de forma substitutiva ou complementar a internação hospitalar ou cuidado ambulatorial por profissionais de saúde no domicílio do indivíduo.
 +
|-
 +
|03
 +
|'''Atenção Intermediária''': atenção à saúde intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
 +
|-
 +
|04
 +
|'''Atenção Hospitalar''': atenção à saúde prestada a um indivíduo por razões clínicas, cirúrgicas ou diagnósticas que demandem a ocupação de um leito de internação por um período igual ou superior a 24 horas.
 +
|-
 +
|05
 +
|'''Atenção Psicossocial''': atenção à saúde por meio de cuidados ambulatoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrente do uso de álcool e outras drogas.
 +
|-
 +
|06
 +
|'''Atenção à Urgência/Emergência''': atenção à saúde não programada destinada ao indivíduo cuja severidade de seus agravos ou lesões necessite de atendimento em tempo hábil e oportuno.
 +
|-
 +
|07
 +
|'''Ambulatorial Especializada''': atenção à saúde de caráter ambulatorial composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
 +
|-
 +
|08
 +
|'''Assistência Farmacêutica:''' compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
 +
|}
  
 
==Caráter do Atendimento==
 
==Caráter do Atendimento==
*'''Eletivo''': é o atendimento previamente programado ou agendado.
+
{| class="wikitable"
*'''Urgência''': é o atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente.
+
!Código
 +
!Descrição
 +
!Observação
 +
|-
 +
|01
 +
|'''<u>Eletivo:</u>''' é o atendimento previamente programado ou agendado.
 +
| rowspan="2" |'''Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.'''
 +
|-
 +
|02
 +
|'''<u>Urgência:</u>''' é o atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente.
 +
|-
 +
|99
 +
|Sem registro no modelo de informação de origem
 +
| - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.
 +
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.
 +
|}
  
==<span style="color: red">Motivos de </span>Desfecho==
+
==Motivo de Desfecho==
*'''Alta Clínica''': conclusão do contato assistencial, sem necessidade de continuidade do cuidado, confirmada pelo profissional responsável.
+
{| class="wikitable"
*'''Encaminhamento''': conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado em outro ponto de atenção.
+
!Código
*'''Transferência''': conclusão do contato assistencial por necessidade imediata de continuidade do cuidado em outro estabelecimento de saúde, confirmada pelo profissional responsável.
+
!Descrição
*'''Retorno''': conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado no mesmo ponto de atenção.
+
!Observação
*'''Alta Voluntária''': conclusão do contato assistencial por decisão do indivíduo comunicada ao estabelecimento de saúde, sem que o profissional de saúde responsável pela sua assistência confirme a finalização do cuidado
+
|-
*'''Ordem Judicial''': conclusão do contato assistencial ocorrida quando o estabelecimento de saúde recebe uma ordem do juiz para dar alta ao indivíduo.
+
|'''01'''
*'''Evasão''': conclusão do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo abandona o estabelecimento de saúde por vontade própria sem solicitação ou condição de saúde que permita sua saída confirmada pelo profissional responsável pela sua assistência.
+
|'''<u>Alta Clínica:</u>''' conclusão do contato assistencial, sem necessidade de continuidade do cuidado, confirmada pelo profissional responsável.
*'''Óbito''': conclusão do contato assistencial em decorrência da morte do indivíduo.
+
| rowspan="9" |'''Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.'''
*'''Permanência''': conclusão parcial do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo permanece em tratamento, mas o estabelecimento de saúde, por qualquer motivo, deseja enviar as informações do contato assistencial.
+
|-
 +
|'''02'''
 +
|'''<u>Alta Voluntária:</u>''' conclusão do contato assistencial por decisão do indivíduo comunicada ao estabelecimento de saúde, sem que o profissional de saúde responsável pela sua assistência confirme a finalização do cuidado.
 +
|-
 +
|'''03'''
 +
|'''<u>Encaminhamento:</u>''' conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado em outro ponto de atenção.
 +
|-
 +
|'''04'''
 +
|'''<u>Evasão:</u>''' conclusão do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo abandona o estabelecimento de saúde por vontade própria sem solicitação ou condição de saúde que permita sua saída confirmada pelo profissional responsável pela sua assistência.
 +
|-
 +
|'''05'''
 +
|'''<u>Ordem Judicial:</u>''' conclusão do contato assistencial ocorrida quando o estabelecimento de saúde recebe uma ordem do juiz para dar alta ao indivíduo.
 +
|-
 +
|'''06'''
 +
|'''<u>Óbito:</u>''' conclusão do contato assistencial em decorrência da morte do indivíduo.
 +
|-
 +
|'''07'''
 +
|'''<u>Permanência:</u>''' conclusão parcial do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo permanece em tratamento, mas o estabelecimento de saúde, por qualquer motivo, deseja enviar as informações do contato assistencial.
 +
|-
 +
|'''08'''
 +
|'''<u>Retorno:</u>''' conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado no mesmo ponto de atenção.
 +
|-
 +
|'''09'''
 +
|'''<u>Transferência:</u>''' conclusão do contato assistencial por necessidade imediata de continuidade do cuidado em outro estabelecimento de saúde, confirmada pelo profissional responsável.
 +
|-
 +
|99
 +
|Sem registro no modelo de informação de origem
 +
| - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.
 +
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.
 +
|}
  
 
==Financiamento==
 
==Financiamento==
*'''SUS''': as ações e serviços de saúde são custeados diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em suas três esferas de gestão, nos termos do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.080/1990 e da Lei Complementar nº 141/2012, bem como as custeadas de forma indireta pelo poder público, através de programas de dedução fiscal, que se revertem em assistência aos usuários do SUS, como os previstos no Programa de Apoio ao Fortalecimento Institucional do SUS (PROADI SUS), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde de Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
+
{| class="wikitable"
*'''Particular''': as ações e serviços de saúde são custeados diretamente por uma pessoa física ou jurídica.
+
!Código
*'''Plano de Saúde Público''': as ações e serviços de saúde são custeados por pessoas jurídicas de direito público que operam planos de saúde de caráter público, como os fundos, institutos e fundações de saúde dos servidores públicos e os fundos de saúde das forças armadas e auxiliares.
+
!Descrição
*'''Plano de Saúde Privado''': as ações e serviços de saúde são custeadas por pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
+
|-
*'''Gratuidade''': as ações e serviços de saúde são custeadas pelo próprio estabelecimento, seja para atendimento a uma urgência sem o reembolso ou em caráter de caridade.
+
|01
 +
|'''Sistema Único de Saúde (SUS):''' Destinado às ações e serviços de saúde constantes da tabela SUS vigente que são custeados diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em suas três esferas de gestão, nos termos do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.080/1990 e da Lei Complementar nº 141/2012. Incluem-se os procedimentos com valor definido na tabela; procedimentos sem valor definido e incluídos em incentivos federais específicos e, ainda, aqueles realizados em estabelecimentos com orçamento próprio do Ministério da Saúde.
 +
|-
 +
|02
 +
|'''Plano de Saúde Público''': as ações e serviços de saúde são custeados por pessoas jurídicas de direito público que operam planos de saúde de caráter público, como os fundos, institutos e fundações de saúde dos servidores públicos e os fundos de saúde das forças armadas e auxiliares.
 +
|-
 +
|03
 +
|'''Plano de Saúde Privado''': as ações e serviços de saúde são custeadas por pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
 +
|-
 +
|04
 +
|'''Particular''': as ações e serviços de saúde são custeados diretamente por uma pessoa física ou jurídica.
 +
|-
 +
|05
 +
|'''Gratuidade''': as ações e serviços de saúde são custeadas pelo próprio estabelecimento, seja para atendimento a uma urgência sem o reembolso ou em caráter de caridade.
 +
|-
 +
|06
 +
|'''Recursos Estaduais/Municipais:''' Destinado às ações e serviços de saúde não constantes da Tabela de Procedimentos do SUS vigente, remunerados exclusivamente por gestores estaduais e/ou municipais.
 +
|-
 +
|07
 +
|'''PROADI (PROGRAMA DE APOIO AO FORTALECIMENTO DO SUS):''' Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.
 +
|-
 +
|08
 +
|'''PRONON (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A ATENÇÃO ONCOLÓGICA):''' Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa, comprovado no CNES e de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.
 +
|-
 +
|09
 +
|'''PRONAS (PROGRAMA DE APOIO A ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD):''' Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa, comprovado no CNES e de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.
 +
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==OIDs das Terminologias==
 
==OIDs das Terminologias==

Edição atual tal como às 17h43min de 2 de fevereiro de 2023

Detalhamento do Modelo de Informação

O modelo de informação do CMD foi elaborado utilizando a seguinte notação:

  • Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
  • Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
    • [0..] - indica que o elemento é opcional.
    • [1..] - indica que o elemento é obrigatório.
    • [..1] - indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.
    • [..N] - indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.
  • Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
  • Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
  • Coluna 5 (Conceito/Observações): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
O modelo de informação oficial do CMD foi publicado pela Resolução CIT nº 06 de 2016 e alterado pela Resolução CIT nº 34 de 2017.. A modalidade "Assistência Farmacêutica" foi incluída pela Portaria nº 176, de 26 de Fevereiro de 2020.
Nível Ocorrência Seção/Item Tipo de Dados Conceito/Observações
1 [1..1] Identificação do Indivíduo Indivíduo: pessoa que recebe o atendimento registrado no contato assistencial.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto se o indivíduo não puder ser identificado durante o contato assistencial, sendo preenchida a justificativa da ausência do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
2 [0..1] Cartão Nacional de Saúde (CNS) Número do CNS Identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, com atribuição de um número único válido em todo o território nacional. (Port. nº 940/GM/MS/2011)
2 [0..1] Justificativa da impossibilidade de identificação do Indivíduo Texto codificado Razão pela qual não foi possível obter os dados de identificação do indivíduo no contato assistencial. (Port. nº 84/SAS/MS/1997 e Port. nº02/SAS/SGEP/MS/2012)
2 [0..1] Nome completo Caracteres alfanuméricos
2 [0..1] Nome completo da mãe Caracteres alfanuméricos
2 [1..1] Sexo Texto codificado: Masculino; Feminino; Ignorado
2 [0..1] Raça/Cor Texto codificado conforme IBGE: Branca; Preta; Parda; Amarela; Indígena; Sem Informação Característica declarada pelas pessoas. (IBGE)
2 [1..1] Data de nascimento Data conforme ISO 8601 Estima-se e informa-se apenas o ano de nascimento para contatos assistenciais de indivíduos sem identificação.
2 [0..1] País de nascimento Texto codificado conforme CNS O CNS utiliza os mesmos códigos do IBGE.
2 [0..1] Município de nascimento Texto codificado conforme IBGE Preenchido somente se o país de nascimento for o Brasil.
2 [0..1] País de residência Texto codificado conforme CNS O CNS utiliza os mesmos códigos do IBGE.
2 [0..1] Município de residência Texto codificado conforme IBGE Preenchido somente se o país de residência for o Brasil.
2 [0..1] CEP de residência Texto codificado conforme Correios Preenchido somente se o país de residência for o Brasil.
1 [1..1] Informações do Contato Assistencial
2 [1..1] Estabelecimento de Saúde Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) válido Número de identificação no CNES do estabelecimento de saúde que realizou o contato assistencial
2 [1..1] Dados da admissão Admissão: aceitação do indivíduo para assistência em um estabelecimento de saúde. (adaptado de Admissão do Paciente, DeCS)
3 [1..1] Data da admissão Data conforme ISO 8601 Data da aceitação do indivíduo para início do contato assistencial.
3 [1..1] Procedência Texto codificado Identifica o serviço que encaminhou o indivíduo ou a sua iniciativa/de seu responsável na busca pelo acesso ao serviço de saúde.
3 [1..1] Modalidade assistencial Texto codificado Classifica os contatos assistenciais de acordo com as especificidades do modo, local e duração do atendimento.
3 [1..1] Caráter do atendimento Texto codificado Identifica o contato assistencial de acordo com a prioridade de sua realização.
2 [1..1] Dados do desfecho Desfecho: conclusão do contato assistencial.
3 [1..1] Motivo do desfecho Texto codificado Caracteriza o motivo de conclusão total ou parcial do contato assistencial.
3 [0..1] Data de desfecho Data conforme ISO 8601
1 [1..1] Problema(s)/Diagnóstico(s) Avaliado(s) Informações sobre a condição de saúde, lesão, deficiência ou qualquer outra questão que afete o bem-estar físico, mental ou social de um indivíduo identificadas em um contato assistencial. (adaptado do conceito de Problema/Diagnóstico do Clinical Knowledge Manager/OpenEHR)
2 [1..N] Terminologia que descreve o problema/diagnóstico Texto codificado conforme OID Identificador da terminologia que será utilizada para informar os problemas/diagnósticos avaliados.
3 [1..1] Versão da terminologia Caracteres numéricos representando uma data em formato YYYYMMDD Identificador da edição da terminologia utilizada para descrever o problema/diagnóstico no contato assistencial.
4 [1..N] Problema/Diagnóstico Texto codificado por terminologia externa
5 [1..1] Indicador de presença na admissão Texto Codificado: Sim; Não; Desconhecido Identifica se o problema/diagnóstico é previamente conhecido na admissão do indivíduo para o contato assistencial.
5 [1..1] Categoria do diagnóstico Texto Codificado: Principal; Secundário Condição estabelecida após estudo de forma a esclarecer qual o mais importante ou principal motivo responsável pela demanda do contato assistencial. O diagnóstico principal reflete achados clínicos descobertos durante a permanência do indivíduo no estabelecimento de saúde, podendo portanto ser diferente do diagnóstico de admissão. (Port. nº 1.324/SAS/MS/2014).
1 [1..1] Procedimento(s) Realizado(s)
2 [1..N] Financiamento Texto codificado Terminologia que descreve o agente, instituição ou entidade responsável por custear as ações e serviços de saúde.
3 [1..N] Terminologia que descreve o procedimento realizado Texto codificado conforme OID Identificador da terminologia que será utilizada para informar o(s) procedimento(s) realizado(s).
4 [1..1] Versão da terminologia Caracteres alfanuméricos representando uma data e uma letra ao final em formato YYYYMMDDL Identificador da edição da terminologia utilizada para descrever o procedimento realizado.
5 [1..N] Procedimento(s) realizado(s) Texto codificado por terminologia externa Ação de saúde realizada no indivíduo durante um contato assistencial.
6 [1..1] Quantidade Caracteres numéricos Número de vezes que o procedimento foi realizado na data informada.
6 [1..1] Data da realização Data conforme ISO 8601 Data que o procedimento foi realizado.
6 [0..1} Número de autorização Caracteres alfanuméricos Identificador da permissão para a realização de um procedimento.
6 [1..N] Classificação Brasileira de Ocupação/Ministério do Trabalho e Emprego (CBO/MTE) Texto codificado conforme CBO/MTE Atividade desempenhada pelo profissional que realizou o procedimento.
7 [0..1] CNS do profissional Número do CNS Número válido do CNS do profissional no CNES do estabelecimento de saúde ou do seu terceiro que identifica de forma unívoca o profissional que realizou o procedimento.
8 [0..1] Estabelecimento de saúde terceiro Número de CNES Número válido de um estabelecimento de saúde que identifica o serviço terceiro do estabelecimento de saúde do contato assistencial.
8 [0..1] Equipe de saúde Número do Identificador Nacional de Equipe (INE) Número válido do INE no CNES do estabelecimento de saúde ou do terceiro que realizou o procedimento e que identifica um conjunto de profissionais de saúde destinado a um contato assistencial.

Justificativa da Impossibilidade de Identificação do Indivíduo

Código Descrição Observação
01 Indivíduo acidentado grave Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.
02 Indivíduo em sofrimento mental encontrado em via pública
03 Indivíduo com problema neurológico grave ou comatoso
04 Indivíduo incapacitado por motivos sociais e/ou culturais
05 Indivíduo doador de órgãos falecido
99 Sem registro no modelo de informação de origem - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.

- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.

Procedência

Código Descrição Observação
09 Demanda espontânea: indivíduo chega ao serviço de saúde por iniciativa própria ou acompanhado por um responsável, sem encaminhamento formal de outro serviço. Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.
10 Ordem Judicial: indivíduo atendido por força de uma determinação judicial.
11 Retorno: indivíduo orientado a retornar ao serviço para continuidade do cuidado.
12 Demanda referenciada: indivíduo encaminhado por outro serviço, seja por insuficiência de tecnologia, insuficiência de capacidade, para continuidade do cuidado ou pela condição de saúde do indivíduo.
99 Sem registro no modelo de informação de origem - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.

- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.

Modalidade Assistencial

Código Descrição
01 Atenção Básica: atenção à saúde realizada por equipes multiprofissionais, obedecendo aos princípios da territorialidade e longitudinalidade, coordenando ou integrando o cuidado da rede.
02 Atenção Domiciliar: atenção à saúde realizada de forma substitutiva ou complementar a internação hospitalar ou cuidado ambulatorial por profissionais de saúde no domicílio do indivíduo.
03 Atenção Intermediária: atenção à saúde intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
04 Atenção Hospitalar: atenção à saúde prestada a um indivíduo por razões clínicas, cirúrgicas ou diagnósticas que demandem a ocupação de um leito de internação por um período igual ou superior a 24 horas.
05 Atenção Psicossocial: atenção à saúde por meio de cuidados ambulatoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrente do uso de álcool e outras drogas.
06 Atenção à Urgência/Emergência: atenção à saúde não programada destinada ao indivíduo cuja severidade de seus agravos ou lesões necessite de atendimento em tempo hábil e oportuno.
07 Ambulatorial Especializada: atenção à saúde de caráter ambulatorial composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
08 Assistência Farmacêutica: compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.

Caráter do Atendimento

Código Descrição Observação
01 Eletivo: é o atendimento previamente programado ou agendado. Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.
02 Urgência: é o atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente.
99 Sem registro no modelo de informação de origem - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.

- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.

Motivo de Desfecho

Código Descrição Observação
01 Alta Clínica: conclusão do contato assistencial, sem necessidade de continuidade do cuidado, confirmada pelo profissional responsável. Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.
02 Alta Voluntária: conclusão do contato assistencial por decisão do indivíduo comunicada ao estabelecimento de saúde, sem que o profissional de saúde responsável pela sua assistência confirme a finalização do cuidado.
03 Encaminhamento: conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado em outro ponto de atenção.
04 Evasão: conclusão do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo abandona o estabelecimento de saúde por vontade própria sem solicitação ou condição de saúde que permita sua saída confirmada pelo profissional responsável pela sua assistência.
05 Ordem Judicial: conclusão do contato assistencial ocorrida quando o estabelecimento de saúde recebe uma ordem do juiz para dar alta ao indivíduo.
06 Óbito: conclusão do contato assistencial em decorrência da morte do indivíduo.
07 Permanência: conclusão parcial do contato assistencial ocorrida quando o indivíduo permanece em tratamento, mas o estabelecimento de saúde, por qualquer motivo, deseja enviar as informações do contato assistencial.
08 Retorno: conclusão do contato assistencial com orientação do profissional responsável para continuidade do cuidado no mesmo ponto de atenção.
09 Transferência: conclusão do contato assistencial por necessidade imediata de continuidade do cuidado em outro estabelecimento de saúde, confirmada pelo profissional responsável.
99 Sem registro no modelo de informação de origem - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no CMD.

- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.

Financiamento

Código Descrição
01 Sistema Único de Saúde (SUS): Destinado às ações e serviços de saúde constantes da tabela SUS vigente que são custeados diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em suas três esferas de gestão, nos termos do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.080/1990 e da Lei Complementar nº 141/2012. Incluem-se os procedimentos com valor definido na tabela; procedimentos sem valor definido e incluídos em incentivos federais específicos e, ainda, aqueles realizados em estabelecimentos com orçamento próprio do Ministério da Saúde.
02 Plano de Saúde Público: as ações e serviços de saúde são custeados por pessoas jurídicas de direito público que operam planos de saúde de caráter público, como os fundos, institutos e fundações de saúde dos servidores públicos e os fundos de saúde das forças armadas e auxiliares.
03 Plano de Saúde Privado: as ações e serviços de saúde são custeadas por pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
04 Particular: as ações e serviços de saúde são custeados diretamente por uma pessoa física ou jurídica.
05 Gratuidade: as ações e serviços de saúde são custeadas pelo próprio estabelecimento, seja para atendimento a uma urgência sem o reembolso ou em caráter de caridade.
06 Recursos Estaduais/Municipais: Destinado às ações e serviços de saúde não constantes da Tabela de Procedimentos do SUS vigente, remunerados exclusivamente por gestores estaduais e/ou municipais.
07 PROADI (PROGRAMA DE APOIO AO FORTALECIMENTO DO SUS): Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.
08 PRONON (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A ATENÇÃO ONCOLÓGICA): Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa, comprovado no CNES e de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.
09 PRONAS (PROGRAMA DE APOIO A ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD): Destinado às ações e serviços de saúde realizados em estabelecimentos de saúde com adesão a este programa, comprovado no CNES e de acordo com Plano de Trabalho acordado entre gestor e estabelecimento.

OIDs das Terminologias

OID é um mecanismo de identificação que atribui um nome globalmente inequívoco a qualquer tipo de objeto ou conceito que necessite de um nome duradouro. (Adaptado de What is an OID?)

Terminologias de Problema/Diagnóstico

  • CID-10: 2.16.840.1.113883.6.3
  • CIAP2: 2.16.840.1.113883.6.139

Terminologias de Procedimentos

  • CBHPM: 2.16.840.1.113883.2.21.1.123
  • TUSS: 2.16.840.1.113883.2.21.1.122
  • Tabela SUS: 2.16.840.1.113883.2.21.1.121