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Edição das 19h55min de 27 de novembro de 2020

CNRAC

inforamações no Site: http://cnrac.datasus.gov.br/

A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC foi instituída pela Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, com a finalidade de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência em alta complexidade.

A CNRAC regula alguns procedimentos de alta complexidade, em caráter eletivo, nas especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia, ortopedia. São regulados ainda os procedimentos de cirurgia bariátrica, fissura labiopalatal e implante coclear. Esses procedimentos são financiados pelo Fundo de Ação Estratégica e Compensação – FAEC.

Somente poderão serão inscritos na CNRAC solicitações para atendimento de pacientes que necessitarem de assistência hospitalar de alta complexidade, em outro estado, quando houver oferta insuficiente ou inexistente dos procedimentos no âmbito do Estado de residência.

São atribuições da CNRAC

  • Coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência ambulatorial ou hospitalar de alta complexidade, de caráter eletivo;
  • Estabelecer critérios de inclusão/exclusão de laudo de solicitação para realização de procedimento;
  • Propor a inclusão/exclusão de procedimentos em parceria com o Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS;
  • Avaliar a produção dos hospitais executores habilitados para realizar procedimentos de alta complexidade, por meio da CNRAC;
  • Providenciar no prazo de até 5 dias úteis o direcionamento do laudo autorizado pelo Hospital Consultor.
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Especialidade assessorada pela CNRAC

Para o desempenho de suas funções, a CNRAC é assessorada por unidades hospitalares e clínicas de referência nas áreas de alta complexidade ambulatorial e hospitalar, na condição de hospital consultor, conforme especificado abaixo:

  • Instituto Nacional do Câncer – INCA – Oncologia;
  • Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia – INTO -Traumatologia e Ortopedia;
  • Instituto Nacional de Cardiologia – INC –Cardiologia;
  • Hospital Cristo Redentor - Neurologia ;
  • Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto – SP - Cirurgia para Epilepsia;
  • Escola Paulista de Medicina – SP –Gastroenterologia;
  • Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Anomalias craniofaciais - Bauru-SP - fissura labiopalatal e implante coclear.

Atribuições da CERAC

Nos estados, a CNRAC é representada pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade – CERAC, que respondem pela regulação do acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade fora de seu estado de origem.

São atribuições da CERAC:

  • Garantir o acesso dos usuários do SUS aos serviços de saúde de alta complexidade contemplados no elenco de procedimentos da CNRAC;
  • Acompanhar o processo da assistência ambulatorial e hospitalar eletivo de alta complexidade, no âmbito estadual;
  • Incluir/excluir laudos de solicitação para realização de procedimentos;
  • Avaliar a insuficiência de serviços;
  • Informar os estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES responsáveis pelas solicitações e execuções dos procedimentos que compõem o elenco da CNRAC.

Manuais do Sistema CNRAC


Principais Duvidas

Público-Alvo

O CNRAC é uma ferramenta de gerenciamento direcionada as DERAC-DF, secretarias estaduais e municipais de saúde, e seus respectivos estabelecimentos de saúde.

Definições e abreviaturas

ABREVIATURAS DEFINIÇÕES
SUS Sistema Único de Saúde — Sistema de assistência à saúde da população tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão.
DATASUS Departamento de Informática do SUS — Responsabilidade de coletar, processar e disseminar informações sobre saúde.
EAS Estabelecimento de Atenção à Saúde — É a nova nomenclatura para Unidade Básica de Saúde. Realiza a atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia), oferecendo assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior, é permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas.
CNRAC Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade.
CGRA Coordenação Geral de Regulação e Avaliação.
Portaria Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas de execução de serviço.
DERAC-DF Departamento de Regulação, Avaliação e Controle-DF.
FAEC Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação — Abrange recursos destinados ao custeio dos procedimentos regulados pela CNRAC, dos transplantes, das ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido.
SIH/SUS Sistema de Informações Hospitalares do SUS — Sistema que contém informações que viabilizam efetuar o pagamento dos serviços hospitalares prestados pelo SUS, através da captação de dados em disquete das Autorizações de Internação Hospitalar — AIH.
AIH Autorizações de Internação Hospitalar — Documento de cunho administrativo, utilizado para efeito de cobrança junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
APAC Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade — Documento que justifica perante o órgão autorizador a solicitação dos procedimentos de alta complexidade.
TFD Tratamento Fora de Domicílio — Programa do SUS, destinado às pessoas que necessitam de tratamento especializado não disponível na localidade de origem.
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. É a base cadastral única para operacionalizar os sistemas de informações em saúde. Cadastro de todos os EAS e seus profissionais, independentes de serem ou não credenciados pelo SUS. Visa disponibilizar informações das condições de infra-estrutura de funcionamento, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
OPM Ortese Prótese Médica — Aparelhos ortopédicos de uso provisório, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar as funções das partes móveis do corpo.

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Procedimentos

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