Categoria:INTRODUÇÃO
A importância da regionalização, da pactuação e das referências e contrareferências municipais é amplamente discutida nos segmentos da saúde, entretanto, a pactuação interestadual para exames e internações de alta complexidade é pouco considerada nessas esferas de discussões.
A Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC) tem sido a porta de entrada para a resolução dessas questões relevantes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CNRAC foi instituída no início do ano de 2002, a partir dos relatos e reivindicações dos estados referente ao atendimento de pacientes residentes em outros estados, onerando o orçamento destinado à população própria e referenciada. Antes da sua implantação, estes atendimentos realizados eram cobrados do estado de origem, através da Câmara Nacional de Compensação, desde que, devidamente comprovados.
A instituição da política nacional de regulação inseriu a CNRAC como uma das ações regulatórias existentes nos Complexos Reguladores, e durante quase cinco anos de sua existência, foram implantadas as Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade (CERAC), mobilizando os setores de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, bem como o controle e avaliação em todos os estados.
A CNRAC está subordinada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DERAC) e sob a responsabilidade operacional da sua Coordenação Geral de Regulação e Avaliação — CGRA.
A CNRAC tem como base legal os seguintes dispositivos:
- Portaria GM/MS n.° 2309 de 19 de dezembro de 2001:
Institui a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC;
- Portaria SAS/MS n.° 589, de 27 de dezembro de 2001:
Implementa a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC, orientando aos fluxos e diretrizes de operacionalização;
- Portaria SAS/MS n.° 55, de 24 de fevereiro de 1999:
Estabelece a rotina do Tratamento Fora de Domicílio — TFD no SUS.
A proposta do Ministério da Saúde foi criar uma Central Nacional provida de um sistema gerenciador, que pudesse regular o fluxo dos pacientes indicados para a realização de procedimentos de alta complexidade, tanto pelo alto custo desses procedimentos, que oneram os tetos financeiros municipais e estaduais, quanto pela dificuldade de oferta regional e nacional, a qual exige incorporação de tecnologia, infra-estrutura, equipamentos e Órtese Prótese Médica (OPM’s) adequados e equipes profissionais especializadas. Uma das formas utilizadas para adesão dos estados foi o financiamento diferenciado para aqueles que agendam e atendem os usuários inseridos no fluxo de solicitações da CNRAC. A remuneração por procedimento realizado é garantida e remunerada pelo FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação. A escolha das especialidades a serem reguladas pela CNRAC foi baseada nos procedimentos de alta complexidade hospitalar mais demandados fora de domicílio (demanda espontânea interestadual) e o estudo do impacto financeiro, de acordo com os dados de produção nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS). O SIH identifica o estado de residência do usuário, procedimento executado, unidade executante, entre outros, contidos nas Autorizações de Internação Hospitalar e Autorizações (AIH/APAC). As especialidades contempladas são:
- Cardiologia
- Oncologia
- Neurologia/Neurocirurgia
- Gastroenterologia
- Traumato-ortopedia