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1.3 Público-Alvo 3
 
1.3 Público-Alvo 3

Edição das 16h08min de 26 de outubro de 2020

CNRAC

inforamações no Site: http://cnrac.datasus.gov.br/

A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC foi instituída pela Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, com a finalidade de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência em alta complexidade.

A CNRAC regula alguns procedimentos de alta complexidade, em caráter eletivo, nas especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia, ortopedia. São regulados ainda os procedimentos de cirurgia bariátrica, fissura labiopalatal e implante coclear. Esses procedimentos são financiados pelo Fundo de Ação Estratégica e Compensação – FAEC.

Somente poderão serão inscritos na CNRAC solicitações para atendimento de pacientes que necessitarem de assistência hospitalar de alta complexidade, em outro estado, quando houver oferta insuficiente ou inexistente dos procedimentos no âmbito do Estado de residência.


São atribuições da CNRAC

  • Coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência ambulatorial ou hospitalar de alta complexidade, de caráter eletivo;
  • Estabelecer critérios de inclusão/exclusão de laudo de solicitação para realização de procedimento;
  • Propor a inclusão/exclusão de procedimentos em parceria com o Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS;
  • Avaliar a produção dos hospitais executores habilitados para realizar procedimentos de alta complexidade, por meio da CNRAC;
  • Providenciar no prazo de até 5 dias úteis o direcionamento do laudo autorizado pelo Hospital Consultor.


Especialidade assessorada pela CNRAC

Para o desempenho de suas funções, a CNRAC é assessorada por unidades hospitalares e clínicas de referência nas áreas de alta complexidade ambulatorial e hospitalar, na condição de hospital consultor, conforme especificado abaixo:

  • Instituto Nacional do Câncer – INCA – Oncologia;
  • Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia – INTO -Traumatologia e Ortopedia;
  • Instituto Nacional de Cardiologia – INC –Cardiologia;
  • Hospital Cristo Redentor - Neurologia ;
  • Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto – SP - Cirurgia para Epilepsia;
  • Escola Paulista de Medicina – SP –Gastroenterologia;
  • Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Anomalias craniofaciais - Bauru-SP - fissura labiopalatal e implante coclear.


Atribuições da CERAC

Nos estados, a CNRAC é representada pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade – CERAC, que respondem pela regulação do acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade fora de seu estado de origem.

São atribuições da CERAC:

  • Garantir o acesso dos usuários do SUS aos serviços de saúde de alta complexidade contemplados no elenco de procedimentos da CNRAC;
  • Acompanhar o processo da assistência ambulatorial e hospitalar eletivo de alta complexidade, no âmbito estadual;
  • Incluir/excluir laudos de solicitação para realização de procedimentos;
  • Avaliar a insuficiência de serviços;
  • Informar os estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES responsáveis pelas solicitações e execuções dos procedimentos que compõem o elenco da CNRAC.

Manuais do Sistema CNRAC

Manual Auditor da CERAC em PDF

Manual Gestor da CERAC em PDF

Manual Médico Regulador da CERAC em PDF

Manual Operador da CERAC em PDF

Manual Gestor CNRAC em PDF

Manual Médico Regulador do Hospital Consultor em PDF

Manual Operador da Unidade em PDF

1.3 Público-Alvo 3 1.4 Definições e abreviaturas 3 1.5 Convenções 6 2. PROCEDIMENTOS BÁSICOS 7 2.1 Acesso via internet 7 Navegador 7 2.2 Tela de apresentação 7 2.3 Acesso ao sistema 8 2.4 Usuário e senha 9 2.5 Início 10 2.6 Alteração de senha 10

2.7 Sair do sistema 11