Gerais

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Atributos Gerais são características estruturais para composição do procedimento. São eles:

Código

É o identificador numérico com 10 (dez) dígitos, constituído a partir da estrutura da tabela de procedimentos (grupo, subgrupo e forma de organização). Obedece ao seguinte formato: GR.SB.FO.PPP.D, onde: GR: Grupo a que pertence o procedimento; SB: Subgrupo do procedimento no grupo onde está inserido o procedimento; FO: Forma de Organização do procedimento no Subgrupo onde está inserido o procedimento; PPP: O número de ordem seqüencial do procedimento inserido na Forma de Organização a qual pertence; D: Dígito verificador- valida o código do procedimento (calculado pelo Módulo 11).

Nome

É a denominação do procedimento.

Descrição

É a definição ou o detalhamento do procedimento quanto às suas características e orientações de uso.

Portaria /Vigência

Portaria é o ato normativo que institui/altera/exclui os procedimentos na tabela SUS. Vigência - identifica a competência/mês de validade inicial e final do procedimento.

Código de Origem

Identifica os códigos que originam novos procedimentos da tabela SIGTAP. Origem SIA e SIH - procedimentos que deram origem aos procedimentos da Tabela Unificada, instituída em janeiro/2008. Origem SIGTAP - códigos de procedimentos de 10 dígitos que originam novos procedimentos na tabela do SIGTAP.

Modalidade de Atendimento

Especifica o regime de atendimento onde o procedimento pode ser realizado.

Complexidade

Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível a realização do procedimento. Em cada nível estão ações e serviços cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, organizadas em redes regionalizadas, com base nos dados epidemiológicos, métodos e técnicas, exigência de alta tecnologia e/ou alto custo, para atender aos problemas e agravos de saúde da população.

Classificação Brasileira de Ocupações

Corresponde aos códigos da classificação das ocupações do mercado de trabalho, especificando os profissionais de saúde, que poderão realizar o procedimento.

Instrumento de Registro

Identifica o instrumento de captação de dados dos atendimentos: Existem os seguintes instrumentos de registro:

  • Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma agregada, e que dispensa o processo de autorização;
  • Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do g e s t o r.
  • Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) - instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de APAC . A APAC é utilizada para tratamento contínuo e/ou que tenham a associação de procedimentos principais e secundários e os que integram políticas específicas do Ministério da Saúde. Autorização de Procedimento Ambulatorial -
  • APAC (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimento que não necessita de autorização prévia e que sua inserção na APAC depende do procedimento principal, com o qual deve ser compatível.
  • Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. principal) - instrumento que permite o registro de procedimentos, que necessita de autorização e gera a emissão de AIH;
  • Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. especial) - instrumento que permite o registro do procedimento que necessita de autorização, porém não gera AIH.
  • Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimentos que não precisam de autorização e não geram uma AIH.
  • Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS - instrumento de registro de procedimentos que foi instituído pela PT GM 276 de 30 de março de 2012, com objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em redes de atenção à saúde. Esse instrumento possui em duas modalidades que são:

RAAS ( Atenção Domiciliar) - instrumento utilizado para registrar as ações na Atenção Domiciliar. Este instrumento foi instituído pela PT GM 276 de 30 de março de 2012 e foi descontinuado pela PT GM1653 de 2 de outubro de 2015.

RAAS (Atenção Psicossocial) - instrumento utilizado para registrar as ações de Atenção Psicossocial. Este instrumento foi instituído pela PT SAS 854 de 22 de outubro de 2012.

Média de Permanência

É a quantidade média de dias de internação prevista para o procedimento. É definida com base na prática clínica vigente e na média histórica da produção. Existe apenas para procedimentos principais na modalidade hospitalar.

Quantidade de Pontos

É uma pontuação definida para o componente "Serviços Profissionais" (SP) para os procedimentos principais e especiais realizados na assistência hospitalar. Visa subsidiar o cálculo do valor a ser rateado entre a equipe médica/cirurgião dentista envolvidos na realização do procedimento.

Quantidade Máxima

É o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento. Nos procedimentos com permanência por dia, ou seja, sem média de permanência, a quantidade máxima informada define o quantitativo máximo de dias de internação numa mesma AIH. No caso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, a quantidade máxima dependerá da sua compatibilidade com o procedimento principal ou especial

Valor

É o valor de referência nacional definido pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento.

O valor da internação hospitalar compreende:

a) Serviços Hospitalares (SH) - corresponde à fração do valor relacionado a custos hospitalares: diárias, taxas de salas, alimentação, higiene, pessoal de apoio ao paciente no leito, materiais, medicamentos e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - SADT (exceto medicamentos especiais e SADT especiais), e;

b) Serviço Profissional (SP) - corresponde à fração dos atos profissionais (médicos, cirurgiões dentistas).

Quando o proc. tem o atributo "Inclui Anestesia", nesta fração está inclusa a ação do anestesista. No caso do procedimento "Parto Normal sem Distócia", realizado por enfermeiro obstetra, está incluído no SP o valor correspondente a sua atuação. O valor do atendimento ambulatorial compreende: O componente (SA), que inclui taxa de permanência ambulatorial, serviços profissionais, materiais, medicamentos, exceto os do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Serviço/Classificação

Identifica os serviços especializados, que o estabelecimento de saúde precisa dispor para realização de um procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de serviço/classificação, isto significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha desse serviço/classificação cadastrado no SCNES

Habilitação

Refere-se à Tabela de Habilitações instituída pelo MS e que é utilizada no SCNES. Estas habilitações significam que o estabelecimento de saúde reúne condições técnicas operacionais para a prestação de determinado tipo de assistência. As habilitações são concedidas aos estabelecimentos de saúde através de portarias do MS ou em alguns casos, de forma descentralizada, através de portarias dos próprios gestores estaduais ou municipais responsáveis por sua gestão. Quando um procedimento tem a identificação de uma habilitação isto significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha de tal habilitação cadastrada no SCNES.

Tipo de Leito

É o tipo de leito indicado para a realização do procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de um determinado tipo de leito, significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha de tal leito cadastrado no SCNES.

Idade

Idade Mínima: define em anos completos, a idade mínima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses.

Idade Máxima: define em anos completos, a idade máxima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses.

A idade varia em anos de vida de 00 anos a 130 anos.

Sexo

É o gênero do usuário que possibilita que o mesmo seja submetido à realização do procedimento. A seleção "Não se aplica" significa que o procedimento não tem vinculação com o gênero do usuário.

CID Principal

É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia/lesão que motivou especificamente o atendimento ambulatorial ou internação do paciente. Utiliza o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.

CID Secundário

É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia que iniciou a cadeia de acontecimentos que conduziram diretamente a doença/lesão de base ou que foram desencadeados durante a internação. Utiliza o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.

Tipo de Financiamento

É o tipo de financiamento do procedimento em coerência aos blocos de financiamento definidos no Pacto de Gestão. São tipos de financiamento: Piso de Atenção Básica (PAB), Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), Incentivo MAC, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde.

Incremento

É um percentual que é acrescido ao valor do procedimento e está vinculado diretamente a uma habilitação do estabelecimento.

Regra Condicionada

É uma regra que será aplicada ao procedimento para registro e/ou processamento e/ou financiamento no Sistema de Informações Hospitalar (SIH/SUS) e no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

As regras condicionadas presentes no SIGTAP são apresentadas na tabela abaixo com código/nome, definição e vigência.

REGRAS

CONDICIONADAS

DEFINIÇÕES VIGÊNCIA NO SIGTAP
001 Condiciona registro em BPA-I (CEO e PCD) Atendimento odontológico à pessoa com deficiência (PCD) realizado em centro de especialidades odontológicas (CEO) habilitados (0403,0404 ou 0405) deverá ser registrado em BPA-I com preenchimento do campo serviço 114 classificação 007 Desde 11/2012
002 Condiciona o tipo de financiamento por FAEC (POB) Procedimento oftalmológico quando realizado em estabelecimento habilitado em projeto olhar brasil (05.05) e apresentado exclusivamente nos serviços 131/006 ou 131/007, o tipo de financiamento será FAEC e aplica-se incremento De 11/2012 até 07/2017
003 Condiciona a rejeição da AIH - oncologia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 0415020050 procedimentos sequenciais em oncologia, a AIH com data de alta mais recente será a única aprovada. Desde 01/2013
004 Condiciona incremento por CID exclusivos Quando os procedimentos de códigos (02.09.01.003-7, 02.05.02.004-6, 02.05.01.003-2, 02.05.01.004-0 e 02.11.08.005-5) forem registrados com os CID e66.0, e66.2, e66.8 e e66.9, na modalidade ambulatorial e o estabelecimento de saúde possuir habilitação 02.03, o tipo de financiamento passa a ser FAEC com o subtipo de financiamento 0024 Desde 04/2013
005 Financiamento por faixa etária - mamografia Procedimento 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento quando realizado em pessoa com idade compreendida entre 50 a 69 anos, o tipo de financiamento será FAEC. Desde 12/2013
006 Condiciona a rejeição da AIH- ortopedia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 04.15.02.006-9 procedimentos sequenciais em ortopedia ou quaisquer outros iniciados por 0408, caberá ao gestor aprovar apenas uma destas AIH. Desde 02/2014
007 Condiciona a rejeição da AIH - neurocirurgia Caso haja duplicidade de AIH na mesma competência de processamento no SIHD e um dos procedimentos principais for o de código 04.15.02.007-7 procedimentos sequenciais em neurocirurgia ou quaisquer outros iniciados por 0403, caberá ao gestor aprovar apenas uma destas AIH. Desde 02/2014
008 Condiciona a ter o valor zerado. Procedimento sem valor quando apresentado como APAC Secundário - valor zerado Desde 03/2014
009 Condiciona aos procedimentos secundários a terem o valor zerado Os procedimentos principais vinculados a esta regra terão seus procedimentos secundários com valor zerado. Desde 04/2014
010 Condiciona financiamento FAEC pela faixa etária e pela habilitação do estabelecimento O procedimento 02.03.01.008-6, realizado em pessoa com idade compreendida entre 25 a 64 anos e quando realizado em estabelecimento de saúde habilitado (32.02 e 32.03), terá o tipo de financiamento FAEC e sub-tipo de financiamento 040057. Desde 09/2014