Mudanças entre as edições de "Gerais"
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* Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do g e s t o r. | * Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do g e s t o r. | ||
| − | * Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) - instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de | + | * Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) - instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de APAC . A APAC é utilizada para tratamento contínuo e/ou que tenham a associação de procedimentos principais e secundários e os que integram políticas específicas do Ministério da Saúde. Autorização de Procedimento Ambulatorial - |
* APAC (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimento que não necessita de autorização prévia e que sua inserção na APAC depende do procedimento principal, com o qual deve ser compatível. | * APAC (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimento que não necessita de autorização prévia e que sua inserção na APAC depende do procedimento principal, com o qual deve ser compatível. | ||
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* Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimentos que não precisam de autorização e não geram uma AIH. | * Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimentos que não precisam de autorização e não geram uma AIH. | ||
| − | * Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS - instrumento de registro de procedimentos que foi instituído pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0276_30_03_2012.html PT GM 276 de 30 de março de 2012] com objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em redes de atenção à saúde. Esse instrumento possui em duas modalidades que são: RAAS ( Atenção Domiciliar) - instrumento utilizado para registrar as ações na Atenção Domiciliar. | + | * Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS - instrumento de registro de procedimentos que foi instituído pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0276_30_03_2012.html PT GM 276 de 30 de março de 2012], com objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em redes de atenção à saúde. Esse instrumento possui em duas modalidades que são: |
| − | + | RAAS ( Atenção Domiciliar) - instrumento utilizado para registrar as ações na Atenção Domiciliar. Este instrumento foi instituído pela PT GM 276 de 30 de março de 2012 e foi descontinuado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1653_02_10_2015.html PT GM1653 de 2 de outubro de 2015.] | |
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| + | RAAS (Atenção Psicossocial) - instrumento utilizado para registrar as ações de Atenção Psicossocial. Este instrumento foi instituído pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0854_22_08_2012.html PT SAS 854 de 22 de outubro de 2012]. | ||
Edição das 16h37min de 1 de novembro de 2017
Atributos Gerais são características estruturais para composição do procedimento. São eles:
Índice
Código
É o identificador numérico com 10 (dez) dígitos, constituído a partir da estrutura da tabela de procedimentos (grupo, subgrupo e forma de organização). Obedece ao seguinte formato: GR.SB.FO.PPP.D, onde: GR: Grupo a que pertence o procedimento; SB: Subgrupo do procedimento no grupo onde está inserido o procedimento; FO: Forma de Organização do procedimento no Subgrupo onde está inserido o procedimento; PPP: O número de ordem seqüencial do procedimento inserido na Forma de Organização a qual pertence; D: Dígito verificador- valida o código do procedimento (calculado pelo Módulo 11).
Nome
É a denominação do procedimento.
Descrição
É a definição ou o detalhamento do procedimento quanto às suas características e orientações de uso.
Portaria /Vigência
Portaria é o ato normativo que institui/altera/exclui os procedimentos na tabela SUS. Vigência - identifica a competência/mês de validade inicial e final do procedimento.
Código de Origem
Identifica os códigos que originam novos procedimentos da tabela SIGTAP. Origem SIA e SIH - procedimentos que deram origem aos procedimentos da Tabela Unificada, instituída em janeiro/2008. Origem SIGTAP - códigos de procedimentos de 10 dígitos que originam novos procedimentos na tabela do SIGTAP.
Modalidade de Atendimento
Especifica o regime de atendimento onde o procedimento pode ser realizado.
Complexidade
Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível a realização do procedimento. Em cada nível estão ações e serviços cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, organizadas em redes regionalizadas, com base nos dados epidemiológicos, métodos e técnicas, exigência de alta tecnologia e/ou alto custo, para atender aos problemas e agravos de saúde da população.
Classificação Brasileira de Ocupações
Corresponde aos códigos da classificação das ocupações do mercado de trabalho, especificando os profissionais de saúde, que poderão realizar o procedimento.
Instrumento de Registro
Identifica o instrumento de captação de dados dos atendimentos: Existem os seguintes instrumentos de registro:
- Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma agregada, e que dispensa o processo de autorização;
- Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do g e s t o r.
- Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) - instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de APAC . A APAC é utilizada para tratamento contínuo e/ou que tenham a associação de procedimentos principais e secundários e os que integram políticas específicas do Ministério da Saúde. Autorização de Procedimento Ambulatorial -
- APAC (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimento que não necessita de autorização prévia e que sua inserção na APAC depende do procedimento principal, com o qual deve ser compatível.
- Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. principal) - instrumento que permite o registro de procedimentos, que necessita de autorização e gera a emissão de AIH;
- Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. especial) - instrumento que permite o registro do procedimento que necessita de autorização, porém não gera AIH.
- Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimentos que não precisam de autorização e não geram uma AIH.
- Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS - instrumento de registro de procedimentos que foi instituído pela PT GM 276 de 30 de março de 2012, com objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em redes de atenção à saúde. Esse instrumento possui em duas modalidades que são:
RAAS ( Atenção Domiciliar) - instrumento utilizado para registrar as ações na Atenção Domiciliar. Este instrumento foi instituído pela PT GM 276 de 30 de março de 2012 e foi descontinuado pela PT GM1653 de 2 de outubro de 2015.
RAAS (Atenção Psicossocial) - instrumento utilizado para registrar as ações de Atenção Psicossocial. Este instrumento foi instituído pela PT SAS 854 de 22 de outubro de 2012.