Mudanças entre as edições de "BPA"
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Serão registrados em BPA-I somente os atendimentos e ações identificadas na Tabela de Procedimentos do SUS com o instrumento de registro “BPA (Individualizado)”. | Serão registrados em BPA-I somente os atendimentos e ações identificadas na Tabela de Procedimentos do SUS com o instrumento de registro “BPA (Individualizado)”. | ||
'''ATENÇÃO! Há procedimentos que permitem tanto o registro em BPA-C quando em BPA-I. Entretanto, de acordo com a Portaria SAS/MS 1.362/2013, não pode haver no BPA, para um mesmo procedimento em uma mesma competência, a utilização de instrumentos de registro diferentes. Ou seja, caso o estabelecimento comece digitando um procedimento de forma individualizada, não será possível na mesma competência registrar o mesmo procedimento de forma consolidada, e vice-versa. Nestes casos, o sistema exibirá a mensagem de erro abaixo.''' | '''ATENÇÃO! Há procedimentos que permitem tanto o registro em BPA-C quando em BPA-I. Entretanto, de acordo com a Portaria SAS/MS 1.362/2013, não pode haver no BPA, para um mesmo procedimento em uma mesma competência, a utilização de instrumentos de registro diferentes. Ou seja, caso o estabelecimento comece digitando um procedimento de forma individualizada, não será possível na mesma competência registrar o mesmo procedimento de forma consolidada, e vice-versa. Nestes casos, o sistema exibirá a mensagem de erro abaixo.''' | ||
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Edição das 16h18min de 26 de novembro de 2020
Índice
Manual Operacional do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA)
Introdução
O Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) é um instrumento de captação de atendimentos ambulatoriais que não necessitam, obrigatoriamente, de autorização prévia do gestor. Há duas modalidades de registro: (1) consolidada (BPA-C), que não identifica o indivíduo atendido; e (2) individualizada (BPA-I) que identifica o indíviduo atendido. O instrumento de registro de cada procedimento é definido pela Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Vale ressaltar que todos os procedimentos correspondentes a atendimentos em indivíduos e que são passíveis de registro em BPA-C, podem também ser registrados em BPA-I. Recomenda-se que os estabelecimentos de saúde optem por registrar sua produção por meio do BPA-I, tanto pela maior qualidade da informação, quanto pela futura substituição do BPA pelo CMD, no qual todos os atendimentos deverão ser registrados de forma individualizada.
Instalação
Antes de prosseguir, certifique-se de que já tenha o Firebird instalado.
O arquivo de instalação do BPA é, ao mesmo tempo, instalador e atualizador. Sendo assim, sempre que houver necessidade de instalar ou atualizar versões, basta repetir o processo abaixo:
- Acessar o Portal do SIA, no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br
- Clicar na seção “Versões Sistema” e posteriormente em “BPA”:
- Na listagem de arquivos, efetuar download do arquivo “BPAvvvv.exe” para um diretório conhecido.
- Obs.: vvvv é um número que indica a versão do aplicativo. \
- Executar o arquivo do BPA com um duplo clique para iniciar a extração dos arquivos.
- Em seguida, deve-se informar o diretório onde deseja instalar o sistema. É possível, inclusive, criar uma nova pasta para instalação do sistema. Ex.: C:\DATASUS\BPA
Atenção! É importante que o endereço da pasta de instalação seja conhecido pelo usuário, pois este será necessário para configurar o sistema.
- Na mesma tela, deve-se clicar em “Unzip” ou “Extract” (ou ainda outra nomenclatura, a depender do programa de descompactação de arquivos instalado em sua máquina). A tela fechará automaticamente após a descompactação dos arquivos.
- Acessar a pasta na qual os arquivos foram descompactados. Lá estará o arquivo executável para instalação do BPA, nomeado “bpagmag”. Execute este arquivo e o sistema abrirá automaticamente.
- Para facilitar o acesso ao sistema é possível criar um ícone do BPA na área de trabalho. Basta clicar com o botão direito no arquivo “bpamag" > Enviar para > Área de Trabalho (criar atalho).
- Será criado um ícone na área de trabalho para execução do sistema BPA, conforme a ilustração a seguir:
Caminho alternativo - Atualização Automática
O BPA possui o executável “Install” que permite a atualização automática do aplicativo. Caso o usuário deseje configurar o sistema para atualização automática, é necessário ativar esta opção. Siga os passos abaixos:
- Acesse o menu “Operação” > “Configurar Download”.
- Na tela “Configurar rotina de download”, selecione “SIM” e em, seguida, “GRAVAR”.
Operacionalização do Sistema
Primeira Execução
Para iniciar o sistema, clique no ícone do BPA criado na área de trabalho ou no arquivo “bpamag” na pasta de instalação do sistema.
Na primeira execução do BPA, será exibida uma tela para criação da base de dados do sistema. Nesta base de dados, ficarão gravados todos os atendimentos registrados por meio do aplicativo.
Deverá ser definida uma pasta para criação da base. Por padrão, será exibida a pasta da instalação do sistema. Esta pasta, entretanto, pode ser alterada, inclusive para acesso de base de dados em rede.
Depois de definida a pasta, basta clicar em “Novo” e depois em “Ok”.
Depois de exibida a mensagem de conexão correta do aplicativo com a base de dados, clique em “OK”.
Atenção! Caso o sistema exiba mensagem de erro de conexão ao banco de dados, conforme figura abaixo, verifique (1) se o caminho para o diretório onde o banco de dados foi criado está correto, bem como se (2) o Firebird está instalado e sendo executado corretamente.
Concluído este passo, será exibida a tela de autenticação do sistema:
Para acessar o sistema pela primeira vez, digite o usuário e senha padrão:
- Usuário: “MESTRE”
- Senha: “A”
É possível que o sistema, após a autenticação, apresente mensagens de atualização de banco de dados. Basta clicar em “OK” sempre que aparecerem.
Cadastrando Usuários
Para maior segurança das informações armazenadas no sistema, neste primeiro acesso deverá ser criado um novo usuário e senha do responsável pela operação do BPA.
Lembre-se que o sistema irá armazenar dados pessoais dos usuários do SUS, tais como número do CNS, nome e endereço, assim como dados sobre sua condição de saúde e doença, sendo estes últimos classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para cadastrar um novo usuário, siga os passos abaixo:
1) Acessar o Menu > Operação > Usuário:
2) Na tela de Usuário(s) clique em “Adicionar” e digite o novo usuário e senha. Em seguida, clique em gravar.
3) Após criar o novo usuário, você deverá escolher as funcionalidades que estarão disponíveis para ele. É possível personalizar usuários que terão acesso a partes ou funcionalidades específicas do sistema, por exemplo, registro de atendimentos, emissão de relatórios, importação e exportação de arquivos, etc.
4) No campo “Usuário”, escolha o usuário para o qual deseja atribuir funcionalidades. Para selecionar uma funcionalidade, basta clicar duas vezes na linha desejada.
5) Se o usuário tiver privilégios de administrador do sistema, ou seja, acesso a todas as funcionalidades, marque a opção “Todas as Opções do Sistema” com um duplo clique.
6) Verifique se o símbolo “>” está marcado ao lado das opções desejadas e clique em “Gravar”.
6) Encerre o sistema e entre novamente. Desta vez, informe o novo usuário e nova senha criados.
Excluindo usuários e alterando senhas
Na mesma tela de atribuição de funcionalidades, é possível excluir um usuário e alterar a senha de um usuário, desde que o operador tenha permissão para tal.
Atenção! Qualquer usuário que receber acesso a todas as funcionalidades poderá alterar a senha de outros usuários do sistema. Certifique-se de conceder a cada usuário apenas as funcionalidades que são necessárias para o desenvolvimento do seu trabalho.
No campo "Usuário", selecione aquele que você deseja Alterar Senha ou Eliminar.
Caso deseje Alterar Senha, selecione o Usuário, clique em "Alt. Senha" e na tela "Altera Senha", digite a nova senha desejada:
Caso deseje excluir algum usuário, selecione o usuário desejado, clique em "Eliminar" e confirme a exclusão clicando em "YES" ou cancele a operação clicando em "NO".
Caso o usuário logado deseje alterar sua própria senha, acesse o Menu Operação > Alterar Senha:
Será aberta uma tela na qual o usuário deve informar sua senha anterior e a nova senha. Clique em GRAVAR para alterar a senha.
Preparando o ambiente
O sistema BPA necessita de algumas configurações e de um conjunto de arquivos mínimos para estar preparado para o registro das ações.
Os passos para configuração do sistema serão descritos a seguir. Vale ressaltar que:
- No primeiro acesso, é necessário executar os passos 1, 2 e 3 para preparar o ambiente.
- Mensalmente, é necessário executar somente os passos 2 e 3.
- O quarto passo, por sua vez, possibilita o registro de atendimentos por equipes e é opcional.
Passo 1 - RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
- Realizar este passo apenas na primeira execução do sistema.
- Acessar o Menu Operação > Gestor.
- Nesta tela deve ser informado, obrigatoriamente, o órgão responsável pelo registro dos atendimentos (campo “Órgão Responsável pela Informação”) e para qual gestor as remessas serão enviadas (campo “Secretaria de saúde de destino dos BPAs”).
ATENÇÃO! É importante preencher estas informações corretamente, pois elas irão definir qual gestor poderá importar a remessa de atendimentos.
Passo 2 - CONFIGURAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Este passo deverá ser executado mensalmente.
- Acessar o Menu Operação > Alterar Competência.
- Nesta tela deverá ser informada a competência de apresentação da remessa ao gestor. Esta competência deverá ser a mesma do processamento do SIA.
ATENÇÃO! Competência de apresentação é diferente de mês de atendimento, que será informado no registro dos atendimentos.
Passo 3 - IMPORTAÇÃO DA TABELA SUS
- Este passo deverá ser executado mensalmente.
- Primeiramente, obtenha os arquivos da competência desejada do BDSIA. Acesse o Portal do SIA > menu “Versões Sistema” > SIA, e localize o arquivo do BDSIA com a estrutura BDSIAAAAMML.EXE, no qual:
- AAAA = ano
- MM = mês (competência)
- L = letra (indica qual a versão do BDSIA naquela competência)
- Em seguida, salve o executável do BDSIA no diretório de sua preferência e execute o arquivo.
- No BPA, acesse o Menu Operação > Importar Tabelas Nacionais do KIT BPA. Esta tela permite ao usuário informar a pasta onde estão os arquivos do BDSIA referentes à competência de atendimento.
- Selecione a pasta e clique em “Importar”. O processo de importação da tabela pode demorar alguns minutos.
Passo 4 - IMPORTAÇÃO DE EQUIPES
- A importação de equipes é opcional. Será necessária apenas se alguma ação for realizada por equipes de saúde.
- A importação, caso se aplique, deverá ser realizada mensalmente.
- Primeiramente, deve-se obter o arquivo EQUIPES BRASIL. Acesse o Portal do SIA > menu “Versões Sistema” > “Equipes Brasil” e localize o arquivo da competência desejada. A estrutura do arquivo é EQUIPESBRASILAAAAMM.EXE, no qual:
- AAAA = ano
- MM = mês (competência)
- Em seguida, salve o executável do EQUIPES BRASIL no diretório de sua preferência e execute o arquivo.
- No BPA, acesse o Menu > Operação > Importar Equipe. Esta tela permite ao usuário informar a pasta onde está o arquivo do EQUIPES BRASIL referentes à competência de atendimento.
- Selecione a pasta e clique em “Importar”.
INTERFACE DO BPA
Tela Principal
A interface principal do BPA permite acessar um conjunto de funcionalidades para registrar ações, emitir relatórios, atualizar e consultar tabelas, realizar manutenção da base de dados, importação e exportação de arquivos, etc. Além disso, a tela inicial também exibe um conjunto de informações úteis ao usuário do sistema para gerenciamento da ferramenta.
O cabeçalho apresenta um menu de acesso a todas funcionalidades do sistema.
Menus
Resumidamente, cada item de menu contém as seguintes funcionalidades:
- BPA: permite ao usuário acessar as telas de registro de produção consolidada (BPA-C) ou individualizada (BPA-I).
- Cadastros: permite acessar o cadastro dos profissionais e pacientes que já foram registrados em atendimentos anteriores no BPA. Além disso, permite a exportação e importação de cadastro de profissionais e pacientes, com fins de intercâmbio dos dados entre aplicativos BPA instalados em computadores diferentes.
- Relatórios: permite ao usuário emitir um conjunto de relatórios para análise dos atendimentos e ações registradas. Estes relatórios incluem: listagens dos atendimentos e ações registradas (separadas por instrumento de registro) e relatório de glosa/advertência.
- Exportação: permite exportar uma remessa de atendimentos registrados para envio ao gestor de saúde ou para intercâmbio de dados entre aplicativos BPA instalados em computadores diferentes. Esta última opção é normalmente utilizada quando o sistema não está sendo utilizado em rede e se deseja centralizar todos os atendimentos registrados em um único aplicativo antes de exportar para o gestor.
- Importação: permite ao usuário importar uma remessa de atendimentos de outro BPA para centralizar os atendimentos em um único aplicativo ou importar arquivos gerados por sistemas proprietários, já que somente o BPA poderá gerar a remessa final para o gestor.
- Operação: permite acessar todas as funcionalidades gerenciais do sistema, tais como: realizar backup e restauração de base de dados, atualizar tabelas, importar equipes, efetuar consistência da base de dados, alterar competência de apresentação, criar novos usuários, alterar senha de acesso, configurar o caminho do banco de dados, etc.
- Consultas: permite consultar o conteúdo das principais tabelas internas do sistema: Procedimento, CBO, Município, Complexidade, Tipo de Financiamento, CID, Etnia e Caráter de Atendimento.
- Sair: Encerra o sistema BPA.
Rodapé do sistema
No rodapé do sistema, podemos encontrar as seguintes informações (com base na versão do sistema utilizada para elaboração deste manual, conforme figura acima):
- 202009a: é a versão do KIT SIA (tabelas) importada no sistema.
- E: corresponde à gestão (estadual, no caso) do estabelecimento de saúde que está digitando os atendimentos. Caso a gestão seja municipal, aparecerá a letra M.
- 0121: é a versão da base de dados do sistema. A cada alteração ou inclusão de campos novos será sinalizada uma nova versão.
- SET/2020: é a competência de apresentação, que deverá ser coincidente com a competência do processamento do SIA pelo gestor.
- TESTE1: é o nome do usuário logado no sistema. O BPA é multiusuário, o que significa que podem existir vários usuários cadastrados e, inclusive, operando o sistema simultaneamente em rede.
- 02.90: é a versão do sistema. As atualizações do sistema não são mensais, ocorrem somente quando alguma regra ou campo novo é incluído no BPA.
BPA-C
Serão registrados em BPA-C somente os atendimentos e ações identificadas na Tabela de Procedimentos do SUS com instrumento de registro “BPA (Consolidado)”.
ATENÇÃO! Há procedimentos que permitem tanto o registro em BPA-C quando em BPA-I. Entretanto, de acordo com a Portaria SAS/MS 1.362/2013, não pode haver no BPA, para um mesmo procedimento em uma mesma competência, a utilização de instrumentos de registro diferentes. Ou seja, caso o estabelecimento comece digitando um procedimento de forma individualizada, não será possível na mesma competência registrar o mesmo procedimento de forma consolidada, e vice-versa. Nestes casos, o sistema exibirá a mensagem de erro abaixo.
Tela "BPA-C - Boletins Existentes no Movimento"
Para registrar as ações em BPA-C, acesse o “Menu > BPA > Produção Consolidada” (ou utilize o atalho Crtl + C) e será exibida a tela abaixo:
Nesta tela é possível: (1) acessar alguma folha já registrada/iniciada efetuando um duplo clique na linha desejada, (2) incluir nova folha clicando em “Incluir” e (3) excluir folhas.
As funcionalidades descritas acima podem ser acessadas utilizando as teclas:
- Duplo clique: acessar uma folha já registrada;
- INSERT: incluir nova folha
- DEL (delete): excluir uma folha
- ESC: sair da tela
Detalhe dos Atendimentos
Ao selecionar uma folha na metade superior da tela, a metade inferior irá exibir todos os atendimentos registrados nesta. Os registros com erro estarão marcados em vermelho, conforme imagem abaixo.
Digitação de atendimento
A tela de registro do BPA-C é composta do cabeçalho (CNES, Mês/Ano e Folha) e os dados relativos aos procedimentos realizados.
É importante compreender que todas as ações de saúde informadas estarão vinculadas à seguinte estrutura de campos (cabeçalho), que formam a chave de identificação dos atendimentos:
- CNES: é campo obrigatório que indica o estabelecimento executante das ações informadas. É criticado posteriormente no SIA para verificar se o número pertence a um estabelecimento da gestão informada, se é válido e se está ativo.
- Mês/Ano: é campo obrigatório que indica o mês/ano em que a ação de saúde informada foi realizada.
- Folha: é campo obrigatório, com valor entre 001 a 999, e indica o número de folhas em que há ações informadas para determinado CNES em determinada competência.
Atenção! Não pode existir duplicidade de folhas com mesmo número para um mesmo CNES em uma mesma competência. Caso o usuário digite um número de folha já utilizado para aquele CNES naquela competência, o sistema trará os dados digitados anteriormente na folha de mesmo número.
Abaixo, são descritos os itens que compõem o registro dos procedimentos no BPA-C:
- Sequencial (Seq): junto com os dados do cabeçalho, forma a chave identificadora do BPA-C no SIA para cada conjunto de ações informado. Não é digitado pelo operador, sendo atribuído automaticamente pelo sistema.
- Procedimento (Proc.Amb.): campo obrigatório que indica a ação de saúde realizada, consolidada por CBO e idade.
- CBO: é o Código Brasileiro de Ocupações e indica qual a ocupação do profissional de saúde no momento do atendimento informado. Se o procedimento tiver o atributo complementar “021 - Não Exige CBO” cadastrado na Tabela de Procedimentos do SUS, o CBO torna-se opcional. Em todos os outros procedimentos o CBO é obrigatório. Atenção! É necessário que o CBO informado no registro de atendimento seja compatível com o procedimento informado, de acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS.
- Idade: indica a idade dos pacientes que foram atendidos na ação de saúde informada. Torna-se de informação obrigatória somente se o atributo complementar “012 - Exige idade no BPA (Consolidado)” estiver cadastrado no procedimento na Tabela de Procedimentos do SUS.
- Quantidade: campo obrigatório que indica quantas vezes, no total, a ação de saúde informada foi realizada, consolidada por CBO e idade.
A funcionalidade “Apagar linha”, apaga todos os dados informados na linha selecionada.
A tecla F1 abre tela de consulta a procedimentos ou ao CBO, a depender do campo selecionado.
Para consultar procedimentos: clique dentro do campo “PROC.AMB.” de uma linha vazia, em seguida utilize a tecla F1 para abrir a tabela de procedimentos. Para selecionar o procedimento que deseja registrar, clique duas vezes em cima dele ou selecione o procedimento desejado e clique na tecla F2. O código do procedimento selecionado, então, aparecerá no campo “PROC.AMB.” da linha escolhida.
Para consultar CBOs, repita o mesmo processo mas clicando dentro de um campo “CBO” vazio.
Cabe destacar que, nas respectivas telas de pesquisa, a busca por procedimentos pode ser feita por código, descrição ou modalidade, conforme figura abaixo. Já a busca por CBO pode ser feita por código ou descrição.
A funcionalidade “Gravar” (também acessível pela tecla F4), deve ser acionada ao final da digitação para salvar os dados informados. Antes de salvar, o sistema exibe a quantidade total de procedimentos registrados. Nesta tela, clique em ENTER para prosseguir e salvar, ou em ESC para voltar para a tela de digitação.
Ao clicar em GRAVAR, o sistema exibirá a mensagem: “Atenção deseja continuar a inclusão mantendo o cabeçalho?”. Clique em “Yes” para abrir nova folha com os mesmos dados de CNES e mês/ano de atendimento, ou em “No” para fechar a tela de digitação.Excluir registro
É possível excluir uma folha completa de atendimentos na tela “Boletins Existentes no Movimento”, acessível pelo Menu BPA > BPA-C ou pelo comando CRTL + C. Clique na folha que deseja excluir, depois na tecla DEL (Delete) e, em seguida, confirme a exclusão.
BPA-I
Serão registrados em BPA-I somente os atendimentos e ações identificadas na Tabela de Procedimentos do SUS com o instrumento de registro “BPA (Individualizado)”.
ATENÇÃO! Há procedimentos que permitem tanto o registro em BPA-C quando em BPA-I. Entretanto, de acordo com a Portaria SAS/MS 1.362/2013, não pode haver no BPA, para um mesmo procedimento em uma mesma competência, a utilização de instrumentos de registro diferentes. Ou seja, caso o estabelecimento comece digitando um procedimento de forma individualizada, não será possível na mesma competência registrar o mesmo procedimento de forma consolidada, e vice-versa. Nestes casos, o sistema exibirá a mensagem de erro abaixo.















































