Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso
Índice
- 1 Introdução
- 2 Definição de Protocolo de Regulação do Acesso
- 3 Aspectos legais relacionados ao uso do Protocolo de Regulação do Acesso
- 4 Elementos para elaboração e apresentação do Protocolo de Regulação do Acesso
- 5 Critérios para Avaliação e Construção do Protocolo de Regulação do Acesso
- 6 Informações necessárias para elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso
- 7 Referências
Introdução
Estas instruções tem como objetivo orientar o gestor na organização dos Protocolos de Regulação do Acesso, sem a pretensão de ser um protocolo de manejo clínico, levando em consideração as especificidades do território, no que concerne o perfil epidemiológico e a disponibilidade da rede de serviços de saúde.
Os protocolos de regulação do acesso devem ser revisados, periodicamente, de acordo com os ajustes definidos nas pactuações locais/regionais, conforme inovações apresentadas dentro da Rede de Atenção à Saúde (RAS) subsidiado por orientações do Ministério da Saúde relativas à conformação das Redes Assistenciais.
O acesso do usuário aos diversos níveis de atenção deve ser embasado em documentos de referência e contrarreferência formalizados e adotados no território, que devem conter: história clínica, descrição detalhada do exame físico, hipótese diagnóstica (HD), resultados dos exames complementares realizados e o CID10 (classificação internacional de doenças) correspondente a HD, informações essas imprescindíveis a conduta a ser adotada pelo médico especialista, assim como poderá evitar a repetição de exames desnecessariamente.
Definição de Protocolo de Regulação do Acesso
É um conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.
Aspectos legais relacionados ao uso do Protocolo de Regulação do Acesso
O protocolo de Regulação do Acesso, aprovado e homologado na Comissão Intergestores, será publicado como documento oficial orientador, destinado aos profissionais de saúde que atuam na área de regulação, controle e avaliação das respectivas Secretarias de Saúde.
Os profissionais de saúde devem ser capacitados com o intuito de utilizarem os protocolos de regulação, de forma efetiva e responsável.
Elementos para elaboração e apresentação do Protocolo de Regulação do Acesso
O Protocolo de Regulação do Acesso deve ter boa qualidade formal, ser de fácil leitura, válido, confiável, ter conteúdo baseado em documentos de referência e contrarreferência adotados no âmbito do território e também para atender as orientações do Ministério da Saúde, ser corretamente utilizado e comprovadamente efetivo. Tudo isso implica em processo de construção, adaptação à realidade local e implementação, além de seguimento por meio de indicadores de uso (processo) e efetividade (resultado).
Critérios para Avaliação e Construção do Protocolo de Regulação do Acesso
- Origem: Identificar a instituição/departamento responsável pela elaboração do protocolo;
- Objetivo: Informar claramente ao público alvo a motivação da elaboração do protocolo;
- Grupo de desenvolvimento: incluir profissionais especialistas e relevantes na área e usuários finais.
- Revisão: realizada por revisor externo ao grupo elaborador, aprovação do documento pelos membros do grupo de desenvolvimento do protocolo e Comissão Intergestores, bem como prever plano de atualização.
- Atualização: será periódica (dentro do limite de tempo proposto, geralmente dois anos), instantânea (sempre que o grupo elaborador recuperar informação impactante que exija mudanças fundamentais) e devido a incorreções (percebidas pelo público leitor ou outros profissionais), que deverão ser inseridas a qualquer momento.
- Fluxograma: é a representação esquemática do fluxo de informações e ações sobre determinado processo que subsidia a avaliação e a tomada de decisão sobre determinado assunto. É a representação esquemática de um protocolo. Os fluxogramas devem ser específicos para serem de compreensão fácil e rápida.
- Indicador de Resultado: é variável resultante de um processo, capaz de sintetizar ou representar o que se quer alcançar, dando informações sobre uso, eficácia e efetividade de uma ação/protocolo. Os indicadores utilizados precisam ser válidos (medir o que se pretende medir) confiáveis (serem estáveis, reprodutíveis). O monitoramento de indicadores deve ser atividade planificada e sistemática, para permitir a detecção de falhas e a consequente implantação de melhorias. O monitoramento e a divulgação de resultados tornam a atenção à saúde mais transparente aos profissionais, pacientes e órgãos gestores públicos, auxiliando os usuários na escolha dos serviços e os gestores na alocação de recursos.
- Validação pelos profissionais: a validação do protocolo de regulação pelos profissionais que o utilizará é importante para o seu aceite e utilização. Pode ser realizada pela inclusão de profissionais da instituição no grupo elaborador, sem prejuízo de participação de autoridades no tema, sendo recomendável uma validação externa.
- Plano de Implantação: o plano de implantação deve prever treinamento de todos que utilizarão o protocolo. A divulgação deve ser feita nos sítios oficiais, fazer parte dos livros de divulgação, cursos, seminários e disponibilizadas eletronicamente.
Informações necessárias para elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso
Para elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, o grupo de desenvolvimento deverá apresentar as seguintes informações:
- Identificar as áreas envolvidas (atenção primária, atenção secundária, atenção terciária, atenção quaternária, complexo regulador/central de regulação) e suas atribuições;
- Identificar os profissionais que atuam nas áreas envolvidas (exemplo: médicos, enfermeiros, profissionais de nível superior e médio) e definir suas atribuições;
- Discriminar as atividades/tarefas dos profissionais;
- Apresentar o fluxo de referência e contrarreferência do acesso aos serviços ofertados aos pacientes SUS, no âmbito do território - o fluxo deve ser apresentado passo a passo e por meio de fluxograma;
- Na incapacidade de condução do caso na Atenção Primária (AP), apresentar fluxo de encaminhamento dos procedimentos escassos e estratégicos ao Complexo Regulador/Central de Regulação - o fluxo deve ser apresentado passo a passo e por meio de fluxograma;
- Apresentar fluxo de referência e contrarreferência de pacientes que necessitam realizar procedimentos fora do domicílio – o fluxo deve ser apresentado passo a passo e por meio de fluxograma;
- Apresentar informações sobre o sistema informatizado de regulação utilizado no âmbito do território, bem como suas funcionalidades;
- Identificar a priorização de risco;
- Informar a documentação necessária para promover a regulação dos pacientes;
- Definir indicadores para mensurar a eficiência e eficácia do processo de regulação;
- Promover capacitação continuada aos profissionais que atuam nas áreas envolvidas no processo de regulação.