Mudanças entre as edições de "Blocos de Financiamento"

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Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.
 
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.
  
Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento
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Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento<header>
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Destaques
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</header>A Portaria 3992/2017 tornou a gestão financeira mais flexível, pois os recursos financeiros repassados em conta única podem ser remanejados pelos gestores locais, de acordo com o fluxo de pagamento; fortalecendo os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da politica de saúde, pois substitui o controle focado nos saldos correntes pelo controle das despesas efetuadas e do resultado da política pública de saúde.<header>
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=== Organização e Transferência de Recursos. ===
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</header>Recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde passam a ser organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de 2 blocos:
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* Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020)
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* Bloco de Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020);
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A transferência de recurso será em conta única e específica por Bloco. Para controle e transparência foi mantida a informação dos repasses realizados por grupos de ASPS, relacionados ao nível de atenção ou área de atuação dentro de cada Bloco.

Edição das 17h22min de 26 de maio de 2022

Portaria 3992 : Dispõe sobre a organização dos blocos de financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento<header> Destaques </header>A Portaria 3992/2017 tornou a gestão financeira mais flexível, pois os recursos financeiros repassados em conta única podem ser remanejados pelos gestores locais, de acordo com o fluxo de pagamento; fortalecendo os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da politica de saúde, pois substitui o controle focado nos saldos correntes pelo controle das despesas efetuadas e do resultado da política pública de saúde.<header>

Organização e Transferência de Recursos.

</header>Recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde passam a ser organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de 2 blocos:

  • Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020)
  • Bloco de Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020);

A transferência de recurso será em conta única e específica por Bloco. Para controle e transparência foi mantida a informação dos repasses realizados por grupos de ASPS, relacionados ao nível de atenção ou área de atuação dentro de cada Bloco.