Blocos de Financiamento

De FNS
Ir para: navegação, pesquisa

Portaria 3992 : Dispõe sobre a organização dos blocos de financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento

Destaques

A Portaria 3992/2017 tornou a gestão financeira mais flexível, pois os recursos financeiros repassados em conta única podem ser remanejados pelos gestores locais, de acordo com o fluxo de pagamento; fortalecendo os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da politica de saúde, pois substitui o controle focado nos saldos correntes pelo controle das despesas efetuadas e do resultado da política pública de saúde.<header>

Organização e Transferência de Recursos.

Recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde passam a ser organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de 2 blocos:

  • Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020)
  • Bloco de Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020);

A transferência de recurso será em conta única e específica por Bloco. Para controle e transparência foi mantida a informação dos repasses realizados por grupos de ASPS, relacionados ao nível de atenção ou área de atuação dentro de cada Bloco.