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De e-SUSREGULACAO
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Visão Geral do Projeto

O e-SUS Regulação é um programa do Ministério da Saúde que busca modernizar e aperfeiçoar o sistema de regulação da saúde no Brasil[1], com o apoio do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC)[2] e o desenvolvimento do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS)[3]. O projeto tem como finalidade atender às demandas dos gestores estaduais e municipais, oferecendo uma plataforma mais ágil, segura e eficaz para a tomada de decisões na área da saúde.

Escopo do Projeto


O projeto engloba uma série de aspectos cruciais para modernizar o sistema regulatório da saúde:

  • Refatoração do sistema SISREG III[4], que será renomeado para e-SUS Regulação.
  • Adoção de novas tecnologias.
  • Reforço dos aspectos de segurança.
  • Implementação de mecanismos de escalabilidade baseados em micros serviços.
  • Separação modular do ecossistema de regulação.
  • Separação do motor de regulação em um módulo escalável.
  • Adaptação às regulamentações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)[5].

Objetivo


O e-SUS Regulação tem como objetivo principal simplificar o processo regulatório na área de saúde, proporcionando às entidades gestoras as ferramentas necessárias para uma tomada de decisão informada e eficiente. Além disso, o projeto visa fornecer diretrizes estratégicas para modernizar o SISREG III[4], levando em consideração a transformação digital em curso.

Justificativa do Projeto


O cenário atual da regulação na saúde demanda uma abordagem mais moderna e ágil. O e-SUS Regulação busca atender essa demanda, oferecendo um sistema que não apenas agiliza o processo regulatório, mas também aumenta a eficácia da central reguladora e a interoperabilidade com outros sistemas de informação públicos e privados. A otimização das ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, aliada à intenção de tornar a ferramenta mais eficaz e intuitiva, fortalece a importância do projeto.

Funcionalidades e Benefícios

O e-SUS Regulação oferece uma série de funcionalidades projetadas para otimizar o gerenciamento do Complexo Regulador[1]:

  • Distribuição regionalizada e hierarquizada de recursos assistenciais.
  • Planejamento eficaz dos recursos assistenciais em diferentes regiões.
  • Acompanhamento dinâmico da execução dos tetos pactuados entre estabelecimentos de saúde e entidades municipais.
  • Referenciamento em todos os níveis de atenção, tanto na rede pública quanto na rede contratada.
  • Identificação de áreas com desproporção entre oferta e demanda.
  • Disponibilização de informações em tempo real sobre a oferta de consultas e exames especializados.
  • Agendamento de atendimentos eletivos para pacientes.
  • Alocação de atendimentos por clínica e prestador em tempo real.
  • Controle do fluxo de pacientes em estabelecimentos de saúde secundários.
  • Acompanhamento de atendimentos agendados por meio de configurações de cotas realizadas pelo administrador.

Integração e Acesso

Uma das características marcantes do e-SUS Regulação é a integração com outros sistemas e a adoção de tecnologias modernas:

  • Utilização do gov.br[6] para autenticação e autorização de acesso, garantindo a segurança e privacidade dos dados dos usuários.
  • API [7] que permite a integração com diferentes sistemas de informação em saúde.
  • Acesso nativo aos dados da RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde)[8] [9], parte do programa Conecte SUS para a transformação digital da saúde no Brasil.
  • A RNDS facilita a troca de informações entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde, promovendo a continuidade do cuidado nos setores públicos e privados.

História

História do e-SUS Regulação: Uma Evolução Contínua


A história do e-SUS Regulação é uma narrativa de evolução e aprimoramento na gestão da saúde, que se origina a partir dos primeiros passos dados com o SISREG I e se desenvolve até alcançar a moderna plataforma de regulação que é o e-SUS Regulação.

O Início: SISREG I e SISREG II


Em 1999, foi dado o pontapé inicial na informatização das centrais de regulação com o desenvolvimento do SISREG I, em parceria entre o DATASUS e a Secretaria Municipal de Belo Horizonte/MG. Esse sistema, embora na versão off-line, marcou o começo de um movimento em direção à modernização dos processos regulatórios.

Em 2002, o Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA/SAS/MS) assumiu a responsabilidade pelo desenvolvimento do Sistema Nacional de Regulação - SISREG II. Com uma arquitetura web, o SISREG II buscava organizar fluxos de leitos e consultas, contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde. Essa fase de implementação contou com parcerias com o DATASUS, e o sistema começou a ser implantado em municípios e estados selecionados, auxiliando na regulação assistencial.

A Chegada do SISREG III


A evolução do sistema não parou por aí. Em 2006, o DATASUS lançou o SISREG III[4], marcando uma fase importante na história da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa nova versão foi projetada para regular procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, atendendo às necessidades das Centrais de Regulação. As solicitações começavam nas unidades básicas de saúde e podiam chegar até as unidades hospitalares, formando um fluxo abrangente de gestão.

O SISREG III trouxe uma série de avanços em relação à versão anterior, incluindo:

  • Planejamento e distribuição equitativa de recursos assistenciais, regionalizados e hierarquizados, em conformidade com as pactuações intermunicipais (Programação Pactuada e Integrada - PPI);
  • Acompanhamento detalhado dos tetos pactuados entre municípios;
  • Organização das referências em todos os níveis de atenção;
  • Identificação de desproporções entre oferta e demanda;
  • Monitoramento da execução da programação pelo gestor, por prestador;
  • Identificação da rede de serviços e fluxos de atendimentos, através da integração com o CNES;
  • Acesso a alternativas terapêuticas embasadas na avaliação do médico regulador.

O Presente: e-SUS Regulação


A evolução não para, e o e-SUS Regulação é a continuidade dessa jornada. Desenvolvido para atender às necessidades dos governos estaduais e municipais, o e-SUS Regulação visa fornecer uma plataforma regulatória moderna e eficiente. Seu objetivo é oferecer liquidez nos processos regulatórios, facilitar a tomada de decisões e aprimorar a interoperabilidade com outros sistemas de informação públicos e privados.

As principais características do e-SUS Regulação incluem a separação em módulos, criação de comitê gestor de modificações, repositório público de versões, software público e aberto, distribuição conteinerizada e a preservação do motor de regulação que provou ser eficaz ao longo do tempo.

Com base nos alicerces estabelecidos pelo SISREG III[4] e na demanda por avanços contínuos na área da saúde, o e-SUS Regulação representa uma etapa crucial na melhoria dos serviços oferecidos aos usuários do SUS e na otimização dos processos de regulação.

Projeto MIRA - Modelo de Informação da Regulação Assistencial

A criação do Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA) marca um passo significativo na evolução do e-SUS Regulação, ao estabelecer um arcabouço robusto para a coleta, organização e compartilhamento de informações no âmbito da regulação assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

Antecedentes e Necessidades


A Lei nº 8.080 de 1990[10], que trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, e o Decreto nº 11.391 de 2023 [11], que estabeleceu a Secretaria de Informação e Saúde Digital no Ministério da Saúde, serviram como pilares para a criação do MIRA. Diversos decretos, portarias e estratégias, como a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28)[12] e a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)[13], também contribuíram para sua formação.

O MIRA surge da necessidade de compartilhar dados estratégicos e promover a interoperabilidade entre sistemas de informação no contexto da Regulação Assistencial no SUS. Sua criação foi resultado de discussões tripartites, envolvendo gestores públicos, profissionais de saúde, tecnologia da informação e a população em geral.

Objetivos e Escopo


O principal objetivo do MIRA é promover o cuidado adequado e em tempo oportuno aos usuários do SUS, alinhado com os princípios de universalidade, equidade e integralidade. Para isso, o MIRA busca estabelecer uma estrutura padronizada para a troca de informações entre os sistemas envolvidos na regulação assistencial.

O MIRA não apenas apoia a comunicação e o fluxo de informações entre os níveis de atenção, como também visa melhorar a qualidade da atenção em saúde, a coordenação dos cuidados, a utilização eficiente de recursos públicos e a produção de conhecimento.

Componentes do MIRA


O MIRA é estruturado em uma série de elementos, termos, definições e abreviaturas que facilitam a compreensão e implementação do modelo. Além disso, o MIRA define o conjunto de informações administrativas e clínicas relevantes para a regulação assistencial, proporcionando uma base padronizada para a coleta e transmissão desses dados.

O modelo aborda diversos aspectos da Regulação Assistencial, desde procedimentos em saúde, diagnósticos, até estabelecimentos de saúde solicitantes, reguladores e executantes. Também inclui terminologias, ocupações e abreviaturas para assegurar uma comunicação clara e concisa entre os diferentes sistemas e profissionais de saúde envolvidos.

Impacto e Implementação


A implementação do MIRA será de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS (DATASUS)[3], que deverá criar os modelos computacionais do MIRA e integrá-los tecnicamente na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS). Isso garantirá que as informações da Regulação Assistencial sejam padronizadas e facilmente acessíveis para cidadãos, profissionais de saúde e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde.

Com o MIRA em vigor, espera-se que a interoperabilidade entre sistemas de informação seja aprimorada, permitindo uma melhor coordenação de atendimentos e a disponibilidade de informações confiáveis para tomada de decisões. A criação do MIRA representa mais um passo na contínua evolução do e-SUS Regulação, fortalecendo a qualidade e eficiência dos serviços de saúde oferecidos pelo SUS.

Modelo de Informação e Computacional


Conheça o Modelo de Informação do MIRA para registro das filas de espera.

Conheça o |Modelo Computacional do MIRA para registro das filas de espera.

Evolução do Projeto e-SUS Regulação

Nesta seção, apresentamos um resumo da evolução do projeto e-SUS Regulação desde seu início até as fases atuais de desenvolvimento. A lista a seguir mostra as funcionalidades que foram implementadas, incluindo a modelagem de banco de dados, construção da funcionalidade e documentação correspondente. Clique aqui para saber mais...

Duvidas Frequentes

O que é o e-SUS Regulação e como ele se diferencia das versões anteriores?

Como o e-SUS Regulação impactará a atuação dos profissionais de saúde e dos gestores na regulação assistencial?

Quais são as principais funcionalidades do e-SUS Regulação em comparação com as versões anteriores?

Referências


  1. 1,0 1,1 A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI. Disponível em: https://wiki.saude.gov.br/regulacao
  2. O Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC é responsável pelo desenvolvimento e sistematização das ações de regulação da atenção, programação das ações e serviços de saúde, gestão e controle de sistemas de informação, e avaliação dos serviços de saúde, além da gestão dos repasses de recursos de Média e Alta Complexidade – MAC/FAEC e o custeio de Centrais de Regulação. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/drac
  3. 3,0 3,1 O Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS). Disponível em: https://datasus.saude.gov.br/
  4. 4,0 4,1 4,2 4,3 O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. Disponível em: https://wiki.saude.gov.br/SISREG
  5. A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  6. Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br
  7. API é a sigla de Application Programming Interface ou, em português, Interface de Programação de Aplicativos. API é um conjunto de normas que possibilita a comunicação entre plataformas por meio de uma série de padrões e protocolos. API's públicos disponível em: https://www.gov.br/conecta/catalogo/
  8. A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma nacional de interoperabilidade (troca de dados) em saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/rnds
  9. Datasus lançaram o aplicativo Conecte SUS Cidadão, disponível para download nas lojas virtuais do Android e iOS. O aplicativo permite que o cidadão acesse seus exames e registros de vacina contra a Covid-19, bem como os medicamentos dispensados e as informações sobre suas internações hospitalares. Para aqueles cidadãos que concluíram totalmente o esquema vacinal contra o novo coronavírus, é possível fazer o download do seu Certificado de Vacinação da Covid-19 em PDF nos idiomas português, inglês, espanhol e no padrão da União Europeia. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/rnds/estrutura-do-projeto/estrutura-do-projeto
  10. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
  11. Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
  12. Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 é publicada O documento apresenta a perspectiva de ações voltadas para a área nos próximos oito anos. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf
  13. A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) define os princípios e diretrizes que devem orientar as ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) em todo o sistema de saúde brasileiro. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.768-de-30-de-julho-de-2021-335472332