Categoria:Diferenças entre os instrumentos complementares

De Contratação
Revisão de 14h12min de 9 de outubro de 2020 por Otavio.santos (Discussão | contribs) (Criou página com ' ==Termo de Parceria:== Trata-se de ajuste entre o gestor do SUS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) (art. 9º da Lei n.º 9.790/1999), destin...')

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa



Termo de Parceria:

Trata-se de ajuste entre o gestor do SUS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) (art. 9º da Lei n.º 9.790/1999), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, descritas no art. 3º da mesma Lei.6

O termo de cooperação que envolver aquisição de bens ou prestação de serviços deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto, por meio de um termo de referência.

Contrato de Gestão:

De acordo com o art. 5º da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998,

entende-se por contrato de gestão o instrumento jurídico firmado entre  o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.

No Contrato de Gestão ficará estabelecido o vínculo entre os órgãos públicos e a Organização Social, cujas cláusulas contratuais devem conter claramente a intenção das partes, as responsabilidades, os objetivos, as metas, os indicadores de produtividade, prazos, critérios de avaliação, condições, penalidades e publicidade.

No momento, esta categoria não possui nenhuma página ou arquivo multimídia.