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Edição das 17h50min de 17 de agosto de 2017

Embora a Lei nº 8.666/1993 não enumere as etapas da fase externa da licitação, pode-se considerar:

  • a publicação do edital. A Constituição Federal apontou expressamente a publicidade

dentre os princípios expressos da Administração Pública, com a intenção de dar transparência à população em geral e aos interessados dos atos administrativos referentes às licitações, e assim, inibir práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público em detrimento do interesse público. Relativamente a divulgação dos editais, a Lei de Licitações elencou uma série de providências e prazos de observância restrita nos certames de contratação – artigo 21;

  • a fase impugnatória, republicação do edital e reabertura do prazo, se for o caso

recebimento dos formulários das inscrições com a documentação;

  • o recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos

concorrentes e as propostas;

  • a abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas dos

concorrentes;

  • a verificação da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, desde que

transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes ou após o julgamento dos recursos interpostos;

  • a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,

promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

  • o julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação

constantes do edital, desde que passada a face recursal;

  • a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do

objeto da licitação;

  • as providências para assinatura do contrato;
  • a emissão da ordem de serviços e empenho das despesas.

Como o objetivo deste Manual é a orientação de como licitar e contratar serviços de saúde complementares, não caberia aqui se estender muito nas etapas da licitação, ressaltando, porém que a Lei de Licitações apresenta dispositivos que devem ser

observados.

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