Categoria:LICITAÇÃO DISPENSADA

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A licitação dispensada está prevista no artigo 17 da Lei n.º 8.666/1993 e configura- se em hipótese em que não há possibilidade de realização do certame licitatório. Não há discricionariedade para a Administração.

A licitação dispensada é aplicada na hipótese de alienação de bens da Administração.

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