Categoria:Financiamento
O art. 198, parágrafo único, estabelece que o Sistema Único de Saúde é financiado, nos termos do art. 195 da Constituição, com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Portanto, o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde.
O financiamento lastreia os investimentos e o custeio da saúde. Seu conhecimento pressupõe uma melhor aplicação dos recursos. Assim, é fundamental o entendimento legal das viabilidades de uso do dinheiro da saúde em ações e serviços de saúde, e para dirimir quaisquer dúvidas sobre tais conceitos, a Lei Complementar nº 141/2012, explicitou as que serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde - art. 3º, e as que não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde -art. 4º.
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