Categoria:Estabelecimento desativado por falta de atualização

De cnes
Revisão de 13h23min de 16 de novembro de 2017 por Leandro.melo (Discussão | contribs)

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Desde a publicação da Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, os estabelecimentos de saúde que não atualizarem suas informações, isto é, encaminhar informação válida para a base nacional, num prazo de 06 (seis) meses terão seus cadastros desativados.

Esta regra também se aplica aos estabelecimentos que se encontram rejeitados, na base nacional ou base local, pelo período de 06 (seis) meses, pois não estão enviando informações válidas para a base nacional.

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