Categoria:Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude

De cnes
Revisão de 13h58min de 3 de março de 2017 por Luanna.costa (Discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa

De acordo com o artigo 2° da Portaria n° 1.646 GM/MS, de 02/10/2015, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da Natureza Jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:

I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;

II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;

III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;

IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Contexto histórico

As primeiras informações sobre estabelecimentos de saúde no Brasil aparecem em 1976. São publicados, no âmbito do IBGE, os primeiros resultados da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (AMS), onde se possibilitou o conhecimento de dados sobre as instituições ambulatoriais e hospitalares em território nacional. Mediante a Folha de Atualização Cadastral da AMS era possível conhecer dados detalhados sobre o ambiente ambulatorial, hospitalar ou de urgências.

Neste mesmo ano, foi implantado no âmbito do INAMPS, o SNCPCH. Mesmo com o objetivo de faturamento de contas hospitalares, e não de cadastramento de estabelecimentos, foi no escopo deste sistema que foram instituídas as primeiras fichas cadastrais de estabelecimentos e de profissionais de saúde, denominadas respectivamente de Ficha Cadastral de Hospital (FCH) e Ficha Cadastral de Terceiros (FCT).

As FCH tinham o escopo de faturamento, através do cadastro do hospital junto ao INAMPS com foco a firmar convênio para atender beneficiários da saúde previdenciária, identificando o hospital, o número de leitos contratados e a conta bancária para pagamento dos serviços prestados.

Através da FCH, era possível identificar o número de leitos totais de um hospital e contratados pelo INAMPS, por cada especialidade, tais como cirurgia, obstetrícia, tisiologia, psiquiatria, pediatria, ambulatório, dentre outras, além de ter ciência se o hospital possuía Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O foco da FCT era manter um cadastro de profissionais atualizado, de laboratórios e outros terceiros envolvidos no atendimento aos beneficiários da saúde previdenciária. Conseguia-se identificar o terceiro de forma individual, bem como a especialidade de atendimento prestado.

Ambas as fichas, FCH e FCT, conforme o Manual do SNCPCH65 (1976), eram encaminhadas aos hospitais e terceiros, periodicamente, para atualização dos dados cadastrais, com prazo estipulado para retorno ao INAMPS. Caso não se cumprisse tal prazo, poderia ocorrer suspensão de pagamentos e descredenciamento perante o INAMPS. Vale ressaltar que ambas as fichas possuíam dados bancários, referência para pagamentos perante os serviços prestados.

O SNCPCH foi extinto na década de 80, mas estas duas fichas continuaram vigentes. Passaram a compor o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social (SAMPS), na década de 80, e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH), na década de 90.

Em 1994 implantou-se, em todo o território nacional, o Sistema de Informação Ambulatorial, com o escopo de realização de faturamento dos atendimentos ambulatoriais no âmbito do SUS. Este sistema trouxe consigo um conjunto de estabelecimentos de saúde, voltada para o atendimento ambulatorial.

Em 1997, através do Relatório de Programa de Ação na Área da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU), de proposta do Ministro-Relator Humberto Guimarães Souto, de 07 de novembro de 1997, são apontadas várias deficiências nos cadastros do SIA e do SIH, no tocante à sua falta de atualização, baixa qualidade e informações incompletas, além de possíveis fraudes cadastrais para a aprovação de faturamento.

Logo após a apresentação deste relatório ao Ministério da Saúde, criou-se a Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES), através da Portaria GM/MS nº 1890/1997, com a intenção de unificar a FCA, módulo do SIA que possuía a função de identificar dimensões dos ambulatórios necessárias ao faturamento para o SUS, e a FCH, módulo do SIH de função semelhante à FCA, mas focada nas dimensões hospitalares, além de determinar a atualização do SIA e do SIH por parte dos gestores.

Também foram incorporadas à FCES várias dimensões da Pesquisa da Assistência Médico-Sanitária (Pesquisa AMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas com estabelecimentos de interesse do SUS. O primeiro modelo é composto de um formulário de 5 (cinco) folhas, dividido nas seções de: identificação, caracterização geral, módulo hospitalar, módulo ambulatorial e módulo de entidade mantenedora.

A portaria não surtiu os efeitos esperados de atualização das bases cadastrais do SIA e SIH, então, o Ministério da Saúde, através da Portaria SAS/MS nº 33/1998 institui o modelo padronizado das FCES.

Destaca-se que esta portaria amplia o cadastro de estabelecimentos de saúde, determinando o cadastro inclusive de estabelecimentos de saúde que não faziam parte da rede SUS. Assim ela não representa meramente a unificação dos cadastros do SIA e do SIH, instituiu um cadastro nacional de todos os estabelecimentos de saúde do país.

Encontrando problemas para operacionalizar o processo de cadastramento, o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 277/2000, instituiu o Grupo de Trabalho que teve por objetivo a reformulação da FCES, e estabeleceu diretrizes para o cadastro de todas as Unidades Ambulatoriais e Hospitalares do país.

Em seguida, a Portaria SAS/MS nº 376/2000 aprovou novo layout da FCES, e a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a qual se deu através dos esforços das áreas técnicas do Ministério da Saúde, Comissão Intergestores Tripartite e participação popular, esta, através de consulta pública.

Após a instituição da base de dados nacional responsável por consolidar as informações da FCES e apresentar informações ao público, a Portaria SAS/MS nº 403/2000 definiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Àquela época, o CNES possuía um escopo de cadastrar apenas estabelecimentos de saúde com atendimento ao SUS, com a finalidade de produzir informações para subsidiar o processo de faturamento no SIA e SIH, e parcialmente pesquisas estatísticas.

Em seguida, após a realização de pactuação sobre o cadastramento no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e os três meses em consulta pública para receber sugestões dos gestores estaduais e municipais, a Portaria SAS/MS nº 511/2000 revoga a Portaria SAS/MS nº 376/2000, replica seu conteúdo e determina a disponibilização da primeira versão do CNES, denominado de Sistema FCES, até julho de 2001.

O processo de recadastramento nacional informatizado iniciou-se no ano 2001, porém sua implementação efetiva em todo o território nacional somente se deu no ano de 2003. O motivo desta demora está relacionado com os ajustes no sistema, que se dava de forma muito frequente, com o escopo de tornar o processo totalmente viável e com operacionalização condizente com a realidade de todos os gestores envolvidos.

A preocupação de ter um processo totalmente funcional de cadastramento do CNES era para oficializar tal cadastro, uma vez que, a partir do momento em que o CNES passasse a vigorar, as bases cadastrais do SIA e do SIH seriam extintas, fazendo com que estes sistemas ficassem dependentes das informações constantes no CNES. O processo de cadastramento no CNES deveria estar totalmente compatível com as informações cadastrais do SIA e do SIH, para que o processo de faturamento ambulatorial e hospitalar do SUS não fossem prejudicados.

Não era um processo simples, pois existem diversas informações relacionadas à estrutura de um estabelecimento de saúde que são extremamente necessárias ao SIA e ao SIH, tais como: instalações físicas, especialidades, profissionais de saúde, serviços prestados, habilitações, equipamentos, conta bancária, CNPJ, bem com o próprio código de identificação de cada estabelecimento que estava sendo completamente reformulado e unificado no âmbito ambulatorial e hospitalar.

Ainda, a Portaria SAS/MS nº 511/2000 definiu o fluxo para o cadastro, onde, no fluxo simples, que o estabelecimento de saúde é de gestão estadual ou municipal, o estabelecimento de saúde encaminha as FCES ao seu respectivo gestor, e este realiza uma auditoria in loco, com o intuito de verificar a veracidade das informações encaminhadas. Após a auditoria, o gestor encaminha os dados para o Banco de Dados do CNES, conforme imagem abaixo:

caption

A base nacional do CNES (DBCNES) é um banco de dados especificado em SGBD ORACLE, sob gestão do Ministério da Saúde, que recebe os dados cadastrais enviados pelos gestores estaduais e municipais.

No fluxo de dupla gestão, o estabelecimento de saúde encaminha as FCES ao gestor municipal, e este realiza uma auditoria in loco, com o intuito de verificar a veracidade das informações encaminhadas, após a verificação, o gestor municipal encaminha as informações ao gestor estadual, que encaminha ao Banco de Dados do CNES, conforme imagem abaixo:

caption

Os objetivos da instituição do CNES vão muito além dos motivos expostos nas normas que o criaram. A preocupação central ao nível de gestão do SUS era criar uma ferramenta que servisse de referencial único para as informações acerca de estabelecimentos de saúde, que poderiam ser utilizados pelos demais sistemas destinados ao SUS. Deste modo, tal sistema deveria ser descentralizado, manter bases cadastrais locais, uma vez que os demais sistemas também eram operacionalizados no nível estadual e municipal.

A partir da publicação de Resolução da ANS em 2001, também passou a ser escopo do CNES os estabelecimentos da saúde suplementar, uma vez que esta normativa exigiu o cadastramento desse tipo de estabelecimento.

Entrou em funcionamento em outubro de 2005 a segunda versão do CNES, agora denominado Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Tal versão é uma evolução da anterior. Desde a criação do CNES, este incorporou uma gama de novas informações e funcionalidades com o decorrer do tempo. Tal fenômeno se dá por conta da gradual incorporação no processo de trabalho de diversas áreas de gestão do SUS, as quais foram agregando novas funcionalidades e utilidades ao sistema.

Em virtude de o CNES ter incorporado esta nova gama de itens, que não haviam sido previstos, foi necessário revisar e reestruturar as telas de cadastro, bem como o layout geral do sistema, tornando-o mais organizado. O resultado foi a total reformulação do sistema, de forma completa, desenvolvido por inteiro em plataforma DELPHI.

Para que os dados do BDCNES fossem acessados ao mesmo tempo em que o SISFCES foi implantado, foi desenvolvido uma interface para consulta das informações cadastrais enviadas pelos gestores na internet, o CNESNet, disponível através do endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.
Tela de Acesso Principal ao site do CNES

No momento, esta categoria não possui nenhuma página ou arquivo multimídia.