Estabelecimento Desativado por Falta de Atualização
Inicialmente, esclarecemos que os dados contidos no CNES devem sofrer atualização mensalmente, conforme definido no Artigo 370 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017.
Após 06 (seis) competências em que o estabelecimento não atualiza as informações no CNES, para atender ao disposto na Portaria SAS nº 118/2014, o estabelecimento é automaticamente desativado. O status pode ser verificado no site do CNES, no menu "Acesso Rápido/Consultas/Estabelecimentos/Identificação". Para maiores informações acerca de como consultar o registro do estabelecimento no site do CNES, clique aqui.
A informação de que o estabelecimento está desativado constará em sua ficha disponibilizada no site do CNES, ao final do conteúdo do módulo "Básico/Identificação".
Caso o estabelecimento ainda esteja em funcionamento, deve-se regularizar seu cadastro no CNES. Para isso, o usuário pode, a partir da competência vigente, enviar informações atualizadas do estabelecimento para a base nacional, a fim de ativar seu registro novamente na base nacional.
Se o usuário que deseja realizar as alterações não trabalha com o sistema do CNES, deve-se entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Estado da Saúde, a depender da gestão do estabelecimento, e solicitar a atualização.
Para identificar o contato de seu gestor, siga as orientações descritas aqui.
Cumpre ressaltar que estabelecimentos com status "Desativado" não serão incluídos nos arquivos TXT Processamento, TXT Captação, arquivo XML do e-SUS AB, bem como em todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização do Sistema Local do CNES e demais Sistemas.
Para efetuar a consulta de estabelecimentos desativados no site do CNES, siga as orientações disponíveis aqui.