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(Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde)
 
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É o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
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O conceito de estabelecimento de saúde, para o CNES, é "espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica", conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017. A identificação dos estabelecimentos de saúde no CNES ocorre através de numerações do CNES. AS numerações do CNES podem ser compreendidas por um código dado aos estabelecimentos de saúde em âmbito nacional, com objetivo de identificar sua unicidade espacial.  
  
 
==Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde==
 
==Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde==
 
Os critérios mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
 
Os critérios mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
*'''Espaço físico delimitado e permanente:''' está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
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*'''Espaço físico delimitado e permanente''': são características da infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Estão incluídos os estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes. Estão excluídas as estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podendo, portanto, serem considerados estabelecimentos de saúde.
*'''Onde são realizadas:''' há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
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*'''Onde são realizadas''': há a obrigatoriedade do efetivo funcionamento da instituição, ou seja, que esteja executando suas atividades de saúde. Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde. Um estabelecimento de saúde que já esteja cadastrado e venha a ser desativado, deve ser desativado na base de dados do CNES.
*'''Ações e serviços de saúde de natureza humana:''' A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.
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*'''Ações e serviços de saúde de natureza humana''': é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.
*'''Responsabilidade técnica:''' a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de acordo com a legislação vigente, que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
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*'''Responsabilidade técnica''': de acordo com a legislação vigente é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.
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==Atendimento Domiciliar ou Virtual==
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Com a publicação da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5337_24_10_2024.html Portaria GM/MS nº 5337/2024] possibilitou-se o registro de profissionais que realizam atendimento exclusivamente domiciliar, bem como os profissionais que realizam atendimento exclusivamente online (virtual).
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Para fins de identificação do endereço do estabelecimento de saúde, sugere-se a inserção do endereço utilizado para fins fiscais.
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Ainda, informa-se que está em fase de estudos um modelo para diferenciar os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento presencial dos que realizam atendimento domiciliar ou virtual.
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Edição atual tal como às 14h33min de 25 de novembro de 2024

O conceito de estabelecimento de saúde, para o CNES, é "espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica", conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017. A identificação dos estabelecimentos de saúde no CNES ocorre através de numerações do CNES. AS numerações do CNES podem ser compreendidas por um código dado aos estabelecimentos de saúde em âmbito nacional, com objetivo de identificar sua unicidade espacial.

Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde

Os critérios mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:

  • Espaço físico delimitado e permanente: são características da infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Estão incluídos os estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes. Estão excluídas as estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podendo, portanto, serem considerados estabelecimentos de saúde.
  • Onde são realizadas: há a obrigatoriedade do efetivo funcionamento da instituição, ou seja, que esteja executando suas atividades de saúde. Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde. Um estabelecimento de saúde que já esteja cadastrado e venha a ser desativado, deve ser desativado na base de dados do CNES.
  • Ações e serviços de saúde de natureza humana: é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.
  • Responsabilidade técnica: de acordo com a legislação vigente é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.

Atendimento Domiciliar ou Virtual

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 5337/2024 possibilitou-se o registro de profissionais que realizam atendimento exclusivamente domiciliar, bem como os profissionais que realizam atendimento exclusivamente online (virtual).

Para fins de identificação do endereço do estabelecimento de saúde, sugere-se a inserção do endereço utilizado para fins fiscais.

Ainda, informa-se que está em fase de estudos um modelo para diferenciar os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento presencial dos que realizam atendimento domiciliar ou virtual.

Confira as regras para geração ou alteração de numeração de CNES.

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