Mudanças entre as edições de "Telessaude"

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Essa seção tem por objetivo a orientação para preenchimento das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o Núcleo de Telessaúde e os Pontos de Telessaúde.
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Foi publicada a [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.022-de-29-de-novembro-de-2023-*-528590644 Portaria SAES/MS nº 1022/2023], que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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Essa portaria trouxe o conceito de Núcleo de Telessaúde como "instituição que ofereça modalidades de ações e serviços de telessaúde com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)".
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Já os Pontos de Telessaúde são tidos "estabelecimentos de saúde inseridos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) que demandam os serviços de telessaúde, a partir dos quais os usuários e profissionais de saúde do SUS serão beneficiados pelas ações dos Núcleos de Telessaúde".
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==Núcleo de Telessaúde==
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*Campo '''Atividade Principal''': 01-ASSISTENCIA A SAUDE / 014-TELESSAUDE;
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É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.
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Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:
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Edição das 20h41min de 11 de dezembro de 2023

Essa seção tem por objetivo a orientação para preenchimento das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o Núcleo de Telessaúde e os Pontos de Telessaúde.

Foi publicada a Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Essa portaria trouxe o conceito de Núcleo de Telessaúde como "instituição que ofereça modalidades de ações e serviços de telessaúde com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)".

Já os Pontos de Telessaúde são tidos "estabelecimentos de saúde inseridos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) que demandam os serviços de telessaúde, a partir dos quais os usuários e profissionais de saúde do SUS serão beneficiados pelas ações dos Núcleos de Telessaúde".

Núcleo de Telessaúde

Especificamente para o Núcleo de Telessaúde, deve-se preencher, em Cadastros → Estabelecimentos:

Aba Básico/Identificação

1. Identificação Principal.JPG

  • Campo Tipo de Estabelecimento deverá constar "75-TELESSAUDE";
  • Campo Subtipo de Estabelecimento deverá constar "002-UNIDADE DE TELESSAUDE";
  • Campo Abrangência de Atuação será inserido na Versão 4.5.60, com preenchimento obrigatório para os Núcleos de Telessaúde.

Aba Básico/Atividades

1. Tela Atividades.JPG

De acordo com o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2022, o estabelecimento de saúde "Núcleo de Telessaúde" deve possuir as informações:

  • Campo Atividade Principal: 01-ASSISTENCIA A SAUDE / 014-TELESSAUDE;
  • Campo Atividades Secundárias: Somente é aceito 03-GESTAO DA SAUDE / 023-REGULACAO ASSISTENCIAL;

Preenchendo corretamente, no campo "Tipo de Estabelecimento" aparecerá 011-NUCLEO DE TELESSAUDE.

OBS.: Caso o estabelecimento seja enquadrado como 000-OUTROS, reclassificar para 011-NUCLEO DE TELESSAUDE.

Aba Conjunto/Instalações físicas para assistência

Tela Instalações Fisicas.JPG

Nessa aba devem ser inseridas as instalações físicas do Núcleo de Telessaúde.

É obrigatório, conforme Portaria SAES/MS nº 1022/2023, que haja, ao menos, uma instalação do tipo 01-AMBULATORIO/50-SALA DE TELESSAUDE ou 01-AMBULATORIO/SALA DE APOIO AO TELEDIAGNOSTICO.

Aba Conjunto/Serviços Especializados

Tela Serviços Especializados.JPG

Nessa aba deve ser informado o serviço 160-TELESSAUDE e uma das classificações atreladas ao mesmo, conforme disposto no Anexo II da Portaria SAES/MS nº 1022/2023, a saber:

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO MÍNIMO
160-TELESSAUDE 001 - TELECONSULTORIA ASSINCRONA 1 QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
002 - TELECONSULTORIA SINCRONA
003 - SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA
004 - TELEDIAGNOSTICO
005 - TELE-EDUCACAO
006 - TELECONSULTA
007 - TELEMONITORAMENTO
008 - TELEORIENTACAO
009 - TELEINTERCONSULTA
010 - TELETRIAGEM
011 - TELERREGULACAO

*A presente página será atualizada de acordo com mudanças em versões do SCNES.