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'''O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?'''
 
'''O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?'''
  
Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014.  
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Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0118_18_02_2014.html Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014], artigo 371.  
  
 
'''A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?'''
 
'''A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?'''
  
Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme diretrizes preconizadas na Portaria nº  1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu  cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo  desativar o  cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.
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Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme preconizado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017], onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu  cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo  desativar o  cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.
  
 
'''Como posso obter suporte para o CNES?'''
 
'''Como posso obter suporte para o CNES?'''

Edição das 21h10min de 16 de novembro de 2018

O cadastro dos consultórios isolados no CNES é obrigatório?

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES obrigatório, conforme Resolução Normativa nº 71, 17 de março de 2004 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, sendo necessário para os recebimentos provenientes de Planos de Saúde, dentre outras situações. Lembre-se: o cadastro é um documento público e, como qualquer outro documento público, deve ser realizado de forma fidedigna.

De quanto em quanto tempo devo realizar a atualização cadastral de meu estabelecimento?

Sugerimos a atualização cadastral mensal dos consultórios isolados, porém o período máximo admitido é que estas atualizações ocorram obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses para a Base Nacional do CNES.

Qual a principal diferença entre o SCNES Simplificado e o SCNES Completo?

Para consultórios isolados privados deve ser utilizado o SCNES Simplificado. Para os demais tipos de estabelecimentos não citado acima, indica-se a utilização do SCNES Completo.

Até quando posso enviar a atualização para a Base Nacional?

O prazo de encerramento do recebimento das atualizações estão previstas para acontecer entre o 5º dia útil de cada mês, conforme cronograma disponibilizado na página principal do sítio do CNES, menu Acesso Rápido, Cronograma.

O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?

Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, artigo 371.

A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?

Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme preconizado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu  cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo  desativar o  cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.

Como posso obter suporte para o CNES?

Para suporte ao CNES, dispomos de uma Central de Suporte ao Usuário que pode ser acessada de 03 (três) formas:

- Telefone: Central 136;

- Site Fale Conosco;

- E-mail: [[1]]