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| − | Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014. | + | Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0118_18_02_2014.html Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014], artigo 371. |
'''A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?''' | '''A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?''' | ||
| − | Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme | + | Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme preconizado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017], onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo desativar o cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos. |
'''Como posso obter suporte para o CNES?''' | '''Como posso obter suporte para o CNES?''' | ||
Edição das 21h10min de 16 de novembro de 2018
O cadastro dos consultórios isolados no CNES é obrigatório?
Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES obrigatório, conforme Resolução Normativa nº 71, 17 de março de 2004 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, sendo necessário para os recebimentos provenientes de Planos de Saúde, dentre outras situações. Lembre-se: o cadastro é um documento público e, como qualquer outro documento público, deve ser realizado de forma fidedigna.
De quanto em quanto tempo devo realizar a atualização cadastral de meu estabelecimento?
Sugerimos a atualização cadastral mensal dos consultórios isolados, porém o período máximo admitido é que estas atualizações ocorram obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses para a Base Nacional do CNES.
Qual a principal diferença entre o SCNES Simplificado e o SCNES Completo?
Para consultórios isolados privados deve ser utilizado o SCNES Simplificado. Para os demais tipos de estabelecimentos não citado acima, indica-se a utilização do SCNES Completo.
Até quando posso enviar a atualização para a Base Nacional?
O prazo de encerramento do recebimento das atualizações estão previstas para acontecer entre o 5º dia útil de cada mês, conforme cronograma disponibilizado na página principal do sítio do CNES, menu Acesso Rápido, Cronograma.
O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?
Todos os consultórios isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses serão desativados automaticamente no Banco Nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria SAS/MS nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, artigo 371.
A transmissão direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?
Esta versão permite aos consultórios isolados, cadastrados com CPF, o envio e atualização das informações cadastrais diretamente na Base Nacional do CNES, sem a necessidade de intermediação pelo gestor municipal, conforme preconizado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, onde o próprio estabelecimento privado passa a ser responsável pela atualização de seu cadastro. Caberá ao gestor checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da licença sanitária, podendo desativar o cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.
Como posso obter suporte para o CNES?
Para suporte ao CNES, dispomos de uma Central de Suporte ao Usuário que pode ser acessada de 03 (três) formas:
- Telefone: Central 136;
- Site Fale Conosco;
- E-mail: [[1]]