Como cadastrar um profissional no CNES

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Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastro→ Profissionais". Ao acessar o módulo "Cadastro→ Profissionais", o usuário deve clicar em "Incluir", quando se tratar de um profissional novo, e "Alterar" quando se tratar de um profissional já cadastrado na base local (Figura 1). Este último deverá ser selecionado da lista de profissionais cadastrados na base local.

Ações do sistema

Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas e passíveis de alteração cadastral. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional".

Identificação do Profissional

Cadastro Profissional - Tela de Identificação do Profissional

Identificação

Este tópico é para a identificação básica do profissional, com os campos de CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Nome do Profissional. Basta o preenchimento do CPF do profissional, e clicar em "Obter CNS", que o sistema trará automaticamente (através de webservice) o código do CNS e o Nome do Profissional cadastrados no Sistema de Cadastramento de usuários do SUS (CADSUS).

OBS.: Nada impede que as informações de CPF e do nome do profissional sejam digitadas manualmente, com obtenção do CNS na base nacional, após envio das informações.

Participação em Programas e Projetos

Este tópico é preenchido de forma automática. No momento é destinado apenas aos profissionais participantes do Programa Mais Médicos.

Vínculos

Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título VII, Capítulo IV, Seção IV, que se dá início a partir do artigo 374.

Deve ser informado o CNES e Nome do Estabelecimento em que o profissional está atuando. Com intuito de facilitar a busca do estabelecimento, está disponível o botão "Pesquisar" ao lado do campo do nome do estabelecimento, onde trará a lista de todos os estabelecimentos cadastrados na base local do usuário.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deve ser preenchida conforme a atuação do profissional. Este campo não reflete a especialização do profissional, e sim a ocupação. (Ex.: Um médico especialista em cardiologia pode estar exercendo a ocupação de médico clínico).

O "Órgão emissor" é o órgão no qual o profissional possui registro. (Ex.: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, etc.) deve indicar qual é a UF do registro deste profissional, bem como o número deste registro.

A Carga Horária Semanal (CHS) do profissional é dividida em Ambulatorial, Hospitalar e Outros.

  1. Ambulatorial: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades ambulatoriais. (Ex.: Consulta, Coleta de material, etc.)
  2. Hospitalar: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades hospitalares. A atividade hospitalar é aquela realizada em ambiente de internação.
  3. Outros: CHS preenchida conforme atuação do profissional em outra área que não é ambulatorial ou hospitalar.

Deve-se informar se o profissional que está sendo cadastrado atua ou não no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Marcação de Profissional Preceptor e Profissional Residente deverá ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor poderá fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.

Quando um profissional indicado com o atributo de RESIDENTE é vinculado a uma equipe, essa informação passa a ser apresentada automaticamente no cadastro da equipe, devendo, obrigatoriamente, informar qual o profissional preceptor está relacionado a ele.

Para melhor entendimento da marcação de profissional preceptor e residente, clique aqui.

OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente.
Botões de inclusão de vínculo. (Figura 3) - Clique para ampliar.
Os campos "Forma de Contratação com o Estabelecimento", "Forma de Contratação com o Empregador" e "Detalhamento da Forma de Contratação" devem ser preenchidos conforme contrato do profissional, em conjunto com a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Anexo XXXIV.

O campo "CNPJ do Detalhamento da Forma de Contratação" é exigido apenas quando o profissional é, de alguma forma, intermediado.

Após o preenchimento de todos os campos, deve-se clicar em "Incluir", localizado à direita do Tópico "Vínculos" (Figura 3), onde passará a exibir, no Tópico "Vínculos Cadastrados", o detalhamento dos vínculos do profissional.

Identificação Complementar

Esta aba é de preenchimento facultativo, para uso do usuário que deseja ter maior detalhamento das informações do profissional. Ressalta-se que esta informação não é utilizada na base de dados nacional.

Após inseridas todas as informações, deve-se clicar em "Gravar", localizado no canto direito inferior do sistema.

A partir da competência novembro/2015 (versão SCNES 3.1.80), a base nacional do CNES conterá somente as informações específicas do negócio relacionadas ao cadastro do profissional, as demais informações com dados de identificação da pessoa é negócio do CNS e não serão exportados para a base nacional do CNES.

Os dados de identificação complementar do profissional contidos na aplicação local SCNES, com exceção dos campos: Identificação do Profissional, CPF, Nome do Profissional, Código do CNS, Data de Atualização e Usuário ficarão armazenados na base local, porém não possibilitará a importação e/ou exportação para outras bases.

Esclarecemos que, as informações relacionadas a identificação da pessoa estarão disponíveis por meio de requisições ao barramento do CNS, através do endereço eletrônico: datasus.saude.gov.br/interoperabilidade.Outras informações governanca.soa@saude.gov.br.

A retirada dos campos de dados pessoais dos profissionais da base Nacional do SCNES, permanecerão na base local, porém não possibilitará a importação e/u exportação para outras bases.