Como cadastrar um profissional no CNES
Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastro→ Profissionais". Ao acessar o módulo "Cadastro→ Profissionais", o usuário deve clicar em "Incluir", quando se tratar de um profissional novo, e "Alterar" quando se tratar de um profissional já cadastrado na base local (Figura 1). Este último deverá ser selecionado da lista de profissionais cadastrados na base local.
Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas e passíveis de alteração cadastral. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional".
Índice
Identificação do Profissional
Identificação
Este tópico é para a identificação básica do profissional, com os campos de CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Nome do Profissional. Basta o preenchimento do CPF do profissional, e clicar em "Obter CNS", que o sistema trará automaticamente (através de webservice) o código do CNS e o Nome do Profissional cadastrados no Sistema de Cadastramento de usuários do SUS (CADSUS).
OBS.: Nada impede que as informações de CPF e do nome do profissional sejam digitadas manualmente, com obtenção do CNS na base nacional, após envio das informações.
Participação em Programas e Projetos
Este tópico é preenchido de forma automática. No momento é destinado apenas aos profissionais participantes do Programa Mais Médicos.
Vínculos
Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título VII, Capítulo IV, Seção IV, que se dá início a partir do artigo 374.
Deve ser informado o CNES e Nome do Estabelecimento em que o profissional está atuando. Com intuito de facilitar a busca do estabelecimento, está disponível o botão "Pesquisar" ao lado do campo do nome do estabelecimento, onde trará a lista de todos os estabelecimentos cadastrados na base local do usuário.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deve ser preenchida conforme a atuação do profissional. Este campo não reflete a especialização do profissional, e sim a ocupação. (Ex.: Um médico especialista em cardiologia pode estar exercendo a ocupação de médico clínico).
O "Órgão emissor" é o órgão no qual o profissional possui registro. (Ex.: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, etc.) deve indicar qual é a UF do registro deste profissional, bem como o número deste registro.
A Carga Horária Semanal (CHS) do profissional é dividida em Ambulatorial, Hospitalar e Outros.
- Ambulatorial: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades ambulatoriais. (Ex.: Consulta, Coleta de material, etc.)
- Hospitalar: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades hospitalares. A atividade hospitalar é aquela realizada em ambiente de internação.
- Outros: CHS preenchida conforme atuação do profissional em outra área que não é ambulatorial ou hospitalar.
Deve-se informar se o profissional que está sendo cadastrado atua ou não no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Marcação de Profissional Preceptor e Profissional Residente deverá ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor poderá fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.
Quando um profissional indicado com o atributo de RESIDENTE é vinculado a uma equipe, essa informação passa a ser apresentada automaticamente no cadastro da equipe, devendo, obrigatoriamente, informar qual o profissional preceptor está relacionado a ele.
Para melhor entendimento da marcação de profissional preceptor e residente, clique aqui.
OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente. |
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O campo "CNPJ do Detalhamento da Forma de Contratação" é exigido apenas quando o profissional é, de alguma forma, intermediado.
Após o preenchimento de todos os campos, deve-se clicar em "Incluir", localizado à direita do Tópico "Vínculos" (Figura 3), onde passará a exibir, no Tópico "Vínculos Cadastrados", o detalhamento dos vínculos do profissional.
Identificação Complementar
Esta aba é de preenchimento facultativo, para uso do usuário que deseja ter maior detalhamento das informações do profissional. Ressalta-se que esta informação não é utilizada na base de dados nacional.
Após inseridas todas as informações, deve-se clicar em "Gravar", localizado no canto direito inferior do sistema.
A partir da competência novembro/2015 (versão SCNES 3.1.80), a base nacional do CNES conterá somente as informações específicas do negócio relacionadas ao cadastro do profissional, as demais informações com dados de identificação da pessoa é negócio do CNS e não serão exportados para a base nacional do CNES.
Os dados de identificação complementar do profissional contidos na aplicação local SCNES, com exceção dos campos: Identificação do Profissional, CPF, Nome do Profissional, Código do CNS, Data de Atualização e Usuário ficarão armazenados na base local, porém não possibilitará a importação e/ou exportação para outras bases.
Esclarecemos que, as informações relacionadas a identificação da pessoa estarão disponíveis por meio de requisições ao barramento do CNS, através do endereço eletrônico: datasus.saude.gov.br/interoperabilidade.Outras informações governanca.soa@saude.gov.br.
A retirada dos campos de dados pessoais dos profissionais da base Nacional do SCNES, permanecerão na base local, porém não possibilitará a importação e/u exportação para outras bases.