Categoria:Principais dúvidas Nova Classificação de Tipos de Estabelecimento

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Definições para a Reclassificação dos Estabelecimentos de Saúde

  • A classificação automática dos tipos de estabelecimento continuará sendo realizada com base nas atividades principais e secundárias cadastradas.
  • A classificação automática é um mecanismo que visa facilitar a identificação de tipos de estabelecimentos de saúde considerando a presença ou ausência de um conjunto de atividades principais e secundárias. Entretanto, esta classificação não pode ser impeditiva, deve ser constantemente analisada e aperfeiçoada para refletir, cada vez mais, as especificidades dos serviços de saúde existentes em território nacional.
  • Sempre que a classificação automática resultar em um dos 25 tipos de estabelecimentos previstos, a classificação estará concluída, e o campo de tipo de estabelecimento será preenchido automaticamente.
  • Sempre que a classificação automática resultar na opção OUTROS, o tipo de estabelecimento deverá ser informado por meio de classificação manual e ficará disponível ao operador do sistema e se dará de forma discricionária, com base nas características do estabelecimento de saúde.
  • A classificação OUTROS não será aceita como tipo de estabelecimento válido, sendo necessário obrigatoriamente a sua classificação manual.
  • Esta tipologia, baseada na presença ou ausência de atividades, reflete um tipo ideal, o que não descarta a existência de exceções, variações ou particularidades existentes na conformação de atividades existentes em alguns serviços de saúde em território nacional. Portanto, os casos não classificados automaticamente devem ser analisados considerando as suas especificidades e em seu contexto pelos gestores de saúde.

Informações gerais

O preenchimento das atividades principais e secundárias é obrigatório somente para os novos cadastros?

Todos os estabelecimentos de saúde, sejam novos ou já existentes no banco de dados do CNES, devem informar as atividades primárias e secundárias.

Quais as consequências para quem não preencher as atividades a tempo?

O cadastro do estabelecimento que não preencheu as atividades receberá uma crítica que impede a atualização de novas informações, até que a situação seja sanada, neste caso, informando as atividades para reclassificação do Tipo de Estabelecimento. Caso o estabelecimento de saúde passe 06 (seis) competências sem nenhum envio ou atualização cadastral, este tem o cadastro automaticamente desativado, conforme previsto na Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, podendo reativá-lo após sanar a crítica.

Haverá suspensão de repasses para os estabelecimentos que não atualizarem o cadastro?

Caso o estabelecimento venha a ser desativado conforme Portaria SAS/MS nº 118/2014, este pode ter algum incentivo suspenso pelo período em que o estabelecimento estiver desativado, conforme regras específicas de cada programa, além de não conseguir informar a produção do estabelecimento nos sistemas de captação. Outro possível impacto acontece na captação da produção das unidades, onde novos profissionais não poderão ser registrados até que as críticas de consistência do estabelecimento não sejam sanadas, que, por sua vez, impede que seja apresentada a produção destas unidades.

O sistema não disponibiliza relatório que identifica quem já foi reclassificado.

O sistema local possui a crítica de advertência “1228 - Preencher Classificação de Estabelecimento”, para informar ao gestor quais os estabelecimentos ainda não preencheram a classificação da aba “Atividades”.

Ao selecionar “Movimento/Advertência Completa”, o usuário é direcionado para a tela onde pode se optar em “Executar Advertência” ou “Relatório da Última Advertência Realizada”. Essa última só fica disponível quando foi executada a advertência completa. Ao selecionar “Relatório da Última Advertência Realizada”, o usuário pode escolher quais críticas deseja exibir em relatório, inclusive a “Preencher Classificação de Estabelecimento”, que trará a lista de estabelecimentos que ainda não preencheram a classificação.

As Portarias que definem tipo e subtipo de estabelecimentos serão revogadas?

Conforme Artigo 375 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, “fica adotada a tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, constante do Anexo XV, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde”. Deste modo, as portarias que tratam acerca de tipos de estabelecimentos contidos na tabela anterior ficam revogadas tacitamente, a partir da substituição mencionada.

Qual a relação que a nova classificação terá com o processamento e com o serviço/classificação?

O processamento não é impactado, pois, via de regra, não se utiliza a informação de tipo de estabelecimento para realização de críticas nos sistemas de produção. Qualquer crítica mapeada neste sentido será desativada ou adaptada. No que tange ao serviço/classificação, a tabela e as críticas atreladas não sofreram alterações.

SAMU

Como reclassificar as Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (Central do SAMU)?

A Reclassificação do Tipo de Estabelecimento para essas unidades será o tipo de estabelecimento Central de Regulação, onde a identificação será complementada pela associação da informação do Serviço 104 - Regulação do Acesso a Ações e Serviços de Saúde/Classificação 003 - Central de Regulação das Urgências.

Caso esta Central de Regulação componha a Política Nacional de Atenção às Urgências, a identificação será complementada pela informação do incentivo 82.45 - Central de Regulação das Urgências 192.

Qual a nova correspondência das Classificações dos Estabelecimentos de Saúde para o tipo Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência (Ambulância do SAMU)?

A tipologia antiga denominada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência foi suprimida. O tipo de estabelecimentos dessas unidades será Pronto Atendimento, acrescido da informação do tipo de estrutura "Móvel".

Ambulatório

Como cadastrar a Carreta da Saúde?

Deverão ser marcadas as atividades exercidas na Carreta da Saúde, que, em sua grande maioria, se restringe à atividade Assistência à Saúde>Consulta Ambulatorial, onde a informação será cruzada com o Tipo de Estrutura “Móvel”. Em relação ao CNPJ, considerando que a Receita Federal do Brasil não libera CNPJ para unidades móveis, continuará válida a mesma regra aplicada atualmente.

Foi excluído o código para Hospital/Dia - Isolado, e pela nova tabela será reclassificado como Ambulatório. Como ficam estas unidades em relação ao processamento?

Apesar da existência de leitos nos Hospitais/Dia, a atenção prestada por estes estabelecimentos tem foco ambulatorial, devendo realizar “internações” por períodos menores que 24 horas. Portanto, deve se enquadrar como Ambulatório.

Como será diferenciada a complexidade dos estabelecimentos? Como ficam os CEO’s e CER’s?

A complexidade dos estabelecimentos será diferenciada através de cruzamento do tipo de unidade com os serviços ofertados. As especialidades de reabilitação e odontologia são passíveis de mapeamento através da informação de Serviços Especializados. Para identificar a especialidade de reabilitação, faz-se necessário a indicação do Serviço 135 - Serviço de Reabilitação, enquanto a especialidade de odontologia, pelo Serviço 114 - Serviço de Atenção à Saúde Bucal, para estabelecimentos públicos e privados.

As nomenclaturas “Centro de Especialidade Odontológica (CEO)” e “Centro Especializado em Reabilitação (CER)” são originadas por programas do Ministério da Saúde, e podem ser identificadas através das marcações de habilitação ou incentivo. Existem CEO e CER que não participam do programa do Ministério da Saúde, e podem ser financiados pela iniciativa privada ou outro ente federado. Para esses, apenas não serão marcadas habilitações ou incentivos.

Vigilância em Saúde

O tipo de estabelecimento Unidade de Vigilância em Saúde pode ser substituído por Centro de Imunização?

O tipo de estabelecimento Unidade de Vigilância em Saúde não pode ser substituído por Centro de Imunização, pois se trata de um estabelecimento de Vigilância em Saúde, que é atividade não permitida para o Centro de Imunização. Somente são classificados como Centro de Imunização os estabelecimentos que possuem como atividade principal a Imunização, e não realizam qualquer outra atividade, com exceção de Consulta Ambulatorial, conforme Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, em seu Anexo XV.

De que forma classificar o serviço de vigilância, quando o serviço é em outra estrutura física?

Quando o serviço de vigilância é de outra estrutura física, pode-se cadastrar como Endereço Complementar, indicando qual o serviço é utilizado nessa estrutura.

Não há uma classificação de estabelecimento específica correspondente ao tipo de estabelecimento Unidade de Vigilância em Saúde?

A identificação será através dos serviços ofertados pelo estabelecimento, mediante a informação do serviço especializado 141 – Serviço de Vigilância em Saúde e suas respectivas classificações, agregada à informação do campo “Endereço no qual o Serviço/Classificação próprio é realizado”, que pode ser o endereço principal do estabelecimento ou seu endereço complementar.

Unidade de Atenção Psicossocial

Os CAPS são reclassificados como Unidade de Atenção Psicossocial. Alguns CAPS exigem Unidade de Acolhimento. Se for atividade secundária “internação” ele se classifica como OUTROS. A classificação OUTROS não será aceita como tipo de estabelecimento válido, sendo necessário obrigatoriamente a sua classificação manual.

As Unidades de Atenção Psicossocial são classificadas pelo sistema através das atividades: Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Telessaúde; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Gestão da Saúde (todo grupo); Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade.

Unidade de Reabilitação

A Oficina Ortopédica muda para Unidade de Reabilitação, mas quando classificada na atividade principal e secundária, não diferencia unidade que realiza assistência de unidade de OPM.

O tipo de estabelecimento 79 - Oficina Ortopédica foi contemplado na nova Tabela de Classificação de Estabelecimentos de Saúde através da opção Unidade de Reabilitação. A diferenciação desta classificação se dará pela opção da atividade principal inserida. Este tipo de estabelecimento pode ter a atividade principal com Assistência à Saúde > Reabilitação ou Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM, de forma a diferenciar, claramente, a unidade que realiza assistência da unidade de OPM.

Unidades Básicas de Saúde

Centro de Apoio a Saúde da Família, criado para o NASF, perde a caracterização com a reclassificação?

O Centro de Apoio a Saúde da Família (CASF), conforme definido no Artigo 6º da Portaria GM/MS nº 2436, de 21 de setembro de 2017, “todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS”. A caracterização se dará através dos serviços ofertados pela UBS.

Unidade de Atenção à Saúde Indígena muda para Unidade Básica de Saúde e perde sua identificação?

Informamos que a identificação desses estabelecimentos de saúde será através do Serviço 152 - Atenção à Saúde de Populações Indígenas e suas classificações correspondentes.

Ainda, unidades de atenção indígena, previstas na portaria específica, se configuraram de 03 (três) formas:

  • Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI),
  • Casa de Saúde Indígena (CASAI) e
  • Pólo Base/Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).

As UBSI são Unidades Básicas de Saúde (UBS), porém com o Serviço 152 - ATENÇÃO À SAÚDE DE POPULAÇÕES INDÍGENAS, as CASAI se configuram como Casa de Apoio à Saúde, e o Pólo Base/DSEI tem como atividade principal a Gestão de Saúde. O Pólo Base pode realizar Consulta Ambulatorial, DSEI deve ser apenas administrativo, conforme Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde

Qual a nova correspondência das Classificações dos Estabelecimentos de Saúde para o antigo tipo Polo Academia de Saúde. E como se dará sua vinculação na UBS?

A correspondência da antiga tipologia Polo Academia da Saúde resultará da seleção das atividades Atividade Principal - Assistência à Saúde>Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado. Não é permitida a atividade Assistência à Saúde>Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica. Quando vinculado à Unidade Básica de Saúde (UBS), a identificação se dará através da identificação da instalação física, em conjunto com o serviço/classificação.

Unidade de Atenção Domiciliar

Como cadastrar o Home Care?

A antiga tipologia de Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (Home Care) se caracterizará como Unidade de Atenção Domiciliar, ao qual resultará da seleção das atividades Atividade Principal - Assistência à Saúde>Atenção Domiciliar, Atividades Secundárias Obrigatórias - Assistência à Saúde>Consulta Ambulatorial.

Farmácia

A farmácia que está contida em Secretaria de Saúde, deve ser reclassificada?

As farmácias de dispensação cadastradas nas Secretarias de Saúde, Estaduais ou Municipais, continuam identificadas como serviço/classificação nas secretarias. Caso a Secretaria de Saúde (Central de Gestão) tenha como atividade secundária dispensação de medicamentos e seja classificada automaticamente como OUTROS, deverá ser realizada a classificação manual para CENTRAL DE GESTÃO.

Unidade de Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica

Existe Unidade de Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica que possui atividades de internação e assistência à urgência, que não são permitidas para o tipo de estabelecimento, classificando-o como Outros. O que fazer nessa situação?

Trata-se de exceção, e que será classificado como Outros, pelas regras vigentes. Quando a classificação resulta em Outros o sistema exigirá a classificação de forma manual, para que o usuário escolha um dos 25 tipos de estabelecimento passíveis de cadastro.

Cooperativas

Qual a correspondência na nova Classificação de Estabelecimentos de Saúde para o antigo tipo Cooperativa ou Empresa de Cessão de Trabalhadores na Área da Saúde?

Foi definido pelo Grupo de Trabalho responsável pela criação das novas Classificações de Estabelecimentos de Saúde que as Cooperativas ou Empresa de Cessão de Trabalhadores na Saúde, atualmente previstas na portaria nº 186/SAS/MS de 02 de março de 2016, não se enquadram como Estabelecimento de Saúde tendo em vista que não realizam, de forma direta, Atenção à Saúde, Vigilância ou Gestão da Saúde, se atendo a cessão de mão de obra para diversos serviços. A tabela de Forma de Contratação, implementada na versão 3.2.30, da competência 06/2016, tem Forma de Contratação específica para profissionais intermediados por Cooperativas ou Empresas de Cessão. Desta forma, os profissionais deverão ser cadastrados em cada unidade em que atuar naquela competência, informando a Forma de Contratação 08 INTERMEDIADO – 06 COOPERADO – 00 NAO SE APLICA, informando de forma obrigatória o CNPJ da instituição contratante, conforme já acontece em alguns estados. É importante lembrar que o fechamento de competência do CNES é levemente deslocado da data efetiva do mês exatamente para que o Gestor do Estabelecimento, Municipal ou Estadual possa captar as informações do que ocorreu nos últimos dias do mês. Na Versão CNES 4.1.00, as Cooperativas (tipo de estabelecimento 60) foram reclassificadas automaticamente para a opção de tipologia “00 - OUTROS”, e esta opção não poderá ser modificada, conforme ocorre nos outros tipos de estabelecimento. As cooperativas (tipo “00 - OUTROS” na nova classificação), bem como todos os profissionais de saúde vinculados serão identificadas por meio das informações de formas de contratação, em conformidade com a Portaria n° 1.130/GM/MS, de 11/05/2017 sem impacto na operação de outros sistemas de informação que utilizam a informação de cooperativas ou de seus profissionais.

Deste modo, é importante que todos os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde por meio de cooperativas, estejam cadastrados com a devida forma de contratação nos estabelecimentos de saúde onde atuam.

É importante que este procedimento seja realizado, pois, por exemplo, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Ambulatorial (SIA) utilizarão a informação da forma de contratação para permitir a cessão de crédito para o CNPJ das cooperativas existentes.

Ressaltamos que a forma de contratação dos profissionais cooperados se dá através da informação de:

  • Forma de Contratação com o Estabelecimento - 08-INTERMEDIADO;
  • Forma de Contratação com o Empregador - 06-COOPERADO; e
  • Detalhamento da Forma de Contratação - 00-NÃO SE APLICA.

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