Saiba mais sobre o CCP CMD
Índice
Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)
Capítulo I
Da Natureza e da Finalidade
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.
Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.
Capítulo II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:
Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD, Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD; Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD; Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD; Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD; Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD; Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD. Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD. Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê; Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD. Registrar reuniões realizadas em ata; Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo.
Capítulo III
Da Composição, Organização e funcionamento
Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:
Representantes do CONASS. Representantes do CONASEMS. Representantes do DATASUS/SE/MS Representantes do DRAC/SAS/MS §1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.
§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.
Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.
Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.
Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.
Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.
Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.
Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:
Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê; Nomear secretário para registro das reuniões; Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias; Propor os itens de pauta; Receber sugestões dos membros do Comitê; Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros; Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo; Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê; Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas; Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões; Cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:
Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição; Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado; Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo. §1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.
§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.
Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.
Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.
Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.
Pactuado em 01 de junho de 2017.
Membros do CCP CMD
Diana Ferreira Guimarães:
Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).
Francisco Torres Trocolli:
Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Mauricio Todeschi:
Norma Suely Ferreira Souza Américo:
Roberto Amanajás:
Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.
Atas das reuniões
| Reunião 01: 04/05/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
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| Reunião 02: 01/06/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
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| Reunião 03: 04/07/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
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| Reunião 04: 08/08/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
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| Reunião 05: 22/08/2017
Pauta:
Encaminhamentos:
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| Reunião 06: 05/09/2017
Pauta:
Encaminhamentos:
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| Reunião 07: 05/12/2017
Pauta:
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| Reunião 08: 02/02/2018
Participantes: Diana Guimarães, Diogo Demarchi, Francisco Troccoli, Inês Costa, Normal Sueli, Roberto Amanajas, Severino Catão, Alzira Falcão (DATASUS/RJ) e CGSI. Pautas:
Encaminhamentos:
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| Reunião 09: 13/04/2018
Participantes:
A reunião iniciou com as boas vindas aos participantes e Fernanda solicita que os integrantes do CCP façam suas considerações acerca dos testes da área restrita do Portal do CMD, visando a homologação do referido ambiente. Troccoli diz que não conseguiu acessar a área restrita, mas fez considerações sobre o parte pública do Portal do CMD, sugerindo algumas melhorias que foram anotadas na planilha de acompanhamento do projeto. Diogo informa que já havia mandado suas considerações via e-mail e que eram basicamente melhorias. Além disso, afirma que a área restrita já pode entrar em produção. Maurício também afirma que realizou os testes e o portal está em pleno funcionamento, fazendo apenas observação acerca da escolha do perfil ao logar, pois alertou que há muitas opções. Diogo questionou sobre nova versão do CMD-Coleta e Fernanda explicou que ainda não tivemos devolutiva por parte do DATASUS. Maurício solicitou a inclusão de Curitiba nos testes do webservice (integração com sistemas próprios) e Rafaela explicou que infelizmente a fase de cadastro dos interessados já havia se encerrado. Diogo questionou sobre as fases de implementação do CMD e diz se sentir confuso se estamos ainda na etapa 1 ou 2. Rafaela informou que a etapa 1 já foi implementada e que apenas estamos com atraso no envio dos dados pela ANS. Diogo ainda reforça que não subiram todas as competências da AB e Michael e Rafaela informam que isso é responsabilidade do DAB, que está revisando e já foi acionado para realizar o envio. Mauricio solicitou cronograma atualizado acerca da implementação do CMD e Rafaela informou que a etapa 2 tem previsão para 30 de junho. Diana afirmou que não recebeu a senha de acesso e Fernanda combinou de reencaminhar a senha. Ficou combinado que a CGSI receberá as colaborações da Diana e do Troccoli em até uma semana. Rafaela encerra a reunião, afirmando que o objetivo da reunião foi alcançado e que houve a homologação da área restrita do Portal do CMD. Encaminhamento: Disponibilizar o acesso à área restrita do Portal do CMD (CMD-Gestão) para o público. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 10: 14/12/2018
Participantes:
Pauta da reunião: 1. Proposta Etapa 2 - CIHA e Regras contratuais; 2. Etapa 2 - RAAS- Psi; 3. Etapa 2 - Adequação da Tabela de Financiamento do CMD; 4. Inclusão, alteração e desativação de Regras Negociais do webservice do CMD; Dando início a pauta, Rafaela informou que há dificuldade para implantar a etapa 2 conforme anteriormente havia sido proposto e apresenta uma proposta com base em regras contratuais para financiamento SUS. Além disso, destacou a problemática dos estabelecimentos que apresentam produção no RAAS-Psi, uma vez que estes estabelecimentos também faturam por meio do BPA. Rafaela enfatizou a necessidade de discussão e aprimoramento dessas questões com área técnica e CCP a fim de identificar melhor alternativa e sugeriu que o RAAS-Psi passasse a compor a etapa 3 do CMD, proposta acatada pelo comitê. Em seguida, foi apresentada a lista de regras contratuais de sem geração de crédito total (cadastradas no CNES: 7108; 7109; 7110; 7112; 7113 e 7114) com o quantitativo de estabelecimentos que comporão a etapa 2 do CMD. Com base nessas regras contratuais, a etapa 2 englobará um total de 476 estabelecimentos. Aberta para a discussão, os presentes concordaram com a proposta apresentada. Quanto ao item 3 da pauta, Rafaela informou que foi identificada necessidade de desmembrar o financiamento SUS da tabela de financiamento do CMD, a fim de contemplar os contatos assistenciais que serão provenientes da descontinuação do CIHA. Verificou-se, com o DCEBAS, que programas de apoio PRONAS, PROADI e PRONON devem ser identificados individualmente, assim como recursos próprios SES e/ou SMS. Foi proposta nova tabela de financiamento com seguinte composição: Levado para a discussão, os participantes da reunião acharam relevante a proposta e aprovaram a nova tabela.No entanto, todos concordaram que como a tabela está definida em Resolução da CIT, deve-se publicar uma nova resolução alterando a anterior. No item 4 da pauta, Rafaela destacou que haveria necessidade de desativar algumas regras de negócio do webservice, sendo as seguintes regras: RN19 – validação terminologia de procedimento; RN28 – procedimento (ação) – número da autorização; RN33 – profissional – CBO e RN50 – validação CID secundário. Rafaela informou que algumas validações serão transformadas em Regras Assistenciais e os contatos sofrerão bloqueios para análise do gestor no portal do CMD. Já a RN50 será unificada com a RN47. Ainda, a RN28 será discutida para ser criada funcionalidade na área restrita do portal do CMD para controle das autorizações de procedimentos. As desativações foram aprovadas pelos participantes. Ainda sobre o item 4 da pauta, sobre as alterações em regras de negócio, a Inês sugeriu uma melhor redação para descrever as regras, visto que mesmo a nova redação proposta ainda se apresentava confusa, principalmente na RN51. A Inês sugeriu tratar dessa redação por e-mail. Catão sugeriu que fosse realizada uma revisão das regras a serem alteradas, sendo necessário um tempo para que os membros analisassem e propusessem novas redações. Após discussão, todos concordaram com essa metodologia de revisão e ficou acertado que o prazo seria até 20/12/2018. Foi proposta também a inclusão de novas regras de negócio: RN 58, RN59, RN60, RN61 e RN62. Após apresentação das regras, o Catão, a Inês e o Maurício concordaram e aprovaram as inclusões e destacaram que todas as proposições são bem lógicas. A Diana Guimarães só conseguiu acessar a plataforma para participar da reunião às 11h10, quando as discussões estavam finalizadas. E por fim, vencida a pauta, Rafaela informou que estava em andamento o teste do webservice do CMD e que a wiki se tornou o sítio eletrônico que contém a documentação oficial do CMD, devido à publicação da Portaria nº 1701/2018. Encaminhamentos: · Revisão e Validação pelo CCP das regras negociais do webservice a serem alteradas - Prazo: 20/12/2018; · Elaboração de minuta de resolução CIT pela CGSI a fim de alterar Res. CIT nº 34. Resultados dos encaminhamentos: - As observações do integrantes do CCP, em relação às regras negociais do webservice a serem alteradas, foram recebidas até o prazo estipulado e as melhorias e sugestões foram apenas em relação à RN51, as quais foram devidamente acatadas pelos membros da CGSI e será apresentada a versão final da RN51 na próxima reunião do Comitê para fins de validação. As demais alterações nas regras negociais foram, então, consideradas homologadas. - Minuta de resolução CIT, a fim de alterar Res. CIT nº 34. foi produzida pela CGSI e apresentada em reunião do GT de informação e informática da CIT no mês de fevereiro/2019. Os membros do referido GT pontuaram que há necessidade de analisar e definir melhor os conceitos de cada tipo de financiamento e solicitaram que seja realizada uma reunião específica com a área de gestão da CIT (reunião ainda sem previsão de ocorrer). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 11: 05/04/2019
Participantes: ● Diana Guimarães (SES/GO) ● Francisco Troccoli (COSEMS/SP) ● Maurício Todeschi (SES/PR) ● Norma Américo (SES/SP) ● Roberto Amanajás (SES/PA) ● Severino Catão (COSEMS/PE) ● Érilson, representando Inês Costa (SES/PE) ● Diogo Demarchi (CONASEMS) ● Cristiano dos Santos (SES/PA), convidado pelo CONASS ● CGSI: Leandro Panitz (abertura), Rafaela Bittencourt, Fernanda Akemi Pereira, Thiago Berteli, Haline Souza e Luzia Sousa. Pauta da reunião: ● Informes Gerais ● Programação das atividades de cada etapa do CMD - 2019 ● Versão da RN40 e RN51 do webservice; ● Ajustes nas Regras Assistenciais; ● Tabelas de Motivo de bloqueio e de Motivo de cancelamento; ● UUID do contato assistencial. Discussão: Leandro iniciou a reunião dando informes gerais, especialmente a respeito da mudança de metodologia de desenvolvimento de sistemas do DATASUS para uma metodologia ágil, sendo assim a Fase 3 do CMD será desenvolvida já nessa nova metodologia. Diogo destacou que seria interessante se alguns produtos fossem entregues pelo DATASUS a tempo de serem apresentados no Congresso do CONASEMS, que será realizado de 03 a 05 de julho. Leandro também comunicou que a CGSI, para subsidiar as discussões das regras a serem implementadas para a Fase 3 do CMD (faturamento), formou um grupo de apoio com alguns atores externos ao Ministério da Saúde. Tratam-se de gestores municipais e prestadores, com conhecimento das regras do SIA e do SIH. O objetivo deste grupo é o de auxiliar a equipe da CGSI na discussão das regras administrativas, antes de levá-las para avaliação e validação do CCP. Em relação ao funcionamento do próprio CCP, Leandro reconheceu que as reuniões à distância têm suas limitações e que não fomentam a discussão como reuniões presenciais. Sendo assim, solicitou ao grupo que verificasse junto às suas instituições de origem a possibilidade de financiamento para a vinda à Brasília para a realização de reuniões presenciais periódicas. Leandro ressaltou a dificuldade de financiamento da reunião pelo Ministério da Saúde, o que vêm inviabilizando a realização de reuniões presenciais. Ao fim dos informes, Rafaela deu início à apresentação das atividades programadas para serem realizadas em 2019, separadas por etapa de implantação do CMD. Em relação à Etapa 1, Rafaela destacou que a nova carga de dados da Atenção Básica foi homologada e disseminada, também com a participação de Catão e Diogo do CCP na homologação. A atividade de Monitoramento da Qualidade dos Dados da AB foi iniciada, inclusive com apontamentos já realizados por Catão e Diogo – no momento da reunião, em tratamento pelas equipes do DAB, DATASUS e CGSI -, e trata-se de uma atividade constante. Quanto aos dados da saúde bucal, Diogo pontuou que existe divergência de informações, uma vez que a equipe do DAB havia informado que as inconsistências nos dados haviam sido sanadas e os dados seriam enviados, enquanto que a última informação passada para a CGSI é a de que os dados da saúde bucal não foram enviados para o CMD em razão de inconsistências. Também foi ressaltado por diversos membros do CCP a importância da elaboração pelo DAB de uma Nota Técnica sobre os critérios de envio dos dados para o CMD. Em relação à Etapa 2, Rafaela informou que os produto CMD-Coleta, CMD-Gestão, o processamento e o webservice dependem de entregas por parte do DATASUS, que estão atrasadas em decorrência de reestruturações internas. Rafaela destacou, ainda, que a equipe prevê iniciar e concluir a implantação da Etapa 2 do CMD ainda este ano. Norma destacou que as pactuações relacionadas aos prazos de implantação do CMD devem ser realizadas a partir das entregas dos produtos pelo DATASUS. Em relação à Etapa 3, Rafaela destacou que já foram sistematizadas todas as regras do SIA e que as discussões com o grupo de trabalho a respeito das regras administrativas do CMD se iniciaria e abril. A partir do momento em que um grupo de regras fosse proposto, estas regras serão trazidas para avaliação e homologação do CCP, para posterior desenvolvimento pelo DATASUS. Este ciclo de atividades será contínuo no decorrer deste ano. Dando sequência à pauta, Rafaela apresentou a versão final das RN40 e RN51 do webservice do CMD, que passam a ter a seguinte redação, após homologação do grupo: Em seguida, foram apresentados os ajustes propostos nas Regras Assistenciais no CMD, a saber: O grupo homologou as alterações propostas. Em seguida, Rafaela apresentou a Tabela de Motivo de Bloqueio proposta para o CMD, que foi homologada pelo grupo, conforme abaixo: Em seguida, foi apresentada a Tabela de Motivo de Cancelamento, que foi homologada pelo grupo, conforme abaixo: Por fim, foi apresentada a necessidade de tornar visível o UUID, que é o número de identificação unívoca do contato assistencial, tanto no CMD-Coleta quanto no CMD-Gestão, para facilitar o processo de trabalho de estabelecimentos de saúde e gestores. Sem este número de identificação, o único meio de identificação de um contato é a combinação do indivíduo atendido, do CNES, da data de atendimento e da modalidade assistencial. A proposta foi aprovada pelo grupo. |





