Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)
Capítulo I
Da Natureza e da Finalidade
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.
Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.
Capítulo II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:
Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD,
Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD;
Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD;
Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD;
Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD;
Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD;
Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD.
Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD.
Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê;
Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD.
Registrar reuniões realizadas em ata;
Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo.
Capítulo III
Da Composição, Organização e funcionamento
Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:
Representantes do CONASS.
Representantes do CONASEMS.
Representantes do DATASUS/SE/MS
Representantes do DRAC/SAS/MS
§1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.
§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.
Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.
Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.
Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.
Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.
Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.
Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:
Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê;
Nomear secretário para registro das reuniões;
Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Propor os itens de pauta;
Receber sugestões dos membros do Comitê;
Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros;
Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo;
Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê;
Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas;
Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões;
Cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:
Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição;
Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado;
Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo.
§1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.
§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.
Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.
Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.
Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.
Membros do CCP CMD
Alzira Pereira Falcão:
Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).
Guido Rafael Le Senechal Salatino:
Francisco Torres Trocolli:
Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Mauricio Todeschi:
Norma Suely Ferreira Souza Américo:
Roberto Amanajás:
Rosana Pinto:
Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.
Atas das reuniões
| Reunião 01: 04/05/2017
Pautas:
- Apresentação geral do CMD.
- Sugestão de criação de regimento interno.
- Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê e local.
- Alinhamento conceitual: o que é CMD.
Encaminhamentos:
- A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo.
- As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias.
- O Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
- Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na Res. CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD.
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| Reunião 02: 01/06/2017
Pautas:
- Aprovação texto proposto para o regimento interno.
- Alterações e aprovação do modelo de informação.
Encaminhamentos:
- Análise dos conceitos disponibilizados na Wiki.
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| Reunião 03: 04/07/2017
Pautas:
- Aprovação dos conceitos do modelo de informação.
- Aprovação das regras do barramento.
Encaminhamentos:
- Analisar o fluxo do processamento e regras assistenciais.
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| Reunião 04: 08/08/2017
Pautas:
- Apresentação e aprovação do fluxo do contato assistencial.
- Aprovação das regras assistenciais.
Encaminhamentos:
- Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
- Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
- Disponibilização da planilha de registro de erros e sugestões pós testes.
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| Reunião 05: 22/08/2017
Pauta:
- Apresentação do CMD Desktop.
Encaminhamentos:
- Definição de 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.
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| Reunião 06: 05/09/2017
Pauta:
- Feedback dos testes realizados pelo CCP do Aplicativo de Coleta Simplificada (CMD Desktop)
Encaminhamentos:
- Consolidação das sugestões e erros encontrados (CGSI)
- Demandar as devidas melhorias ao DATASUS (CGSI)
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| Reunião 07: 02/02/2017
Pauta:
- Discussão e aprovação do primeiro conjunto de Regras Administrativas:
- {| class="wikitable" !ID !ATRIBUTOS E REGRAS !ORIGEM !DESCRIÇÃO DA REGRA ATUAL !DESCRIÇÃO DA REGRA NO CMD |- |2 |Modalidade |SIGTAP |Existe uma tabela de Modalidade que define 4 modalidades: Ambulatorial, Atenção Domiciliar, Hospitalar e Hospital dia. Não existe regra para estes modalidades, mas entendemos que deverão haver regras para as novas modalidades definidas para o CMD. Com a inclusão das Atividades no CNES poderemos compatibilizar Modalidadex atividade, quando possível. |Um estabelecimento somente poderá informar contatos assistenciais cuja modalidade assistencial for compatível com as atividades de seu cadastro no CNES. Estabelecimentos que não possuam atividades classificadas, não passam pelas regras. |- |3 |Modalidade |SIGTAP |Existe uma tabela de Modalidade que define 4 modalidades: Ambulatorial, Atenção Domiciliar, Hospitalar e Hospital dia. Não existe regra para estes modalidades, mas entendemos que deverão haver regras para as novas modalidades definidas para o CMD. Com a inclusão das Atividades no CNES poderemos compatibilizar Modalidadex atividade, quando possível. |Procedimentos com modalidade assistencial definida somente poderão ser apresentados naquela(s) modalidade(s). Procedimentos que não tiverem modalidade definida poderão ser apresentados em qualquer modalidade. |- |4 |Instrumento de Registro |SIGTAP |Existe uma tabela de Instrumentos de Registros que trata se dos diversos aplicativos de coleta de dados atuais, bem como a condição do procedimento quanto a ser principal, especial e AIH. Temos regras do tipo os Principais tem valor(exceto Outras cirurgias), os Especiais têm valor e os Secundários não tem valor destacado, pois seu valor está incluso no SH dos procedimentos principais. |SEM USO |- |7 |003 Admite longa permanência |SIGTAP |Este atributo no procedimento significa que uma internação com este procedimento, admite AIH de continuidade. |SEM USO |- |9 |005 Admite liberação de quantidade na AIH | |Os procedimentos marcados com este atributo permitem que seja solicitado ao gestor que liberare a quantiadade incompatível com a quantidade definida no SIGTAP |SEM USO |- |12 |008 Não permite mudança de procedimento |SIGTAP |Os procedimentos marcados com este atributo permitem que o solicitado seja um destes e que o realziado seja outro procedimento. comprovando que houve mudançao do procedimento solicitado/autorizado e realizado. |CMD não tem campo de procedimento solicitado, só é informado o realizado. A mudança de procedimento será visível quando for confrontado o procedimento realizado com o procedimento autorizado na funcionalidade de controle de autorizações do CMD, gerando um bloqueio. |- |13 |009 Exige CNS |SIGTAP |Atualmente este exigência está apenas para alguns procedimentos. Incompatível com o CMD. |SEM USO |- |14 |011 Permite alta direta de UTI |SIGTAP |Atualmente só os procedimentos com este atributo permite que a alta do pacinte seja direto da UTI. Incompatível com o CMD. |SEM USO |- |15 |012 Exige idade no BPA (Consolidado) |SIGTAP |alguns procedimentos apenas exigem idade, quando informados no BPA. Incompatível com o CMD. |SEM USO |- |16 |013 Verifica habilitação de terceiro |SIGTAP |Os prcedimentos marcados com este atributo, quando realizados por terceiros deve ser verificada a habilitação do Terceiro. |SEM USO |- |17 |014 Admite APAC de Continuidade |SIGTAP |Esta regra será válida para todos os procedimentos no CMD. |O prazo de validade de uma autorização será definido pelo gestor na funcionalidade de controle de autorizações. Procedimentos apresentados cuja autorização esteja expirada irá gerar um bloqueio no contato. |- |21 |019 Projeto Olhar Brasil |SIGTAP |não existe mais |SEM USO |- |22 |020 Monitoramento do CEO |SIGTAP |Procedimentos com este atributo não gerarão valor quando realizados em estabelecimentos que possuem incentivo CEO (8105) no CNES e forem realizados por CBOs da família 2232-CIRURGIOES DENTISTAS. |SEM USO |- |23 |021 Não Exige CBO |SIGTAP |Atualmente alguns procedimentos não se exige CBO. Incompatível com o CMD. |SEM USO |- |24 |022 Exige registro na APAC de dados complementares |SIGTAP |Alguns procedimentos de APAC exigem dados complementares. Extinto no CMD. |SEM USO |- |28 |026 Registro de Procedimentos Secundário Compativel |SIGTAP |O contato assistencial com o registro de um procedimento com este atributo exige pelo menos o registro de UM procedimento secundário. (Ações de Doação de Órgãos) |SEM USO |- |29 |027 Identificação de Cirg. Cardiovasculares Pediátricas |SIGTAP |O contato assistencial na Modalidde Hospitalar com o regsitro de procedimentos com este atributo e o pacinte na idade de 0 a 11anos o fincnaimento deve ser FAEC. |Foi inativado. |- |30 |029 Admite período maior para a apresentação |SIGTAP |Exclusivo dos procedimento de Vigilância sanitára. sem validade para o CMD. |VISA não está no CMD |- |31 |033 APAC com validade fixa de 03 competências |SIGTAP |Os contatos assistenciais com os procedimentos com este atributo poderão ser apresentados em tres competências, mas será valorado uma única vez. |Não será mais verificado o período de autorização de 3 meses. Será verificado somente se o procedimento exige ou não autorização. Será discutiDa a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: nº da autorização, procedimento, paciente, validade. |- |32 |034 Não exige CNS |SIGTAP |Sem valor |SEM USO |- |33 |035 Condicionado a Regras Especificas |SIGTAP |Sem valor |SEM USO |- |34 |036 Exige Autorização |SIGTAP |Atualmente é utilizada para marcar os procedimentos do RAAS. |Será discutida a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: procedimento, paciente, CNES e validade. Quando um contato assistencial possuir um procedimento com este atributo, o processamento deverá verificar na base de autorizações se o procedimento em questão estava autorizado para o paciente no estabelecimento. |- |35 |037 Exige CNPJ do Fornecedor |SIGTAP | |SEM USO |- |36 |038 Exige Serviço/Classificação |SIGTAP/CNES | |SEM USO |- |38 |041 APAC com validade fixa de 12 competências |SIGTAP |Os contatos assistenciais com os procedimentos com este atributo poderão ser apresentados até 12 competências sob o mesmo número de autorização. Um contato enviado com óbito impede a entrada de próximo. |Não será mais verificado o período de autorização de 12 meses. Será verificado somente se o procedimento exige ou não autorização. Será discutiDa a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: nº da autorização, procedimento, paciente, validade. |- |40 |043 Exige registro de CID de causas associadas |SIGTAP | |SEM USO |}
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