Gestão dos Contatos Assistenciais
A gestão dos contatos assistenciais é a etapa do CMD onde as Secretarias de Saúde, após o resultado do processamento, verificam a validade e realizam processos administrativos nos contatos assistenciais dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
O operador designado pela Secretaria de Saúde pode, no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data do processamento, mudar o status de um contato “validado” para “bloqueado”, na intenção de analisar algum critério específico definido, informando um motivo descritivo obrigatório. Esta operação manual de bloqueio é realizada na tela de listagem de contatos e pode ser realizada em lote.
Após este prazo, caso o operador não realize nenhum bloqueio nos contatos validados, estes passarão para o status final de "aprovado". O operador também pode mudar de forma manual, individualmente ou em lote, o status dos contatos assistenciais de "validado" para "aprovado", conforme definição de fluxo local.
O operador pode também, no prazo de 90 dias corridos contatos a partir da data do processamento, mudar o status de um contato "bloqueado" para "aprovado" ou para "cancelado", conforme sua análise, devendo ser preservado o histórico do(s) motivo(s) de bloqueio do contato. Se nenhuma ação for tomada neste período, os contatos assistenciais bloqueados passarão para o status de "cancelado".
Os contatos assistenciais que estão X dias próximos de serem cancelados automaticamente podem ser consultados no relatório ...
Dentro dos mesmos prazos estabelecidos, o operador pode aprovar ou não um o mais procedimentos de um contato assistencial para pagamento, ou mesmo delimitar a quantidade que será pago para um procedimento.
Após um contato assistencial ser aprovado, o status de um procedimento não pode mais ser alterado e se ele não foi autorizado para pagamento, não poderá mais ser autorizado.
O processamento também verifica os procedimentos que estão incompatíveis com alguma regra e altera seus status para não aprovado para pagamento, podendo ser liberados a critério do operador, desde que não onere recursos federais, conforme programação.