Mudanças entre as edições de "Saiba mais sobre o CCP CMD"
| Linha 547: | Linha 547: | ||
'''Encaminhamento:''' Disponibilizar o acesso à área restrita do Portal do CMD (CMD-Gestão) para o público. | '''Encaminhamento:''' Disponibilizar o acesso à área restrita do Portal do CMD (CMD-Gestão) para o público. | ||
| + | |- | ||
| + | |Reunião 10: 14/12/2018 | ||
| + | '''Participantes''': | ||
| + | * CGSI: Rafaela, Manoel, Fernanda, Haline, Thiago e Virgínia. | ||
| + | * Severino Catão | ||
| + | * Maurício | ||
| + | * Inês | ||
| + | * Diana | ||
| + | |||
| + | '''Pauta da reunião:''' | ||
| + | |||
| + | 1. Proposta Etapa 2 - CIHA e Regras contratuais; | ||
| + | |||
| + | 2. Etapa 2 - RAAS- Psi; | ||
| + | |||
| + | 3. Etapa 2 - Adequação da Tabela de Financiamento do CMD; | ||
| + | |||
| + | 4. Inclusão, alteração e desativação de Regras Negociais do ''webservice'' do CMD; | ||
| + | |||
| + | Dando início a pauta, Rafaela informou que há dificuldade para implantar a etapa 2 conforme anteriormente havia sido proposto e apresenta uma proposta com base em regras contratuais para financiamento SUS. Além disso, destacou a problemática dos estabelecimentos que apresentam produção no RAAS-Psi, uma vez que estes estabelecimentos também faturam por meio do BPA. Rafaela enfatizou a necessidade de discussão e aprimoramento dessas questões com área técnica e CCP a fim de identificar melhor alternativa e sugeriu que o RAAS-Psi passasse a compor a etapa 3 do CMD, proposta acatada pelo comitê. | ||
| + | |||
| + | Em seguida, foi apresentada a lista de regras contratuais de sem geração de crédito total (cadastradas no CNES: 7108; 7109; 7110; 7112; 7113 e 7114) com o quantitativo de estabelecimentos que comporão a etapa 2 do CMD. Com base nessas regras contratuais, a etapa 2 englobará um total de 476 estabelecimentos. Aberta para a discussão, os presentes concordaram com a proposta apresentada. | ||
| + | |||
| + | Quanto ao item 3 da pauta, Rafaela informou que foi identificada necessidade de desmembrar o financiamento SUS da tabela de financiamento do CMD, a fim de contemplar os contatos assistenciais que serão provenientes da descontinuação do CIHA. Verificou-se, com o DCEBAS, que programas de apoio PRONAS, PROADI e PRONON devem ser identificados individualmente, assim como recursos próprios SES e/ou SMS. Foi proposta nova tabela de financiamento com seguinte composição: | ||
| + | |||
| + | [[Arquivo:Image tabela financiamento.png|centro|commoldura|Proposta da nova tabela de financiamento do CMD]]Levado para a discussão, os participantes da reunião acharam relevante a proposta e '''aprovaram a nova tabela.''' | ||
| + | |||
| + | No entanto, todos concordaram que como a tabela está definida em Resolução da CIT, deve-se publicar uma nova resolução alterando a anterior. | ||
| + | |||
| + | No item 4 da pauta, Rafaela destacou que haveria necessidade de desativar algumas regras de negócio do webservice, sendo as seguintes regras: RN19 – validação terminologia de procedimento; RN28 – procedimento (ação) – número da autorização; RN33 – profissional – CBO e RN50 – validação CID secundário. Rafaela informou que algumas validações serão transformadas em Regras Assistenciais e os contatos sofrerão bloqueios para análise do gestor no portal do CMD. Já a RN50 será unificada com a RN47. Ainda, a RN28 será discutida para ser criada funcionalidade na área restrita do portal do CMD para controle das autorizações de procedimentos. As desativações foram aprovadas pelos participantes. | ||
| + | |||
| + | Ainda sobre o item 4 da pauta, sobre as alterações em regras de negócio, a Inês sugeriu uma melhor redação para descrever as regras, visto que mesmo a nova redação proposta ainda se apresentava confusa, principalmente na RN51. A Inês sugeriu tratar dessa redação por e-mail. Catão sugeriu que fosse realizada uma revisão das regras a serem alteradas, sendo necessário um tempo para que os membros analisassem e propusessem novas redações. Após discussão, todos concordaram com essa metodologia de revisão e ficou acertado que o prazo seria até 20/12/2018. | ||
| + | |||
| + | Foi proposta também a inclusão de novas regras de negócio: RN 58, RN59, RN60, RN61 e RN62. Após apresentação das regras, o Catão, a Inês e o Maurício concordaram e aprovaram as inclusões e destacaram que todas as proposições são bem lógicas. | ||
| + | |||
| + | A Diana Guimarães só conseguiu acessar a plataforma para participar da reunião às 11h10, quando as discussões estavam finalizadas. | ||
| + | |||
| + | E por fim, vencida a pauta, Rafaela informou que estava em andamento o teste do webservice do CMD e que a wiki se tornou o sítio eletrônico que contém a documentação oficial do CMD, devido à publicação da Portaria nº 1701/2018. | ||
| + | |||
| + | '''Encaminhamentos:''' | ||
| + | |||
| + | · Revisão e Validação pelo CCP das regras negociais do ''webservice'' a serem alteradas - Prazo: 20/12/2018; | ||
| + | |||
| + | · Elaboração de minuta de resolução CIT pela CGSI a fim de alterar Res. CIT nº 34. | ||
| + | |||
| + | '''Resultados dos encaminhamentos:''' | ||
| + | |||
| + | - As observações do integrantes do CCP, em relação às regras negociais do ''webservice'' a serem alteradas, foram recebidas até o prazo estipulado e as melhorias e sugestões foram apenas em relação à RN51, as quais foram devidamente acatadas pelos membros da CGSI e será apresentada a versão final da RN51 na próxima reunião do Comitê para fins de validação. As demais alterações nas regras negociais foram, então, consideradas homologadas. | ||
| + | |||
| + | - Minuta de resolução CIT, a fim de alterar Res. CIT nº 34. foi produzida pela CGSI e apresentada em reunião do GT de informação e informática da CIT no mês de fevereiro/2019. Os membros do referido GT pontuaram que há necessidade de analisar e definir melhor os conceitos de cada tipo de financiamento e solicitaram que seja realizada uma reunião específica com a área de gestão da CIT (reunião ainda sem previsão de ocorrer). | ||
|} | |} | ||
Edição das 14h07min de 20 de março de 2019
Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)
Capítulo I
Da Natureza e da Finalidade
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.
Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.
Capítulo II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:
Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD, Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD; Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD; Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD; Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD; Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD; Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD. Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD. Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê; Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD. Registrar reuniões realizadas em ata; Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo. Capítulo III
Da Composição, Organização e funcionamento
Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:
Representantes do CONASS. Representantes do CONASEMS. Representantes do DATASUS/SE/MS Representantes do DRAC/SAS/MS §1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.
§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.
Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.
Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.
Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.
Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.
Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.
Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:
Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê; Nomear secretário para registro das reuniões; Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias; Propor os itens de pauta; Receber sugestões dos membros do Comitê; Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros; Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo; Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê; Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas; Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões; Cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:
Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição; Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado; Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo. §1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.
§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.
Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.
Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.
Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.
Membros do CCP CMD
Diana Ferreira Guimarães:
Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).
Francisco Torres Trocolli:
Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Mauricio Todeschi:
Norma Suely Ferreira Souza Américo:
Roberto Amanajás:
Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.
Atas das reuniões
| Reunião 01: 04/05/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 02: 01/06/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 03: 04/07/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 04: 08/08/2017
Pautas:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 05: 22/08/2017
Pauta:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 06: 05/09/2017
Pauta:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 07: 05/12/2017
Pauta:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 08: 02/02/2018
Participantes: Diana Guimarães, Diogo Demarchi, Francisco Troccoli, Inês Costa, Normal Sueli, Roberto Amanajas, Severino Catão, Alzira Falcão (DATASUS/RJ) e CGSI. Pautas:
Encaminhamentos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 09: 13/04/2018
Participantes:
A reunião iniciou com as boas vindas aos participantes e Fernanda solicita que os integrantes do CCP façam suas considerações acerca dos testes da área restrita do Portal do CMD, visando a homologação do referido ambiente. Troccoli diz que não conseguiu acessar a área restrita, mas fez considerações sobre o parte pública do Portal do CMD, sugerindo algumas melhorias que foram anotadas na planilha de acompanhamento do projeto. Diogo informa que já havia mandado suas considerações via e-mail e que eram basicamente melhorias. Além disso, afirma que a área restrita já pode entrar em produção. Maurício também afirma que realizou os testes e o portal está em pleno funcionamento, fazendo apenas observação acerca da escolha do perfil ao logar, pois alertou que há muitas opções. Diogo questionou sobre nova versão do CMD-Coleta e Fernanda explicou que ainda não tivemos devolutiva por parte do DATASUS. Maurício solicitou a inclusão de Curitiba nos testes do webservice (integração com sistemas próprios) e Rafaela explicou que infelizmente a fase de cadastro dos interessados já havia se encerrado. Diogo questionou sobre as fases de implementação do CMD e diz se sentir confuso se estamos ainda na etapa 1 ou 2. Rafaela informou que a etapa 1 já foi implementada e que apenas estamos com atraso no envio dos dados pela ANS. Diogo ainda reforça que não subiram todas as competências da AB e Michael e Rafaela informam que isso é responsabilidade do DAB, que está revisando e já foi acionado para realizar o envio. Mauricio solicitou cronograma atualizado acerca da implementação do CMD e Rafaela informou que a etapa 2 tem previsão para 30 de junho. Diana afirmou que não recebeu a senha de acesso e Fernanda combinou de reencaminhar a senha. Ficou combinado que a CGSI receberá as colaborações da Diana e do Troccoli em até uma semana. Rafaela encerra a reunião, afirmando que o objetivo da reunião foi alcançado e que houve a homologação da área restrita do Portal do CMD. Encaminhamento: Disponibilizar o acesso à área restrita do Portal do CMD (CMD-Gestão) para o público. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reunião 10: 14/12/2018
Participantes:
Pauta da reunião: 1. Proposta Etapa 2 - CIHA e Regras contratuais; 2. Etapa 2 - RAAS- Psi; 3. Etapa 2 - Adequação da Tabela de Financiamento do CMD; 4. Inclusão, alteração e desativação de Regras Negociais do webservice do CMD; Dando início a pauta, Rafaela informou que há dificuldade para implantar a etapa 2 conforme anteriormente havia sido proposto e apresenta uma proposta com base em regras contratuais para financiamento SUS. Além disso, destacou a problemática dos estabelecimentos que apresentam produção no RAAS-Psi, uma vez que estes estabelecimentos também faturam por meio do BPA. Rafaela enfatizou a necessidade de discussão e aprimoramento dessas questões com área técnica e CCP a fim de identificar melhor alternativa e sugeriu que o RAAS-Psi passasse a compor a etapa 3 do CMD, proposta acatada pelo comitê. Em seguida, foi apresentada a lista de regras contratuais de sem geração de crédito total (cadastradas no CNES: 7108; 7109; 7110; 7112; 7113 e 7114) com o quantitativo de estabelecimentos que comporão a etapa 2 do CMD. Com base nessas regras contratuais, a etapa 2 englobará um total de 476 estabelecimentos. Aberta para a discussão, os presentes concordaram com a proposta apresentada. Quanto ao item 3 da pauta, Rafaela informou que foi identificada necessidade de desmembrar o financiamento SUS da tabela de financiamento do CMD, a fim de contemplar os contatos assistenciais que serão provenientes da descontinuação do CIHA. Verificou-se, com o DCEBAS, que programas de apoio PRONAS, PROADI e PRONON devem ser identificados individualmente, assim como recursos próprios SES e/ou SMS. Foi proposta nova tabela de financiamento com seguinte composição: Levado para a discussão, os participantes da reunião acharam relevante a proposta e aprovaram a nova tabela.No entanto, todos concordaram que como a tabela está definida em Resolução da CIT, deve-se publicar uma nova resolução alterando a anterior. No item 4 da pauta, Rafaela destacou que haveria necessidade de desativar algumas regras de negócio do webservice, sendo as seguintes regras: RN19 – validação terminologia de procedimento; RN28 – procedimento (ação) – número da autorização; RN33 – profissional – CBO e RN50 – validação CID secundário. Rafaela informou que algumas validações serão transformadas em Regras Assistenciais e os contatos sofrerão bloqueios para análise do gestor no portal do CMD. Já a RN50 será unificada com a RN47. Ainda, a RN28 será discutida para ser criada funcionalidade na área restrita do portal do CMD para controle das autorizações de procedimentos. As desativações foram aprovadas pelos participantes. Ainda sobre o item 4 da pauta, sobre as alterações em regras de negócio, a Inês sugeriu uma melhor redação para descrever as regras, visto que mesmo a nova redação proposta ainda se apresentava confusa, principalmente na RN51. A Inês sugeriu tratar dessa redação por e-mail. Catão sugeriu que fosse realizada uma revisão das regras a serem alteradas, sendo necessário um tempo para que os membros analisassem e propusessem novas redações. Após discussão, todos concordaram com essa metodologia de revisão e ficou acertado que o prazo seria até 20/12/2018. Foi proposta também a inclusão de novas regras de negócio: RN 58, RN59, RN60, RN61 e RN62. Após apresentação das regras, o Catão, a Inês e o Maurício concordaram e aprovaram as inclusões e destacaram que todas as proposições são bem lógicas. A Diana Guimarães só conseguiu acessar a plataforma para participar da reunião às 11h10, quando as discussões estavam finalizadas. E por fim, vencida a pauta, Rafaela informou que estava em andamento o teste do webservice do CMD e que a wiki se tornou o sítio eletrônico que contém a documentação oficial do CMD, devido à publicação da Portaria nº 1701/2018. Encaminhamentos: · Revisão e Validação pelo CCP das regras negociais do webservice a serem alteradas - Prazo: 20/12/2018; · Elaboração de minuta de resolução CIT pela CGSI a fim de alterar Res. CIT nº 34. Resultados dos encaminhamentos: - As observações do integrantes do CCP, em relação às regras negociais do webservice a serem alteradas, foram recebidas até o prazo estipulado e as melhorias e sugestões foram apenas em relação à RN51, as quais foram devidamente acatadas pelos membros da CGSI e será apresentada a versão final da RN51 na próxima reunião do Comitê para fins de validação. As demais alterações nas regras negociais foram, então, consideradas homologadas. - Minuta de resolução CIT, a fim de alterar Res. CIT nº 34. foi produzida pela CGSI e apresentada em reunião do GT de informação e informática da CIT no mês de fevereiro/2019. Os membros do referido GT pontuaram que há necessidade de analisar e definir melhor os conceitos de cada tipo de financiamento e solicitaram que seja realizada uma reunião específica com a área de gestão da CIT (reunião ainda sem previsão de ocorrer). |
