|
|
| Linha 102: |
Linha 102: |
| | '''Membros do CCP CMD''' | | '''Membros do CCP CMD''' |
| | | | |
| − | <u>Alzira Pereira Falcão</u>:
| + | <u>Diogo Demarchi</u>: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC). |
| − | | |
| − | <u>Diogo Demarchi</u>: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC). | |
| − | | |
| − | <u>Guido Rafael Le Senechal Salatino</u>:
| |
| | | | |
| | <u>Francisco Torres Trocolli</u>: | | <u>Francisco Torres Trocolli</u>: |
Edição das 13h17min de 24 de outubro de 2018
Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)
Capítulo I
Da Natureza e da Finalidade
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.
Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.
Capítulo II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:
Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD,
Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD;
Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD;
Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD;
Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD;
Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD;
Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD.
Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD.
Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê;
Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD.
Registrar reuniões realizadas em ata;
Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo.
Capítulo III
Da Composição, Organização e funcionamento
Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:
Representantes do CONASS.
Representantes do CONASEMS.
Representantes do DATASUS/SE/MS
Representantes do DRAC/SAS/MS
§1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.
§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.
Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.
Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.
Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.
Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.
Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.
Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:
Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê;
Nomear secretário para registro das reuniões;
Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Propor os itens de pauta;
Receber sugestões dos membros do Comitê;
Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros;
Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo;
Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê;
Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas;
Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões;
Cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:
Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição;
Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado;
Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo.
§1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.
§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.
Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.
Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.
Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.
Membros do CCP CMD
Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).
Francisco Torres Trocolli:
Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Mauricio Todeschi:
Norma Suely Ferreira Souza Américo:
Roberto Amanajás:
Rosana Pinto:
Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.
Atas das reuniões
| Reunião 01: 04/05/2017
Pautas:
- Apresentação geral do CMD.
- Sugestão de criação de regimento interno.
- Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê e local.
- Alinhamento conceitual: o que é CMD.
Encaminhamentos:
- A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo.
- As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias.
- O Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
- Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na Res. CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD.
|
| Reunião 02: 01/06/2017
Pautas:
- Aprovação texto proposto para o regimento interno.
- Alterações e aprovação do modelo de informação.
Encaminhamentos:
- Análise dos conceitos disponibilizados na Wiki.
|
| Reunião 03: 04/07/2017
Pautas:
- Aprovação dos conceitos do modelo de informação.
- Aprovação das regras do barramento.
Encaminhamentos:
- Analisar o fluxo do processamento e regras assistenciais.
|
| Reunião 04: 08/08/2017
Pautas:
- Apresentação e aprovação do fluxo do contato assistencial.
- Aprovação das regras assistenciais.
Encaminhamentos:
- Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
- Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
- Disponibilização da planilha de registro de erros e sugestões pós testes.
|
| Reunião 05: 22/08/2017
Pauta:
- Apresentação do CMD Desktop.
Encaminhamentos:
- Definição de 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.
|
| Reunião 06: 05/09/2017
Pauta:
- Feedback dos testes realizados pelo CCP do Aplicativo de Coleta Simplificada (CMD Desktop)
Encaminhamentos:
- Consolidação das sugestões e erros encontrados (CGSI)
- Demandar as devidas melhorias ao DATASUS (CGSI)
|
| Reunião 07: 05/12/2017
Pauta:
- Discussão e aprovação do primeiro conjunto de Regras Administrativas:
| ID
|
ATRIBUTOS E REGRAS
|
ORIGEM
|
DESCRIÇÃO DA REGRA ATUAL
|
STATUS PÓS DISCUSSÃO
|
DESCRIÇÃO DA REGRA NO CMD
|
| 2
|
Modalidade
|
SIGTAP
|
Existe uma tabela de Modalidade que define 4 modalidades: Ambulatorial, Atenção Domiciliar, Hospitalar e Hospital dia. Não existe regra para estes modalidades, mas entendemos que deverão haver regras para as novas modalidades definidas para o CMD. Com a inclusão das Atividades no CNES poderemos compatibilizar Modalidadex atividade, quando possível.
|
Manter inalterada
|
Um estabelecimento somente poderá informar contatos assistenciais cuja modalidade assistencial for compatível com as atividades de seu cadastro no CNES.
Estabelecimentos que não possuam atividades classificadas, não passam pelas regras.
|
| 3
|
Modalidade
|
SIGTAP
|
Existe uma tabela de Modalidade que define 4 modalidades: Ambulatorial, Atenção Domiciliar, Hospitalar e Hospital dia. Não existe regra para estes modalidades, mas entendemos que deverão haver regras para as novas modalidades definidas para o CMD. Com a inclusão das Atividades no CNES poderemos compatibilizar Modalidadex atividade, quando possível.
|
Manter inalterada
|
Procedimentos com modalidade assistencial definida somente poderão ser apresentados naquela(s) modalidade(s). Procedimentos que não tiverem modalidade definida poderão ser apresentados em qualquer modalidade.
|
| 4
|
Instrumento de Registro
|
SIGTAP
|
Existe uma tabela de Instrumentos de Registros que trata se dos diversos aplicativos de coleta de dados atuais, bem como a condição do procedimento quanto a ser principal, especial e AIH. Temos regras do tipo os Principais tem valor(exceto Outras cirurgias), os Especiais têm valor e os Secundários não tem valor destacado, pois seu valor está incluso no SH dos procedimentos principais.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 7
|
003 Admite longa permanência
|
SIGTAP
|
Este atributo no procedimento significa que uma internação com este procedimento, admite AIH de continuidade.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 9
|
005 Admite liberação de quantidade na AIH
|
|
Os procedimentos marcados com este atributo permitem que seja solicitado ao gestor que liberare a quantiadade incompatível com a quantidade definida no SIGTAP
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 12
|
008 Não permite mudança de procedimento
|
SIGTAP
|
Os procedimentos marcados com este atributo permitem que o solicitado seja um destes e que o realziado seja outro procedimento. comprovando que houve mudançao do procedimento solicitado/autorizado e realizado.
|
Nova definição
|
CMD não tem campo de procedimento solicitado, só é informado o realizado. A mudança de procedimento será visível quando for confrontado o procedimento realizado com o procedimento autorizado na funcionalidade de controle de autorizações do CMD, gerando um bloqueio.
|
| 13
|
009 Exige CNS
|
SIGTAP
|
Atualmente este exigência está apenas para alguns procedimentos. Incompatível com o CMD.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 14
|
011 Permite alta direta de UTI
|
SIGTAP
|
Atualmente só os procedimentos com este atributo permite que a alta do pacinte seja direto da UTI. Incompatível com o CMD.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 15
|
012 Exige idade no BPA (Consolidado)
|
SIGTAP
|
alguns procedimentos apenas exigem idade, quando informados no BPA. Incompatível com o CMD.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 16
|
013 Verifica habilitação de terceiro
|
SIGTAP
|
Os prcedimentos marcados com este atributo, quando realizados por terceiros deve ser verificada a habilitação do Terceiro.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 17
|
014 Admite APAC de Continuidade
|
SIGTAP
|
Esta regra será válida para todos os procedimentos no CMD.
|
Nova definição
|
O prazo de validade de uma autorização será definido pelo gestor na funcionalidade de controle de autorizações. Procedimentos apresentados cuja autorização esteja expirada irá gerar um bloqueio no contato.
|
| 21
|
019 Projeto Olhar Brasil
|
SIGTAP
|
não existe mais
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 22
|
020 Monitoramento do CEO
|
SIGTAP
|
Procedimentos com este atributo não gerarão valor quando realizados em estabelecimentos que possuem incentivo CEO (8105) no CNES e forem realizados por CBOs da família 2232-CIRURGIOES DENTISTAS.
|
Manter inalterada
|
|
| 23
|
021 Não Exige CBO
|
SIGTAP
|
Atualmente alguns procedimentos não se exige CBO. Incompatível com o CMD.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 24
|
022 Exige registro na APAC de dados complementares
|
SIGTAP
|
Alguns procedimentos de APAC exigem dados complementares. Extinto no CMD.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 28
|
026 Registro de Procedimentos Secundário Compativel
|
SIGTAP
|
O contato assistencial com o registro de um procedimento com este atributo exige pelo menos o registro de UM procedimento secundário. (Ações de Doação de Órgãos)
|
Manter inalterada
|
|
| 29
|
027 Identificação de Cirg. Cardiovasculares Pediátricas
|
SIGTAP
|
O contato assistencial na Modalidde Hospitalar com o regsitro de procedimentos com este atributo e o pacinte na idade de 0 a 11anos o fincnaimento deve ser FAEC.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 30
|
029 Admite período maior para a apresentação
|
SIGTAP
|
Exclusivo dos procedimento de Vigilância sanitára. sem validade para o CMD.
|
Sem uso
|
VISA não está no CMD
|
| 31
|
033 APAC com validade fixa de 03 competências
|
SIGTAP
|
Os contatos assistenciais com os procedimentos com este atributo poderão ser apresentados em tres competências, mas será valorado uma única vez.
|
Manter inalterada
|
Não será mais verificado o período de autorização de 3 meses. Será verificado somente se o procedimento exige ou não autorização. Será discutiDa a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: nº da autorização, procedimento, paciente, validade.
|
| 32
|
034 Não exige CNS
|
SIGTAP
|
Sem valor
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 33
|
035 Condicionado a Regras Especificas
|
SIGTAP
|
Sem valor
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 34
|
036 Exige Autorização
|
SIGTAP
|
Atualmente é utilizada para marcar os procedimentos do RAAS.
|
Manter inalterada
|
Será discutida a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: procedimento, paciente, CNES e validade. Quando um contato assistencial possuir um procedimento com este atributo, o processamento deverá verificar na base de autorizações se o procedimento em questão estava autorizado para o paciente no estabelecimento.
|
| 35
|
037 Exige CNPJ do Fornecedor
|
SIGTAP
|
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 36
|
038 Exige Serviço/Classificação
|
SIGTAP/CNES
|
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 38
|
041 APAC com validade fixa de 12 competências
|
SIGTAP
|
Os contatos assistenciais com os procedimentos com este atributo poderão ser apresentados até 12 competências sob o mesmo número de autorização. Um contato enviado com óbito impede a entrada de próximo.
|
Manter inalterada
|
Não será mais verificado o período de autorização de 12 meses. Será verificado somente se o procedimento exige ou não autorização. Será discutiDa a implementação de uma área no portal do CMD para gestão das autorizações, contendo as informações de: nº da autorização, procedimento, paciente, validade.
|
| 40
|
043 Exige registro de CID de causas associadas
|
SIGTAP
|
|
Sem uso
|
Sem uso
|
|
| Reunião 08: 02/02/2018
Participantes: Diana Guimarães, Diogo Demarchi, Francisco Troccoli, Inês Costa, Normal Sueli, Roberto Amanajas, Severino Catão, Alzira Falcão (DATASUS/RJ) e CGSI.
Pautas:
- Apresentação do Portal de Gestão da Informação do CMD com os contatos assistenciais provenientes da base do SISAB e disponibilização da área restrita para testes.
- Disponibilização de versão do Aplicativo de Coleta Simplificada para testes da instalação (investigação de erro)
- Discussão e aprovação do segundo conjunto de Regras Administrativas
Encaminhamentos:
- CGSI enviará e-mail solicitando o CPF dos membros do CCP para cadastro no Perfil do CNES, bem como disponibilizará planilha para consolidação dos testes do Portal
- DATASUS/RJ enviará instruções para habilitar a visualização dos campos em branco dependentes do site de homologação do RTS
- O CCP terá até a próxima reunião ordinária para testar o Portal. Caso não seja identificado algum impeditivo, o Portal poderá ser disponibilizado para os gestores e estabelecimentos de saúde.
- CGSI enviará e-mail com link para download do Aplicativo de Coleta Simplificada para que o CCP disponibilize para o maior número de pessoas possível para teste da INSTALAÇÃO. Será enviado juntamente um formulário para reportar erros.
- Norma discutirá com alguns municípios as regras apresentadas nesta reunião (transcritas abaixo) e terá até o dia 07/02 para dar um retorno quanto a aprovação das regras
| ID
|
ATRIBUTOS E REGRAS
|
ORIGEM
|
DESCRIÇÃO DA REGRA ATUAL
|
STATUS PÓS DISCUSSÃO
|
DESCRIÇÃO DA REGRA NO CMD
|
| 1
|
Complexidade
|
SIGTAP
|
Existe uma tabela de complexidade que define três complexidades: Básica, Média e Alta. Cada procedimento tem apenas uma complexidade. Este atributo é utilizado em relatórios com quantidade e valor de procedimentos em cada uma das complexidade, muito usado no acompanhamento dos tetos pre fixados.
|
Manter inalterada
|
Verificar a complexidade do procedimento, separar se de média ou alta e aplicar a valoração de acordo com a regra contratual.
|
| 5
|
Tipo de financiamento SUS
|
SIGTAP
|
Existe uma tabela de tipos de financiamentos com relação aos Blocos de Financiamento: PAB, Vigilância Sanitária, Assistência Farmacêutica, MAC, FAEC, Gestão. Sendo que o FAEC tem sub tipos para especificar um conjunto de procedimentos com alguma similaridade e equivale a uma rubrica para o Fundo.
|
Nova definição
|
Os procedimentos registrados no Contato Assistencial com financiamento SUS devem ser classificados de acordo com esta tabela após calculo do valor aprovado. Um contato poderá ter mais de financiamento e mais de um tipo de financiamento SUS.
|
| 59
|
001- condiciona registro em BPA I (CEO, PCD)
|
SIGTAP
|
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 60
|
002-condiciona tipo de financiamento FAEC (POB)
|
SIGTAP
|
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 62
|
004-condiciona incremento por CID exclusivo
|
SIGTAP
|
QUANDO OS PROCEDIMENTOS DE CÓDIGOS (02.09.01.003-7, 02.05.02.004-6, 02.05.01.003-2, 02.05.01.004-0 E 02.11.08.005-5) FOREM REGISTRADOS COM OS CID E66.0, E66.2, E66.8 E E66.9, NA MODALIDADE AMBULATORIAL E O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE POSSUIR HABILITAÇÃO 02.03, O TIPO DE FINANCIAMENTO PASSA A SER FAEC COM O SUBTIPO DE FINANCIAMENTO 0024
|
Manter inalterada
|
Nos contatos assistenciais da modalidade ambulatorial, os procedimentos 02.09.01.003-7, 02.05.02.004-6, 02.05.01.003-2, 02.05.01.004-0 e 02.11.08.005-5, de acompanhamento de paciente em obesidade mórbida, quando o CID for E66.0, E66.2, E66.8 E E66.9, e o estabelecimento de saúde possuir habilitação 02.03, o valor original recebe incremento de acordo com o indicado no SIGTAP e o tipo de financiamento passa a ser FAEC com o subtipo de financiamento 0024.
|
| 63
|
005- Condiciona financiamento por faixa etária - mamografia
|
SIGTAP
|
PROCEDIMENTO 02.04.03.018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO QUANDO REALIZADO EM PESSOA COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE 50 A 69 ANOS, O TIPO DE FINANCIAMENTO SERÁ FAEC.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 66
|
010-condiciona financiamento FAEC pela faixa etária e habilitação do estabelecimento.
|
SIGTAP/CNES
|
O PROCEDIMENTO 02.03.01.008-6, REALIZADO EM PESSOA COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE 25 A 64 ANOS E QUANDO REALIZADO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE HABILITADO (32.02 E 32.03), TERÁ O TIPO DE FINANCIAMENTO FAEC e SUB-TIPO DE FINANCIAMENTO 040057.
|
Sem uso
|
Sem uso
|
| 86
|
REGRA CONTRATUAL 7110- Estab. Do MS s/crédito total
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual devem ter a natureza 1015 - Público do Executivo Federal e toda a sua produção não gera crédito para o financeiro pois são orçamentados pelo MS.
|
Nova definição
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado disseminado.
|
| 87
|
REGRA CONTRATUAL 7112 - Sem geração de crédito total REDE SARAH
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual devem ter a natureza 3999 - Associação Privada. Sua produção não gera crédito total para o financeiro.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado disseminado.
|
| 89
|
REGRA CONTRATUAL 7114 - Sem geração de credito total - UPA
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual devem ter os incentivos 8201 a 8206 ou 8260, 8266, 8267, 8269 ou 8270. A produção não gera crédito total para o financeiro.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado disseminado.
|
| 91
|
REGRA CONTRATUAL 7106- Estabelecimentos sem crédito total , exceto FAEC.
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual são na sua maioria APAE e se referem à reabilitação.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado disseminado, exceto FAEC.
|
| 92
|
REGRA CONTRATUAL 7103 - Estab. Sem geração de créditonos procedimentos de ALTA complexidade.
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual são contratualizados por orçamentação parcial, tendo valor fixo na alta complexidade.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado da alta complexidade disseminados.
|
| 93
|
REGRA CONTRATUAL 7101 - Estab. Sem geração de crédito nos procedimentos de Média complexidade.
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual são contratualizados por orçamentação parcial, tendo valor fixo na média complexidade.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado da média complexidade disseminados.
|
| 94
|
REGRA CONTRATUAL 7116 - Estab. S/geração de crédito nos procedimentos de Média complexiadade LRPD
|
CNES
|
Para os estabelecimentos com esta regra contratual, o sistema não deve calcular valor para os procedimentos 07.01.07.009-9, 07.01.07.010-2, 07.01.07.012-9, 07.01.07.013-7 ou 07.01.07.014-5;
.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais na Modalidade ambulatorial enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não deve disseminar o valor aprovado para os procedimentos 07.01.07.009-9, 07.01.07.010-2, 07.01.07.012-9, 07.01.07.013-7 ou 07.01.07.014-5.
|
| 95
|
REGRA CONTRATUAL 7107 - Estab. S/geração de crédito p/CEO I, II, III
|
CNES
|
Procedimentos MAC que possuam o atributo complementar 020-Monitoriamento CEO no SIGTAP E que tenham o CBO do grupo 2232-CIRURGIOES DENTISTAS, não gera crédito.
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais na Modalidade ambulatorial enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não deve disseminar valor para os procedimentos que sejam do tipo de financiamento MAC e que possuam o atributo complementar 020-Monitoriamento CEO no SIGTAP E que tenha o CBO do grupo 2232-CIRURGIOES DENTISTAS. Os procedimentos financiados pelo FAEC e os demais procedimentos financiados pelo MAC terão seus valores aprovados calculados e disseminados.
|
| 97
|
REGRA CONTRATUAL 7111Estab. S/crédito NASF, exceto FAEC
|
CNES
|
Os estabelecimentos com esta regra contratual devem ter o Incentivo - 8107- NASF. Sua produção não gera crédito para o financeiro, exceto procedimentos financiados pelo FAEC e que tenham o CBO’s: 251605, 223405, 223605, 223810, 223101, 223132, 223135, 223149, 223153, 223710, 223620, 224105, 224110, 224115, 224120, 224125, 224130, 224135, 251510, 251530, 251605, 223405, 223605, 223810, 223710, 223620, 224105, 224110, 224115, 224120, 224125, 224130, 224135, 251510 ou 251530;
|
Manter inalterada
|
Os contatos assistenciais enviados por estabelecimentos com esta regra contratual não devem ter seu valor Aprovado disseminado, exceto o valor dos procedimentos financiados pelo FAEC. e que tenham o CBO’s: 251605, 223405, 223605, 223810, 223101, 223132, 223135, 223149, 223153, 223710, 223620, 224105, 224110, 224115, 224120, 224125, 224130, 224135, 251510, 251530, 251605, 223405, 223605, 223810, 223710, 223620, 224105, 224110, 224115, 224120, 224125, 224130, 224135, 251510 ou 251530;.
|
|
| Reunião 09: 13/04/2018
Participantes:
- CGSI: Rafaela, Michael, Fernanda, Manoel e Haline.
- Diana
- Troccoli
- Norma
- Maurício
- Roberto
- Diogo
A reunião iniciou com as boas vindas aos participantes e Fernanda solicita que os integrantes do CCP façam suas considerações acerca dos testes da área restrita do Portal do CMD, visando a homologação do referido ambiente.
Troccoli diz que não conseguiu acessar a área restrita, mas fez considerações sobre o parte pública do Portal do CMD, sugerindo algumas melhorias que foram anotadas na planilha de acompanhamento do projeto.
Diogo informa que já havia mandado suas considerações via e-mail e que eram basicamente melhorias. Além disso, afirma que a área restrita já pode entrar em produção.
Maurício também afirma que realizou os testes e o portal está em pleno funcionamento, fazendo apenas observação acerca da escolha do perfil ao logar, pois alertou que há muitas opções.
Diogo questionou sobre nova versão do CMD-Coleta e Fernanda explicou que ainda não tivemos devolutiva por parte do DATASUS.
Maurício solicitou a inclusão de Curitiba nos testes do webservice (integração com sistemas próprios) e Rafaela explicou que infelizmente a fase de cadastro dos interessados já havia se encerrado.
Diogo questionou sobre as fases de implementação do CMD e diz se sentir confuso se estamos ainda na etapa 1 ou 2. Rafaela informou que a etapa 1 já foi implementada e que apenas estamos com atraso no envio dos dados pela ANS. Diogo ainda reforça que não subiram todas as competências da AB e Michael e Rafaela informam que isso é responsabilidade do DAB, que está revisando e já foi acionado para realizar o envio.
Mauricio solicitou cronograma atualizado acerca da implementação do CMD e Rafaela informou que a etapa 2 tem previsão para 30 de junho.
Diana afirmou que não recebeu a senha de acesso e Fernanda combinou de reencaminhar a senha.
Ficou combinado que a CGSI receberá as colaborações da Diana e do Troccoli em até uma semana.
Rafaela encerra a reunião, afirmando que o objetivo da reunião foi alcançado e que houve a homologação da área restrita do Portal do CMD.
Encaminhamento: Disponibilizar o acesso à área restrita do Portal do CMD (CMD-Gestão) para o público.
|