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* Aprovação das regras assistenciais.
 
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Edição das 19h41min de 20 de setembro de 2017

Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)

Capítulo I

Da Natureza e da Finalidade

Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.

Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.

Capítulo II

Das Competências

Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:

Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD, Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD; Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD; Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD; Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD; Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD; Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD. Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD. Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê; Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD. Registrar reuniões realizadas em ata; Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo. Capítulo III

Da Composição, Organização e funcionamento

Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:

Representantes do CONASS. Representantes do CONASEMS. Representantes do DATASUS/SE/MS Representantes do DRAC/SAS/MS §1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.

§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.

§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.

Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.

Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.

Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.

Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.

Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.

Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.

Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.

Capítulo IV

Das Atribuições

Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:

Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê; Nomear secretário para registro das reuniões; Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias; Propor os itens de pauta; Receber sugestões dos membros do Comitê; Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros; Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo; Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê; Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas; Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões; Cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:

Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição; Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado; Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo. §1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.

§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.

Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.

Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.

Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.

Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.


Membros do CCP CMD

Alzira Pereira Falcão:

Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).

Guido Rafael Le Senechal Salatino:

Francisco Torres Trocolli:

Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

Mauricio Todeschi:

Norma Suely Ferreira Souza Américo:

Roberto Amanajás:

Rosana Pinto:

Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.


Atas das reuniões

Reunião 01: 04/05/2017

Pautas:

  • Apresentação geral do CMD.
  • Sugestão de criação de regimento interno.
  • Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê e local.
  • Alinhamento conceitual: o que é CMD.

Encaminhamentos:

  • A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo.
  • As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias.
  • O Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
  • Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na Res. CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD.
Reunião 02: 01/06/2017

Pautas discutidas:

  • Aprovação texto proposto para o regimento interno.
  • Alterações e aprovação do modelo de informação.

Encaminhamentos:

  • Análise dos conceitos disponibilizados na Wiki.
Reunião 03: 04/07/2017

Pautas discutidas:

  • Aprovação dos conceitos.
  • Aprovação das regras do barramento.

Encaminhamentos:

  • Analisar o fluxo do processamento e regras assitenciais.
Reunião 04: 08/08/2017

Pautas:

  • Apresentação e aprovação do fluxo do contato assistencial.
  • Aprovação das regras assistenciais.

Encaminhamentos:

  • Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
  • Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
  • Disponibilização da planilha de registro de erros e sugestões pós testes.
Reunião 05: 22/08/2017

Pautas:

  • Apresentação do CMD Desktop.

Encaminhamentos:

  • Definição de 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.